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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11023, de 10 de novembro de 1989

Nº 11023/1989

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Art. 22.
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GOVERNO OE SERQtPK DECRETO ti: ÜOtí DE J O DE l/O(/éiHt$KOVE 1989

Altera limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do Or çamento do DEP para o exercício de 1989. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combina do com o disposto na Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA: Art, 12 - Durante a execução do Orçamento do Departamento de Edi ficações Públicas - DEP, pará o exercício de 1989, fica o respectivo ordenador de Despesa autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de NCz$ 14.994.000,00 (Quatorze milhões, novecentos e noventa e quatro mil cruzados no vos), respeitando o disposto no Art. 43 da Lei Federal ne 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ÍO de^-ot/ü-W^de 1989; 1682 da Independência e 1012 da República. y .OS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO L w adeiro: Secretário /de Estado úd geonomia 7 e Finanças Flávio Conceição de Oliveira Neto Secretário de Espado dos Transportes,/Obras Públicas e Energia (em exercício) Secretário de Estado de Governo

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