Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10994, de 9 de novembro de 1989
Nº 10994/1989
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N-°J^.99^ DE 0 9 DE/OLfe"mtoieí)DE 1989
Abre ao Tribunal de Justiça, o crédito suple mentar de NCZ$ 8.486.500,00, pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 13, da Lei n°. 2.721, de 17 de agosto de 1989, DECRETA ;
Art. 12.
- Fica aberto ao Tribunal de Justiça, o crédito suple mentar de NCZ$ 8.486.500,00 (oito milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil e quinhentos cruzados novos), pará reforço de dotações orçamentarias indicadas a seguir : 02040132.184 3111.01 3113.00 02814832.006 3111,01 3113.00 02824952.007 3217.00 3251.00 3253.00 TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Manutenção e Custeio das Atividades da Justiça de Primeira e Segunda Instâncias Vencimentos e Vantagens Fixas NCZ$ 5 Obrigações Patronais NCZ$ Coordenação e Assistência aos Menores em Situação Irregular Vencimentos e Vantagens Fixas NCZ$ Obrigações Patronais NCZ$ Encargos com Inativos e Pensionistas-TJ Previdência Social a Inativos NCZ$ Inativos NCZ$ 1 Salário Família NCZ$ FR 200.000,00 (00) 900.000,00 (00) 165.000,00 (00) 20.000,00 (00) 300.000,00 (00) 900.000,00 (00) 1.500,00 (00) TOTAL NCZ$ 8.486.500,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua pub11 cação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE, era 0 9 deW%L—íi-c/de 1989; 1682 da Independen cia e 1012 da República. IX / / / A ANTolíio CARLOS VALADARES /GOVERNADO R DO ESTADO /André MafeqüSta Medeiros Secretário de Estado de Economia e Finanças