Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11059, de 24 de novembro de 1989
Nº 11059/1989
GOVERNO DE SE-"õi F DECRETO H?ii-053 DE ãÀ OE /^^lOití ) DE 1989
Abre á Secretaria de Estado da Habitação e Saneamento, o crédito suplementar de NCZ$ 4.000.000,00, para reforço de dotação con signada no vigente Orçamento. confere o artigo 84, Item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 69, item III, da Lei 2.691, de 30 de novembro de 1988, alterada pela Lei 2.738, de 09 de novembro de 1989. DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto a Secretaria de Estado da Habitação e Sáneá mento, o crédito suplementar de NCz$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de cruzados novôs^ para reforço de dotação indicada a seguir : 10583231.338 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO GABINETE DO SECRETÁRIO Implantação do Programa de Deseji volvimento Urbano Estadual Investimentos em Regime de Execu cio Especial TOTAL NCz$ 4.000.000,00 NCz$ 4.000.000,00 FR ÍOO:
Art. 29.
- Os recursos necessários á execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vj^ gente Orçamento.
Art. 3.
9 " Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE, em " dencia e 1010 da República. de 1989, 1680 da Indepen ANTÔNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO tré Mésq$taJfedei ros Secretário /e Estado de Economia e Finanças /João Machado Rollemberg Mendonça Secretário de Estado da Habitação e San