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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11058, de 24 de novembro de 1989

Nº 11058/1989

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Art. 20. Art. 30.
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xÜf GOVERNO DE SF 1 " 1 ^ F DECRETO N.° ilOõt OE d"f DE tfoV^tobKO DE 1909

Abre a Secretaria de Estado da Segurança Pu blíca, o crédito Suplementar de NCz$ 300.000,00, pará reforço de dotação consj^ gnada no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, Item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 60, item III, da Lei 2.691, de 30 de novembro de 1988, alterada pela Lei 2.738, de 09 de novembro de 1989. DECRET A : Art. IO - Fica aberto ã Secretaria de Estado da Segurança Pu blíca, o credito suplementar de NCz$ 300.000,00 (Trezentos mil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária a seguir : 06301742.120 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÓ BLI CA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÓ BLI CA Execução do Policiamento Civil na Região Metropolitana de Aracaju e no Interior do Estado Outros Serviços e Encargos TOTAL FR NCz$ 300.000,00 (00) NCz$ 300.000,00

Art. 20.
- Os recursos necessários á execução do disposto no at^ tigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 30.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua pubU cação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, SE, em ^T de N-oi/rT V,.o de 1989; 1680 da Indepen dencia e 1010 da República. ANTTJN+tf6CAKütJS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO ftndréyrtestfüi ta/flede i ros Secretário de Estado de "Economia e Finança Eduardo Antônio Carvalho Pereira Secretário de Estado da Segurança PúblIca

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