GOVERNO DE SERGIPE DECRETO w UCMi DE ê-% ÜElfOl/êmtZltO DE 1989.
Abre â Secretaria de Estado da Habitação e Saneamento, o credito suplementar de NCz$ 2.108.065,15, para reforço de dotação consi gnada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, Item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 69 , Item III, da Lei 2.691, de 30 de novembro de 1988, alterada oela lei 2.738, de 09 de novembro de 1989. DECRET A :
Art. 19.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Habitação e Saneamento, o crédito suplementar de NCz$ 2.108.065,15 (Dois milhões. Cento e Oito mil e Sessenta e Cinco cruzados novos e Quinze centavos), para reforço de dotação indicada a seguir: 10573161.551 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO GABINETE DO SECRETÁRIO Infra-Estrutura em Conjuntos Habi tacionais. Investimentos em Regime de Execu ção Especial "" TOTAL FR NCz$ 2.108.065,15 (00) NCz$ 2.108.065,15
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Araçáju-SE, em c?-"i de í^otC cia e 1019 da República. de 1989; 1689 da Independên- ,GOVERNADOR DO^TADO iS^t/MB%irõs Secretár/o de Estado de Economia e Finan Machado Rollemberg Mendonça Secretário de Estado da Habitação
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