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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10980, de 3 de novembro de 1989

Nº 10980/1989

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO MJV).9%0 DE 0 3 DE ffQl/EfitbltQDE 1 989 Homologa Resolução ne 006/89, do Cori selh o Diretor da Fundação Aperipê de Sergipe , que aprova majoração da ré numeração da Diretoria Executiva, do Assessor Especial e do Assessor de Comunicação da mesma Fundação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuiçõe s que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V , da Constituição Estadual, de acordo com o art, 17, item III do Estatuto da Fundação Aperipê de Sergipe-BUNDAP, aprovado pelo Decret o nS 5.820, de 28 de julho de 1983, de acordo com a Lei no 2.608 , de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista o que consta do Processo ne 2.608, de 31 de agosto de 1989, protocolado na Se cretari a de Estado de Governo e considerando que a Constituição Esta dual vigente até 04 de outubro de 1989 não fazia restrição a medida a hômolo gar, DECRETA : Art. is - Fica homologada a Resolução ne 006/89, de 18 de abril de 1989, do Conselho Diretor da Fundação Aperipê de Sergipe-fÜNDAPi que aprova a majoração da remuneração da Dire toria Executiva, do cargo de Assessor Especial e do Assessor de Comunicação da referida Fundação, cuja Resolução com este Deere to é publicada.

Art. 2.
e - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de te de abril de 1989.
Art. 3.
e - Revogam-se as disposições em contrá^ rio. Aracaju, 0 3 de í^aoj?—U-Zo / pe 1989; 1682 da Inde pendência e 1013 da República. / JI ANTÔNIO"CARLOS VALADARES GOVERNADORDÔ^ESTADO •^-r—-—^ Secretário de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia yfdosé^fyfno "aa ROC Secretário de Estado de Governo OASN. CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO NO 006/89 DE 18 DE ABRIL DE 1989 Reajusta a remuneração da Diretoria Executiva, do Assessor Especial e do Assessor de Comunicação da Funda ção Aperipê de Sergipe - FUNDAR. O CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO APERIPÊ DE SERGI PE - FUNDAR, no uso de suas atribuições legais e regulamentares , de acordo com o disposto no Art. 17, itens III e IV do Estatuto da mesma Fundação, aprovado pelo Decreto no 5.820, de 28 de julho de 1983, e, tendo em vista o que ficou deliberado em reunião desta data. RESOLVE :
Art. 10.
- Fica reajustado, nos termos desta RE SOLUÇÃO, o valor da remuneração do Superintendente Geral da FUNDAR, que passa a ser fixado em NCZ$ 1.350,00 (Hum mil trezentos e cin quenta cruzados novos) mensais, bem como a do Superintendente Ad junto, a do Diretor Administrativo e Financeiro e a do Assessor de Comunicação da mesma Fundação, fixado em NCZ$ 1.080,00 (Hum mil e oitenta cruzados novos) mensais e a do Assessor Especial (CCE-01), fixado em NCZ$ 540,00 (Quinhentos e quarenta cruzados novos) men sais, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) dos vencimentos do Diretor Administrativo e Financeiro (CC-02), a vigorar a partir Fundoçôo Aperipê de Sergipe - Ródio eTTeléj(iS(JÍj Apenin tuo Loron,owo;, n • 1637-Taltk 1079) ZZS2-8flirro GETÚLIO VftRÔAS-FeftW 224-360O/5669 - Colmo PoHoH72-C$p 49 036-CGC 15 60 9 787/0001-6 0 Governo do E$todo do SorgiptSocralono dc tilodo do EducocOo FWWaDÃPEmM de lo de abril de 1989, conforme os valores constantes das Tabelas dos Anexos I e II desta Resolução, em acordo com os termos do Ofí cio 0957/89, de 11.04.89, Ref. SEG/GS no 481/89 e com base na RESO LUÇÔES NOs. 004/88, de 21.04.88 e 001/89, de 01.02.89. Parágrafo Onico - A título de Representação, se rá pago, mensalmente, aos membros da Diretoria Executiva da FUN DAP, ao Assessor de Comunicação e ao Assessor Especial, o valor correspondente a 100% (cem por cento) dos seus respectivos vencime nt os .
Art. 2.
- Fica estabelecido que a remuneração total dos diretores da FUNDAR, (vencimento, representação e vanta gens pessoais) não poderá ultrapassar os vencimentos (vencimento e representação) do Secretário de Estado, ficando limitado a esse vá lor, se o cálculo resultar em montante superior.
Art. 30.
- Esta RESOLUÇÃO entrará em vigor com o Decreto Governamental que a homologar, retroagindo seus efeitos a partir de lo de abril de 1989.
Art. 4.
Q - Revogam-se as disposições em contra rio. Sala das Sessões do Conselho Diretor da FUNDAÇÃO APERIPÊ DE SERGIPE - FUNDAP, em Aracaju-SE, 18 de abril de 1989. X)NIO Presidente Fundação Aperipê de Sergipe -Ródio e Televisão Aperipê Ruo Lo,oni.,ro:,nO 1837-T.K. (079) ZZ32-Botrio GETÚLIO VARGAS-Foim 224. 5600/5689-Cob o Peniel 172-C p 49 035-C.GC. 15 60 9 T67/OOOI-60 OovtrOÕ dO EttOdo 4$ S$MIO$. SacrA,nr,A Am c • A -• CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO N9 006/89 DE 18 DE ABRIL DE 1989 ANEX O I F ü N D A P TABELA NUMÉRICA DE VALORES DE CARGOS EM COMISSÃO DIRETORIA EXECUTIVA ( A parti r de 01.04.89) DENOMIN A ÇKO Superintendente Geral Superintendente Adjunto Diretor Administrativo e Financeiro Assesso r de Comunicação SÍMBOLO

CC - 01 02 02 02 QUANTI DAD E NCZS VENCIMENTO 1.350,00 1.080,00 1.080,00 1.080,00 REPRESENTAÇÃO 1.350,00 1.080,00 1.080,00 1.080,00 Fundoçõo Aperipê de Sergipe -Ródio e Televisão Aperipê Ruo LOfOnjeirot, r. 9 1437-Telw (079) 2252-Berro GETÚLIO VARGAS -Fones 224-5600/5639 - Cei o Poítol 172-Cep 49 035 -C G C. 15 60 9 797/0001-60 Governo do Estodo do Sergipe-Secretório de Ettodo do Educoeflo CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO NO 006/89 DE 18 DE ABRIL DE 1989 ANEX O II P ü N D A P TABELA NUMÉRICA DE VALORES DE CARGOS EM COMISSÃO DE NATUREZA ESPECIAL (A partir de 01.04.89) DENOMINAÇÃO Assessor Especial SÍMBOLO CCE-01 QUANTI DADE NCZ$ VENCIMENTO 540,00 REPRESENTAÇÃO 540,00 Fundação Aperipê de Sergipe - Ródio e Televisão Aperipê Rtio Uxwya,ro$, r. ° 1837-Ttlfn (079) 2232 -Barro GETÚLIO VARGAS - Per.— 224-5600/5669 - Caiio Potoll72-Ctp 49 035-C.O.C. 13 609.797/0001-60 Governo do Etlodo dc S$rgip$ - S$crotorio Oe Estado da Educação

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