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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11078, de 29 de novembro de 1989

Nº 11078/1989

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Art. 1. Art. 20. Art. 3.
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imA" GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.Hl.ú?X DE 39 DEt/Oi^MttftODE 1989

Abre à Secretaria de Estado da Educação, Cien eia e Tecnologia, o crédito suplementar de NCz$ 265.000,00, para reforço de dotação con signada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 60, Item III, da Lei 2.691, de 30 de novembro de 1988, alterada pela Lei nO 2.738, de 09 de novembro de 1989. DECRETA :

Art. 1.
- Fica aberto a Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, o crédito suplementar de NCz$ 265.000,00 (Duzentos e sessenta e cinco mil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 08421881.222 4130.00 SECRETARIA OE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GABINETE DO SECRETÁRIO Desenvolvimento do Ensino Regular Investimento em Regime de Exec. Especial FR NCz$ 265.000,00 (00)
Art. 20.
- Os recursos necessários á execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, SE, dência e 101° da República. em de 1989; 1680 da IndepenANT0NI0 CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO ,„. t i UU^^LM^ André ri/squWa rj/je í ros Secre/â/io de Estado de Economia e Finanças ro%n % FçeJ^?s / Secretário de fstado da Educação, Ciência e Tecnologia

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