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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10804, de 21 de setembro de 1989

Nº 10804/1989

Art. 12.
- Fica homologada a Resolugdo n2 020/89, de 23 de agosto de 1989, do Conselho Deliberativo do Departamen to de Edificag8es PuUblicas-DEP, regulamentando a Concess&o de didrias aos servidores da referida autarquia, cuja Resolugd@o com este Decreto € publicada.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 720,804 DE 2O DE SETEmBRMDE 1 Homologa Resolugdo n2 020/89, do Con selho Deliberativo do Departamento de Edificag8es PuUblicas-DEP, que Re gulamenta a Concessdo de Didrias aos servidores da mesma autarquia. atribuigBes que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituigdo Estadual, de acordo com o disposto no Decre «0 N2 10.555, de 29 de junho de 1989, e tendo em vista o que consta do Processo n2 2.518, de 24 de agosto de 1989, protocola do na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA A :

Art. 22.
- Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicacdo, produzindo efeitos a partir de 12 de julho de
Art. 32.
- Revogam-se as disposig8es em contra rio. - de 1989; 1682 da inde Flavio Conceig Secretario d0 de Oliveira Net de Estado dos Transportes, Pdblicas e Energia em exercicio )Vu“ S:\ 2 4 C&_ 42(,(,£LQ_ Jpse Sizino da Rocha Secretario de Estado de GovTrno Obras OASN, 2. \ = Estado de Sergipe Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Pablicas - SETOP DEPARTAMENTO DE EDIFICAGOES PUBLICAS - D.E.P. CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUCAO N 20 /89 De 23 agosto de 1.989 Regulamenta a concessao de "diaria aos Servidores do D.E.P. que se deslocarem pa ra localidades situadas den tro ou fora do Estado, e da outras providencias. O CONSELHO DELIBERATIVO DO DEPARTAMENTO DE EDI FICACOES PUBLICAS - D.E.P., no uso de suas atribuigoes legais e regulamentares, de acordo com o Art? 792, Inciso I, alinea "b", do Decreto n? 5.821, de 29 de julho de 1.983, combinado com o Decreto n? 10.555, de 29 de junho de 1.989, considerando o que consta no Processo DEP n? 2461/89 e tendo em vista o que ficou deliberado em reuniao desta data, RESOLYV E: ArtQ 12 - Autorizar ao Diretor Geral do DEP, a conceder aos Servidores desta Autarquia que se deslocarem,eventual mente e em objeto de servico, da localidade onde tem exercicio pa ra outra situada dentro ou fora do territdrio do Estado de Sergipe, nos termos desta Resolucao, "DIARIA" legalmente prevista para atender a despesas com alimentacdo, hospedagem e permanéncia. Paragrafo Onico: A concessio da diadria dar-se-a mediante solicitagao do Diretor da area interessada, que indicara o nome do servidor, o cargo, funcao ou emprego por ele exercido, a localidade para onde se dara o deslocamento, o servigo a ser execu tado, a data e o horario previsto para o afastamento, a duracao provavel da permanéncia na outra localidade e a quantidade de diarias a serem concedidas. 55??/ X, i Estado de Sergipe Secretana de Estado dos Transportes e Obras Piblicas - SETOP DEPARTAMENTO DE EDIFICAGOES PUBLICAS - D.EP. Fls.02 CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUCAO N2 20 /89 De 23 agosto de 1.989 ArtQ 292 - Na conccessao de diarias devera ser observado o limite dos recursos orcamentirios proprios relativos ao respectivo exercicio financeiro. ArtQ 39 - A diaria sera concedida em valor calculado com base no valor do Bonus do Tesouro Nacional-BTN % fixado mensalmente por legislacao federal.
§ 12º- A diaria para dentro do Estado, de que trata o art? 59 deste Decreto, sera calculado, bem como corrigi da automaticamente, com base no valor do BTN do primeiro més de cada trimestre civil, o qual servira como base de calculo duran te todo o respectivo trimestre.
§ 22º- A diaria para fora do Estado, a que se refere o art. 62 deste Decreto, sera calculada com base no valor do BTN vigente no més da concessao da mesma diaria.
Art. 49.
valor da diaria, nos deslocamentos para localidades situadas no proprio Estado de Sergipe, resultara da aplicacao dos seguintes indices multiplicadores ao valor do Bonus do Tesouro Nacional - BTN:
I13 (treze) vezes o valor do BTN, no caso de servidor ocupante de cargo ou funcdo de direcao, chefia, coor denagao ou assessoramento;
II10 (dez) vezes o valor do BTN, no caso de servidor ocupante dos demais cargos, funcbes ou empregos. P 2, . Estado de Sergipe Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Publicas - SETOP DEPARTAMENTO DE EDIFICAGOES PUBLICAS - D.EP. CONSELHO DELIBERATIVO Fls.03 RESOLUCAO No 20 /89 De 23 agosto de 1.989
Art. 52.
