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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11005, de 10 de novembro de 1989

Nº 11005/1989

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Art. 12. Art. 29. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-° Uoos DE JÓ DE fN/0V!?M0Q0 DE 1989

Abre a Secretaria de Estado dos Transportes, Obras Públicas e Energia, o crédito supIêmen tar de NCZ$ 347.272,38, pará reforço de dota ção consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 62, ítem III, da Lei n°. 2.691, de 30 de novembro de 1988,alterado pe lá Lei n° 2.738, de 09 de novembro de 1989, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto â Secretaria de Estado dos Transportes, O brás Públicas e Energia, o crédito suplementar de NCZ$ 347.272,38 (trezentos e qua renta e sete mil, duzentos e setenta e dois cruzados novos e trinta e oito centa vos), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir : 09512691.323 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES, OBRAS PÚBLICAS E ENERGIA GABINETE DO SECRETÁRIO Eletrificação de Zonas Rurais Investimentos em Regime de Execução Espe ciai TOTAL NCZ$ NCZ$ FR 347.272,38(00) 347.272,38
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigen te Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE, em 10 de ytfvCmku$ de 1989; 1682 da Independên clã e 1012 da República. ÍNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Secretário ças "lávlof Conceiçao/de Oliveira Neto Secretário de Estado hos Transportes/0bra4 Públicas Energia ( em exercício)

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