Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11023, de 10 de novembro de 1989
Nº 11023/1989
GOVERNO OE SERQtPK DECRETO ti: ÜOtí DE J O DE l/O(/éiHt$KOVE 1989
Altera limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do Or çamento do DEP para o exercício de 1989. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combina do com o disposto na Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA: Art, 12 - Durante a execução do Orçamento do Departamento de Edi ficações Públicas - DEP, pará o exercício de 1989, fica o respectivo ordenador de Despesa autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de NCz$ 14.994.000,00 (Quatorze milhões, novecentos e noventa e quatro mil cruzados no vos), respeitando o disposto no Art. 43 da Lei Federal ne 4.320, de 17 de março de 1964.