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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11076, de 28 de novembro de 1989

Nº 11076/1989

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Art. 10. Art. 23. Art. 30.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO t4. o di-0=Ho DE-?i DE r/àt^AMAití?de 1989

Abre à Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, o crédito suplemen tar de NCz$ 250.000,00, para reforço de do tacão consignada no vigente Orçamento. confere o artigo 84, Item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 60, item III, da Lei nO 2.691, de 30 de novembro de 1988, alterada pela Lei nO 2.738, de 09 de novembro de 1989, DECRETA :

Art. 10.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, o crédito suplementar de NCz$ 250.000,00 (Duzentos e cinqüenta mil,cru zados novos), para reforço de dotação orçamentaria indicada a seguir: E TECNOLOGIA ENSINO 08070212.138 Manutenção do Departamento de Apoio Com plementar ao Ensino FR 3132.00 Outros Serviços e Encargos NCz$ 250.000,00 (00) TOTAL NCz$ 250.000,00
Art. 23.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a seguir : E TECNOLOGIA 1810$ DEPARTAMENTO DE APOIO COMPLEMENTAR AO ENSINO 08472352.084 Consessao de Bolsas de Estudo a Estuda^ tes Carentes FR 3254.00 Apoio Financeiro a Estudantes NCz$ 150.000,00 (00) 08421882.144 Manutenção e Supervisão do Ensino Pegu lar 4130.00 Investimentos em Regime de Execução E^s pedal NCz$ 100.000,00 (00) TOTAL NCz$ 250.000,00
Art. 30.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju,SE, em o%3 de t^iL—L^o de 19/9, 1689 da Indepen dência e 1010 da República. 1 — — GOVERNO DE SERGIPE DECRETO nii.OK DE j % DE^t^mWü%)E 198 ANTÔNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Séc ré l re-flesflut t acede i ros ió de Estado de Economia e Finan/as ^ r " ""- —An^riTo fontes l"i e rTãs Secretário de Estado da Educação, Ciências e Tecnologia

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