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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1078, de 31 de março de 2025

Nº 1078/2025

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Aprova os trabalhos de procedimento discriminatório administrativo realizado pela Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe – EMDAGRO e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o art. 11 da Lei n° 2.435, de protocolado na Secretaria de Estado de Governo, bem como no proc. digital nº 273/2024-EMDAGRO, e Considerando que a Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe – EMDAGRO, através da Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas Estaduais - CE-SE, criada pela Portaria nº 58/2015, nos termos da Lei (Federal) nº 6.383, de 07 de dezembro de 1976, e da Lei nº 2.435, de 30 de setembro de 1983, alterada pela Lei n° 6.426, de 20 de junho de 2008, promoveu a Discriminação Administrativa da Gleba “Cristinápolis/SE”, compreendendo o Município de Cristinápolis/SE; Considerando, ainda, a proposição apresentada pelo Presidente da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe – EMDAGRO; Considerando, finalmente, a conclusão dos trabalhos de demarcação da referida “Gleba Cristinápolis”, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aprovado o procedimento discriminatório de terra devoluta, conforme estabelecido no Processo Administrativo nº 256/2024, realizado pela Diretoria de Ações Fundiárias da EMDAGRO, por meio da Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas do Estado, que visa regularizar a posse de terras devolutas da denominada “Gleba Cristinápolis/SE”, localizada no município de Cristinápolis/SE, compreendendo os seguintes povoados: Água Branca, Areia, Baixa Funda, Bom Sucesso, Brejo, Burum, Caixão De Pedra, Cajá Dos Índios, Caldeirão, Campos Das Flores,7 Cana Brava, Caraíbas, Fundão, Gameleira, Jiboia, Ladeira Vermelha, Lagoa Nova, Lagoa Seca 1, Lagoa Seca 2, Manoel Joaquim, Paiaia, Palmeiras, P.A. São Francisco, Porrões, Posto Velho, Santa Clara, Sede Municipal, Serrote, Tabela, Taquari, Uruba, Zabelê.
Art. 2.
A EMDAGRO, nos termos do art. 11 da Lei nº 2.435, de n° 6.383, de 07 de dezembro de 1976, fica autorizada a incorporar, como Terra Devoluta ao patrimônio do Estado, para fins de arrecadação, as áreas integrantes da “Gleba Cristinápolis/SE”, situada no Município de Cristinápolis/SE.
Art. 3.
Fica o Presidente da EMDAGRO autorizado a emitir títulos para legitimação de posse das ocupações a título gratuito ou oneroso e reconhecimento de domínio dos imóveis encravados na “Gleba Cristinápolis/SE”.
Art. 4.
Os ocupantes das terras devolutas regularizadas deverão cumprir as obrigações estabelecidas pela legislação ambiental e fundiária, bem como contribuir para o desenvolvimento sustentável da região.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 28 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Luiz Roberto Dantas de Santana Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 31 DE MARÇO DE 2025.

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