- O valor da diaria, nos deslocamentos para localidades situadas fora do territdorio do Estado de Sergipe resultara da aplicacdo dos seguintes indices multiplicadores ao valor do Bonus do Tesouro Nacional - BTN, se concedida, conforme o caso, a:
IServidor ocupante de cargo ou funcao de direcao, chefia, coordenacgao ou assessoramento, 85 (oitenta e cin co) vezes o valor do BTN;
IIservidor ocupante dos demais cargos, fun coes ou emprego, 70 (setenta) vezes o valor do BTN. Art? 62 - Serao concedidas diarias de igual va lor, tomando-se por base a do cargo, funcdo ou emprego de maior hierarquia, aos servidores, ainda que de posicOes hierarquicas di ferentes, que se deslocarem conjuntamente para o desempenho de um mesmo servico ou missao.
Art. 792.
- O valor da diaria reduzido 3 metade, quando o deslocamento do servidor nao lhe exigir pernoite fora da localidade ou sede onde tem exercicio, ou no caso em que se lhe sejam concedidas alimentacao e hospedagem gratuita por outro 6rgao ou entidade do setor piublico ou privado.
Art. 892.
- Nao se concedera diaria:
Iquando o deslocamento do servidor consti tuir exigéncia permanente do cargo, fung¢do ou emprego;
IIreferente ao dia da falta, quando o servidor, estando afastado ou fora da sua sede ou localidade em que tem exercicio, em objeto de servico, faltar ao trabalho sem moti vo justificado; ‘E}%r* ' ; Estado de Sergipe Secretana de Estado dos Transportes e Obras Publicas = SETOP DEPARTAMENTO DE EDIFICAGOES PUBLICAS - D.E.P. Fls.04 CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUCAO No 20 /89 De 23 agosto de 1.989 ITI - gquando o deslocamento do servidor implicar desligamento da referida sede ou localidade de trabalho;
IVpara pagamento em exercicio financeiro pos terior ao vigente a época do deslocamento.
Art. 92.
- O pagamento das diarias a que o ser vidor fizer jus, se legalmente devidas e concedidas nos termos da presente regulamentacido, em valor correspondente a gquantidade certa ou presumivel dos dias de afastamento da sua sede ou locali dade em que tem exercicio, devera ser feito antecipadamente ao deslocamento.
Art. 102.
- Nenhum pagamento de diarias ultrapas sara, de cada vez, o valor correspondente a 30 (trinta) diarias.
Art. 119.
- Ao regressar a sua sede ou localida de em que tem exercicio, o servidor restituira, no prazo de 48 / (quarenta e oito) horas, as diarias recebidas emexcesso, ou, se for o caso de ter recebido em quantidade menor que os dias de afastamento, solicitara as diarias suplementar devidas. Paragrafo Gnico - Nos termos do "caput" deste artigo, o servidor restituira, também, as diarias, referentes aos dias de falta ao trabalho a que se refere o item II do art. 8o desta Resolucao.
Art. 1292.
- Para o devido acerto de contas de diarias, o servidor apresentari comprovante de cada passagem ou bilhete de viagem urlizado, ou, se for o caso, via ou copia da respectiva ordem de circulacao de veiculo oficial. EFqUf X, \ - _ Estado de Sergipe Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Publicas - SETOP DEPARTAMENTO DE EDIFICAGOES PUBLICAS - D.EP. CONSELHO DELIBERATIVO Fls.05 RESOLUCAO NQ 20 /89 De 23 agosto de 1.989
Art. 139.
- O disposto nesta Resolugao aplicarse-a aos servidores estatutdrios tanto quanto aos celetistas ou contratados do Poder Executivo, seja do seu Quadro de Pessoal per manente ou do suplementar.
Art. 149.
- Os Secretarios de Estado glosardo as diadrias que por acaso ou equivoco tenham sido recebidas indevidamente pelo servidor Paragrafo tnico - As diarias recebidas indevidamente serao devolvidas de uma s6 vez, sem prejuizo da punicgao disciplinar que couber.
Art. 152.
- O servidor que, por motivo justificado, nao puder dar cumprimento & ordem ou determinacao de afasta mento para a localidade a que se devera deslocar, fara imediata_ comunicacdo a autoridade competente, para as providéncias adequadas ou necessarias.
Art. 162.
