Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11056, de 24 de novembro de 1989
Nº 11056/1989
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 9 dL05C DE a 4 OE f/Ol/e-Htmo DE 1989
Abre ã Secretaria de Estado do Bem Estar Só ciai e Trabalho, o crédito suplementar de NCz$ 200.000,00, pará reforço de dotação coji signada no vigente Orçamento. confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 60, Item III, da Lei 2.691, de 30 de novembro de 1988, alterada pela Lei 2.738, de 09 de novembro de 1989, DECRETA :
Art. 1.
Q - Fica aberto ã Secretaria de Estado do Bem Estar Social e Trabalho, o crédito suplementar de NCz$ 200.000,00 (Duzentos mil cruzados novos) , para reforço de dotação indicada a seguir : 15814832.877 3211.02 SECRETARIA DE ESTADO DO BEM ESTAR SOCIAL E TRABALHO ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo da FEBEM - SE Outras Despesas Correntes TOTAL FR NCz$ 200.000,00 (00) NCz$ 200.000,00
Art. 20.
- Os recursos necessários à execução do disposto no a^r tigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vtgen te Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE, em Á4 de M-O(^Liw,de 1989, 1689; da dêncta e IOIÓ da República. Secret ros ia tf Finanças FU Soeiji do Trabalho ndepen