GOVERNO DE SERGIPE DECRETO maim? DE ^% DE f^bk^mWK^DE 1989
Abre ã Secretaria de Estado de Economia e Finanças, o crédito suplementar de NCz? 1.447.386,00, para reforço de dota- 03B5 consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, Item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 69, item III, da Lei 2.691, de 30 de novembro de 1988, alterada pela Lei 2.738, de 09 de novembro de 1989, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto à Secretaria de Estado de Economia e Finanças, o crédito suplementar de NCz$ 1.447.386,00 (hum milhão, quatrocentos e quarenta e sete mil, trezentos e oitenta e seis cruzados novos), pará reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 03070212.043 3132.00 " 03080251.181 4210.00 03080302.044 3111.02 3131.00 3132.00 03090451.863 4311.01 03090452.863 3211.02 4311.01 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE ADM.E FINANÇAS Manutenção dos Serv. Mministrativos e Financeiros Outros Serviços e Encargos Construção de Postos Arrecadadores e Fiscalizadores Aquisição de Imóveis SUPERINTENDÊNCIA DE ADM .TRIBUTARIA Coordenação de Meios pará Administra ção da Receita Despesas Variáveis Remuneração de Serv. Pessoais Outros Serviços e Encargos ENTIDADES SUPERVISIONADAS Projetos a Cargos do IESAP Auxílios para Investimentos Atividades a Cargo do IESAP Outras Despesas Correntes Auxílios oara Investimentos TOTAL NCz$ NCz$ NCz? NCz$ NC2$ NCz$ NCz$ NCz$ 140.000,00 300.000,00 200.000,00 40.000,00 20.000,00 40.886,00 234.000,00 472.500,00 FR (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) NCz$ 1.447.386,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Araçá ju-SE, em $-% de t—cx pendência e 1019 da República. ^o— - de 1989; 1689 da IndeGOVERNO DE SERGIPE DECRETO mii.O?? D E (2Í VZ (SovfmioitOVE 1989 c^A tf CARLOS ANTCNI$ CfíRLOS GOVERNADOR DO (André Lta fjédeiros Secretário de Estado de Economia e Finanças
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