Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10874, de 4 de outubro de 1989
Nº 10874/1989
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NüJCm 2 / DE Or DE OiVfa,^KO DE 1989
Abre ao Tribunal de Contas do Estado, o crê dito suplementar de NCz$ 45.000,00 , para reforço de dotação consignada no vigente Or garnento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere c artigo 78, ftem II, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 13, da Lei n° 2.721, de 17 de agosto de 1989 , DECRETA :
Art. 4.
12 - Fica aberto ao Tribunal de Contas do Estado, o crê dito suplementar de NCz$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzados novos), para ré forço de dotação orçamentária indicada a seguir ; 01824952.005 ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS-TCE FR 3251,00 INATIVOS NCz$ 45.000,00 (00) TOTAL NCz$ 45.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, SE, em Oy de iP^S^Cw^ de 1989; 1689 da Indepen dineia e 1012 da República. ANTONTO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Secretario/ de Estado dv Economia e Finanças