Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10883, de 5 de outubro de 1989
Nº 10883/1989
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N2JO.%8ô D E 05 " DEOÜTUÔRODE 1989
Abre ao Tribunal de Contas do Estado, o crédito suplementar de NCZ$ 21.000,00 , para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, da Lei n° 2.721, de 17 de agosto de 1989, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto ao Tribunal de Contas do Estado, o crédito su pigmentar de NCZ$ 21.000,00 (vinte e hum mil cruzados novos), para reforço de do taçoes orçamentárias indicadas a seguir : 01020022.004 3113.00 01824952.005 3217.00 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO Controle Legal da Administração Financeira FR Obrigações Patronais NCZ$ 15.000,00 (00) Encargos com Inativos e Penslonlstas-TCE Previdência Social a Inativos NCZ$ 6.000,00 (00) TOTAL NCZ$ 21.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão do excesso de arrecadação, verificado na execução do vigen te Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE, em O 5" de (L?IZZL(no e 1019 da República. de 1989; 168? da Independência tARLOS/VÁLADARES GOVERNADOR DX) ESTADO Secret V tá Medeiros df Economia e Finanças