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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1079, de 31 de março de 2025

Nº 1079/2025

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Aprova os trabalhos de procedimento discriminatório administrativo realizado pela Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe – EMDAGRO e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o art. 11 da Lei n° 2.435, de protocolado na Secretaria de Estado de Governo, bem como no proc. digital nº 273/2024-EMDAGRO, e Considerando que a Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe – EMDAGRO, através da Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas Estaduais - CE-SE, criada pela Portaria nº 65/2015, nos termos da Lei (Federal) nº 6.383, de 07 de dezembro de 1976, e da Lei nº 2.435, de 30 de setembro de 1983, alterada pela Lei n° 6.426, de 20 de junho de 2008, promoveu a Discriminação Administrativa da Gleba “Poço Verde”, compreendendo o Município de Poço Verde; Considerando, ainda, a proposição apresentada pelo Presidente da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe – EMDAGRO; Considerando, finalmente, a conclusão dos trabalhos de demarcação da referida “Gleba Poço Verde”, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aprovado o procedimento discriminatório de terra devoluta, conforme estabelecido no Processo Administrativo nº 182/2024, realizado pela Diretoria de Ações Fundiárias da EMDAGRO, por meio da Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas do Estado, que visa regularizar a posse de terras devolutas da denominada “Gleba Poço Verde”, localizada no município de Poço Verde/SE, compreendendo os seguintes povoados: Amargosa I, Amargosa II, Aroeira, Baixa Da Jurema, Baixa Do Ambrosio, Barragem, Barras, Barro, Barrocões, Bizamum, Bom Jardim, Cabeça Vermelha, Cachorro Morto, Cacimba Nova, Caldeirão, Campestre Natural, Cansanção Natural, Cedro, Cova Da Índia Curimbas, Curralinho, Diversas, Espinheiro, Estreito, Jacurici, Ladeira Do Tanquinho, Lagoa Do Curvelo, Lagoa Do Junco, Lagoa Do Mandacaru, Malhada Da Onça, Malhada Grande, Malhadinha, Marco Do Meio, Mimoso, Mucambo, Oiteiro Redondo, Palestina, Pinhão, Pitomba, Ponta Da Serra, Queimada Comprida, Recanto, Rio Real, Rompe Gibão, Saco Da Serra, Saco Do Camisa, São Francisco, São José, Saquinho, Sítio Do Anjo, Sorocaba, Tabuleirinho, Tanque Novo, Tanquinho, Terra Branca, Terra Vermelha, Travessia, Umbuzeirão, Urubuzinho, Valério.
Art. 2.
A EMDAGRO, nos termos do art. 11 da Lei nº 2.435, de n° 6.383, de 07 de dezembro de 1976, fica autorizada a incorporar, como Terra Devoluta ao patrimônio do Estado, para fins de arrecadação, as áreas integrantes da “Gleba Poço Verde”, situada no Município de Poço Verde/SE.
Art. 3.
Fica o Presidente da EMDAGRO autorizado a emitir títulos para legitimação de posse das ocupações a título gratuito ou oneroso e reconhecimento de domínio dos imóveis encravados na “Gleba Poço Verde”.
Art. 4.
Os ocupantes das terras devolutas regularizadas deverão cumprir as obrigações estabelecidas pela legislação ambiental e fundiária, bem como contribuir para o desenvolvimento sustentável da região.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 28 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Luiz Roberto Dantas de Santana Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 31 DE MARÇO DE 2025.

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