- O Diretor Geral do DEP fara jus a didria de valor resultante da aplicacdo dos seguintes indices mul tiplicadores ao valor do Bonus do Tesouro Nacional - BTN:
I16 (dezesseis) vezes o valor da BTN,quando o deslocamento se der para outra localidade situada no proprio Es tado, diferente, porém, daquela onde tem sede ou exercicio; IT - 100% (cem) vezes o valor do BTN, quando se deslocar para localidade situada fora do territorio do Estado de Sergipe -arl ) Estado de Sergipe Secretaria de Estado dos Transportes ¢ Obras Publicas — SETOP DEPARTAMENTO DE EDIFICAGOES PUBLICAS - D.EP. Fls.06 CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUCAO N2 20 /89 De 23 agosto de 1.989 Paragrafo {inico - Com relacdo a diaria de que trata o "caput" deste artigo, aplicar-se-a, no que couber, o disposto nesta Resolucido.
Art. 172.
- No valor de diaria estabelecido de acordo com as disposicBes deste Decreto estd incluida a parte re ferente a cobertura de despesa com transporte ou locomog¢ao do servidor na localidade para onde se der o deslocamento.
Art. 182.
- Face ao disposto no art. 10 desta Resolucao, fica proibida a concessido de adiantamento para despesas com alimentacdao, hospedagem e permanéncia de servidor em localidade diferente daquela em que tem sede ou exercicio, vedada, também a concessao de qualquer complementacdo de valor de diaria con cedida.
Art. 192.
- Os indices multiplicadores, a base de valor e os respectivos cargos, fungbOes ou empregos para calculo de diaria, do servidor que se deslocar da localidade onde tem exercicio para outra situada dentro ou fora do territorio do Estado, de acordo com os critérios estabelecidos na presente Regu lamentacdao, sao os constantes, respectivamente, dos Anexos I e II desta Resolucao. Paragrafo tnico - O valor da diaria, resultante da aplicacao do disposto nos Anexos I e II, sera automaticamen te atualizado, de acordo com os critérios fixados nesta Resolucao mantidos, porém, os indices multiplicadores estabelecidos nesta £ regulamentagao e indicados nos mesmos Anexos. X, [ i Estado de Sergipe Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Piblicas - SETOP DEPARTAMENTO DE EDIFICAGOES PUBLICAS - D.EP. Fls.07 CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUCAO N2 20 /89 De 23 agosto de 1.989
Art. 202.
- O deslocamento do Diretor Geral pa ra localidades situadas fora do territdrio do Estado de Sergipe , sera previamente autorizada pelo Chefe do Poder Executivo, infor mando-se o objetivo da viagem e o periodo previsto do afastamento.
Art. 219.
A base de calculo das diarias a se rem concedidas para dentro do Estado em julho, agosto e setembro de 1.989, nos termos do Art. 492 e seu § 19, e do art. 59, desta Resolucao, sera o valor do Bonus do Tesouro Nacional - BTN, do meés de julho de 1.989, aplicando-se a mesma regra para os trimestres seguintes.
Art. 229.
- Esta Resolugao entrarad em vigor na data de sua publicacdo, produzindo efeitos a partir de 19 de ju lho de 1.989.
Art. 232.
- Revogam-se as disposigdoes em con trario. Sala das Sessoes do Conselho Deliberativo do DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES PUBLICAS, aos 23 dias do més de Agosto dde 1.989. fffi C o : [Borectety ote (ogperasio Bel. Benedito de Figueiredo VICE-GOVERNADOR DO ESTADO PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO-DEP 2. = Estado de Sergipe Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Piblicas ~ SETOP DEPARTAMENTO DE EDIFICAGOES PUBLICAS - D.EP. CONSELHO DELIBERATIVO REsoLucko ne 20 /89 De 23 agosto de 1.989 DESLOCAMENTO (VIAGEM) PARA LOCALIDADES SITUADAS NO ESTADO DE SERGIPE ANEXO I SERVIDORES CALCULO DA DIARIA OCUPANTES DE CARGO, FUNGAO BASE DE CALCULO INDICE OU EMPREGO (VALOR) i C/PERNOITE |S/PERNOITE DIRETOR GERAL DO D.E.P. BONUS 16 8 DO TESOURO NACIONAL(BTN) DO PRIMEIRO DIRECAO, COORDENAGAO OU MES DE CADA 13 6,5 ASSESSORAMENTO TRIMESTRE CIVIL DEMAIS CARGOS, FUNCOES E EMPREGOS o 2. Estado de Sergipe Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, Plblicas — SETOP DEPARTAMENTO DE EDIFICAGOES PUBLICAS - D.EP. ~ CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUCKO No 20 /89 De 23 agosto de 1.989 TABELA DE CALCULO DE DIARIA; PARA FORA DO ESTADO ANEXO 1II SERVIDORES CALCULO DE DIARIA OCUPANTES DE CARGO, FUNGAO OU BASE DE CALCULO INDICE EMPREGO DE (VALOR) MULTIPLICADOR DIRETOR GERAL DO D.E.P. BONUS DO TESOURO 100 NACIONAL (BIN) DIREGAO, COORDENAGAO ou - MENSAL - 85 ASSESSORAMENTO DEMAIS CARGOS, FUNCOES E EMPREGOS 70

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