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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11071, de 28 de novembro de 1989

Nº 11071/1989

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Art. 22. Art. 30.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?U.OU DE $?b DE r/ói/eniôKC DE 1989

Abre i Secretaria de Estado da Segurança Pública, o crédito Suplementar de NCz$ 65.000,00, para ré forço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, ítem V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 60, item III, da Lei 2.691, de 30 de novembro de 1988, alterada pela Lei nO 2.738, de 09 de novembro de 1989, DECRETA : Art. IO - Tica aberto à Secretaria de Estado da Segurança Pública, o crédito suplementar de NCz$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil cruzados novos), para ré forço de dotação orçamentária indicada a seguir : 06305732.866 3211.02 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo do DETRAN - SE Outras Despesas Correntes TOTAL FR NCz$ 65.000,00 (00) NCz$ 65.000,00

Art. 22.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orça mento. "
Art. 30.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE, em A? de k-o x^-A-sde 1989, I68Q da Independência e IOIÓ da Republica. NsWftnJÍ 0J CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO (^-W^- Andre/Mes^ui t g/Medei ros Secretáyiyde Estado de Economia e Finanças Eduardo Antônio tarvalho Pereira Secretário de Estado da Segurança Pública

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