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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10951, de 25 de outubro de 1989

Nº 10951/1989

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Art. 19. Art. 39.
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OOVERNO om SERGIPE DECRETO^jag ^ D E 5-5" VVQlCtMtovZO DE 1999

Altera limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do Cor camento da HM)ESE para o exercício de 1989. lhe sab conferidas nos termos do Art. 84, Itati V, da Constituição Estadual , combinado com o disposto na lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA :

Art. 19.
- Durante a execução do Orçamento da Fundação de De senvolvimento Comunitário de Sergipe - FUtt)ESE, para o exercício de 1989, fi ca o respectivo ordenador de Despesa autorizado a abrir créditos suplementa res até o limite de NCS$ 7.177.600,00 (sete milhões, cento e setenta e sete mil e seiscentos cruzados novos) respeitando o disposto no Art. 43 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964. cação, Art, 29 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ÍS"ce P^SÍ^a-^o de 1989; 1639 da Independência e 101? ia república. mscmo CASWS VALADARES Secret Secretário ças e Trabalho jB6se Sizifê^cta ItocJ Secretário de Estado do Governo

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