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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11003, de 10 de novembro de 1989

Nº 11003/1989

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Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-° Sim DE 10 DE WOVÉMBtt? DE 1989

Abre ã Secretaria de Estado dos Transportes, Obras Públicas e Energia, o credito supIêmen tar de NCZ$ 2.560.661,00, para reforço de do tacão consignada no vigente Orçamento. confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual,e da autorização contida no artigo 62, ítem III, da Lei n2 2.691, de 30 de novembro de 1988, alterado pela Lei n° 2.738, de 09 de novembro de 1989, DECRETA : Art. I o - Fica aberto à Secretaria de Estado dos Transportes,Obras Públicas e Energia, o credito suplementar de NCZ$ 2.560.661,00 (dois milhões, qui nhentos e sessenta mil, seiscentos e sessenta e hum cruzados novos), para reforço de dotação orçamentaria indicada a seguir : 16915751.429 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES,OBRAS PUBLICAS E ENERGIA GABINETE DO SECRETÁRIO Programa do Aglomerado Urbano-PROURB Investimentos em Regime de Execução Es pecial NCZ$ TOTAL NCZ$ PR 2.560.661,00 (25) 2.560.661,00

Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no art! go anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigen te Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE, em J(? de ttexACrr^Uo de 1989; 1682 da Independam eia e 1012 da República. Secretar! Secretário de Neto Públicas e Energia

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