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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11037, de 17 de novembro de 1989

Nº 11037/1989

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Art. 20. Art. 30.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO títU.031 DE yt DE i/O^m feito DE 1989.

Abre ao Tribunal de Justiça, o crédi to suplementar de Ncz? 7.000,00, pa rá reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribui ções que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadu ai, e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei no 2.691, de 30 de novembro de 1988, alterada pela Lei no 2.738, de DECRETA : Art. lo - Fica aberto ao Tribunal de Justiça, o crédito suplementar de Ncz$ 7.000,00 (sete mil cruzados novos), para ré forço de dotação orçamentária indicada a seguir: 02814832.006 Coordenação e Assistência aos Menores em Situação Irregular FR 3131.00 Remuneração de Serv. Pessoais NCz$ 7.000,00 (25) TOTAL NCz$ 7.000,00

Art. 20.
- Os recursos necessários à execução deste Dê creto, decorrerão da anulação de dotações Orçamentárias a saber: 02814832.006 Coordenação e Assistência aos Menores em Situação Irregular 3111.02 Despesas Variáveis NCz$ 3.000,00 (25) 3259.00 Outras Transf. a Pessoas NCz$ 4.000,00 (25) TOTAL NCz$ 7.000,00
Art. 30.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Se, em J^de ^joJ2^í^-,de 1989; 1680 da Inde pendência e 10lo da República. ANTÔNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO l r André AesQuilyf Medeiros Secretário de Estado de Economia e Finanças

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