Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11071, de 28 de novembro de 1989
Nº 11071/1989
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?U.OU DE $?b DE r/ói/eniôKC DE 1989
Abre i Secretaria de Estado da Segurança Pública, o crédito Suplementar de NCz$ 65.000,00, para ré forço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, ítem V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 60, item III, da Lei 2.691, de 30 de novembro de 1988, alterada pela Lei nO 2.738, de 09 de novembro de 1989, DECRETA : Art. IO - Tica aberto à Secretaria de Estado da Segurança Pública, o crédito suplementar de NCz$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil cruzados novos), para ré forço de dotação orçamentária indicada a seguir : 06305732.866 3211.02 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo do DETRAN - SE Outras Despesas Correntes TOTAL FR NCz$ 65.000,00 (00) NCz$ 65.000,00