Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1077, de 31 de março de 2025
Nº 1077/2025
Aprova os trabalhos de procedimento discriminatório administrativo realizado pela Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe – EMDAGRO e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o art. 11 da Lei n° 2.435, de protocolado na Secretaria de Estado de Governo, bem como no proc. digital nº 272/2024-EMDAGRO, e Considerando que a Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe – EMDAGRO, através da Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas Estaduais - CE-SE, criada pela Portaria nº 59/2015, nos termos da Lei (Federal) nº 6.383, de 07 de dezembro de 1976, e da Lei nº 2.435, de 30 de setembro de 1983, alterada pela Lei n° 6.426, de 20 de junho de 2008, promoveu a Discriminação Administrativa da Gleba “Frei Paulo”, compreendendo o Município de Frei Paulo; Considerando, ainda, a proposição apresentada pelo Presidente da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe – EMDAGRO; Considerando, finalmente, a conclusão dos trabalhos de demarcação da referida “Gleba Frei Paulo”, D E C R E T A: