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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11081, de 29 de novembro de 1989

Nº 11081/1989

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Art. 10. Art. 20.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° HOU DE (Z9 OE^Oví/nisttí?OE 1989

Abre a Secretaria de Estado da Cultura e Meio Ambiente, o crédito suplementar de NCz$ 28.969,29, pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, Item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 69, item III, da Lei nQ 2.691, de 30 de novembro de 1988, alterada pela Lei 2.738, de 09 de novembro de 1989, DECRETA : A

Art. 10.
- Fica aberto à Secretaria de Estado da Cultura e Meio Ambiente, o crédito suplementar de NCz$ 28.969,29, (Vinte e oito mi I,novecentos e sessenta e nove cruzados novos e vinte e nove centavos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir : 2ÇI02 08070202.067 3131.00 08070212.093 3120.00 3132.00 08482472.101 3IU.02 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E MEIO AMBIENTE GABINETE DO SECRETÁRIO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta Remuneração de Serviços Pessoais DEPARTAMENTO DE ADM.E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Adminis^ trativos e Financeiros Material de Consumo Outros Serviços e Encargos DIVISÃO TÉCNICA Manutenção das Atividades Artfsticas e Culturais Despesas Variáveis Outros Serviços e Encargos TOTAL NCz$ NCz$ NCz$ NCz$ NCz$ NCZ$ 2.000,00 14.000,00 2.000,00 1.836,39 9.132,90 28.969,29 FR (00) (00) (00) (00) (00)
Art. 20.
- Os recursos necessários á execução do disposto no tigo anterior decorrerão de anulações de dotações orçamentárias a saber: 08070202.062 3111.02 3120.00 3132.00 4120.00 08070212.093 SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E MEIO AMBIENTE CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA Manutenção do Conselho Estadual de Cultura Despesas variáveis Material de Consumo Outros Serviços e Encargos Equipamentos e Material Permanente DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINAN ÇAS Manutenção dos Serviços Administrai vos e Financeiros NCz$ NCz$ NCz$ 1.836,39 615,00 2.430,00 NCz$ /3.50O,0O ar FR (00) (00) (00) (00) ta^jP GOVERNO OE SERGIPE D E DECRETO N.°ÁIOM $L% DE l/Ot^KHKÍ?DE 1989 4120.00 Equipamentos e Material Permanente TOTAL F R NCz$ 20.567,90 (00) NCz$ 28.969,2? Art . 30 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE, em " de f—o e 1012 da Repüblica. 989; I68O da Independência ÍNTONH(W CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Séc ré , Ag Secretario de Mede Í ros Economia e Finanças s de Alencar a e Meio Ambiente,

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