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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11046, de 20 de novembro de 1989

Nº 11046/1989

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE D E DECRETO i^Hi.OH Jt O DE t^t/ím^KO DE 1989

Abre à Secretaria de Estado dos Transportes, Obras Públicas e Energia, o crédito suple mentar de NCz$ 11.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no ar tigo 62, ítem III, da Lei n9 2.691, de 30 de novembro de 1988, alterada pela Lei n°. 2.738, de 09 de novembro de 1989. DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado dos Transportes, Obras Públicas e Energia, o crédito suplementar de KCz$ 11.000.000,00 (Onze milhões de cruza dos novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 16885371.874 4311.01 4311.01 4311.01 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES, OBRAS PUBLICAS E ENERGIA ENTIDADES SUPERVISIONADAS Projetos a Cargos do DER/SE Auxílios para Investimentos Auxílios para Investimentos Auxílios para Investimentos TOTAL NCz$ 7.500.000,00 NCz$ 1.500.000,00 NCz$ 2.000.000.00 NCz$ 11.000.000,00 RF (00) (20) (21)
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente orca mento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ré vogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE, em SÓ de f^M/a^—S^ey de 1989, 1682 da Independência e Secretar Flávio/Conceição Secretário de /Transporte (Em exerc ancas eto blicas e Energia

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