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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10649, de 7 de agosto de 1989

Nº 10649/1989

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne TEO'GL’Q DEU3 DE RGosTD DE Homologa Resolugio no 011/89, do Con selho de Admin.stracgdo da FUNDASE , terras em colénias agricolas adminis tradas pela mesma Fundagdo. # 0O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigdes que lhe s&o conferidas nos termos do Art. 78, item 11, da Constituicdo Estadual, de acordo com o disposto no art. ge, item IV, alinea "a"™ do Estatuto da FUNDASE, de conformidade com a Lel ne 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista o que consta do Processo n2 1.519, de 02 de junho de 19892, proto colado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA : &

Art. 1.
¢ - Fica homologada a Resolucgdo n9v011459, de 26 de maio de 1989, do conselho de Administrag#io da Fundagio de Assuntos Fundidrios do Estado de Sergipe, autoriza.do o Presi dente da FUNDASE a alienar &reas de terras em coldnias agricolas administradas pela referida Fundago, cuja Resolugdo com este De creto € publicada.
Art. 29.
- Este Decreto entrard em vigor na data de sua Publicacgdo, produzindo efeitos a partir de 26 de maio de 1989.. . Art. 32 - Revogam-se as disposigBes em contra rio. - Aracaju, (03 de QQ&JfiS Pendéncia e 1012 da Republica. ANTONIO CARLOS VALADARES GOVERNAD STADO & _Ljfl'/ e Paulo Carvalho Viana Secretario de Estado da Agriculturd, Abastecimento e Irrigacgéao @y /9 ' J—)/Lt" o AAAAS J osé Sizino da Rocha Secretario de Estado de Governo i de 1989; 1682 da Inde ” ( OAsN, RESOLUCAO N9 011/89 Autoriza o.Presidente da FUNDASI a alienar areas de terras em C¢ lonias Agricolas a cargo desta Fu dagao. \ O Conselho de Administracdo da Fundacdao de Assuntos Fmfliafips do Estado de Sergipe - FUNDASE, no uso das atribuicgoes que Ihe s30 conferidas pelo Art. 89, item IV, letra "a" do Estatuto Social jesta Fundacdo, aprovado pelo Decreto No 6.532, de 02 de outubro de = & . . 1984, publicado no Diario Oficial do Estado da mesma data, e, de confor pidade com o que ficou deliberado em reunido desta data, CONSIDERANDO o Oficio de N2 0377 de 26 de abril de 1989, da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigacaq' protocolado nesta Fundacdo em 27 de abril de 1989 sob o N° 664, solici tando alienagcao de areas de terra da FUNDASE integrantes das Colonias Agricolas administradas por esta Fundacao, CONSIDERANDO a conveniéncia econdomica-financeira pa ra esta Fundacao, o carater cooperacional e o alcance social do que se Propoe, % RESOLVE: ‘
Art. 192.
- Autorizar o Presidente da Fundacao de As Ss i = - Untos Fundiirios do Estado de Sergipe - FUNDASE, a doar as Sociedades Co Munitarjiag Habitacionais, Sociedade Civil legalmente constituida e for mad @ pelos atuais ocupantes das Coldnias Agricolas Boa Vista, Boquim, Es tanclnha' o Entre Rios, Santa Rita, Tejupeba, Sao José, Retiro, Ladei in = has ngn e Eugénia, uma area de 40.440 m? desmembrada dos lotes edj urba ias supra mencionadas, para o fim especifico de que sejam 1fic adas unidades habitacionais para os referidos colonos-membros. . Rua: Lagarto, 58 - : Fone:224-4849-Aracaju-SE. da Agricultura CEP. 49015 Y FUNDACAO DE DO ESTADO DE SERGIPE Cont. pARfiGRAFO PRIMEIRO - As unidades habitacionais de gque trata este ar tigo, serdo construidas sob a forma de mutirdo conforme prevé os Estatutos da referida Sociedade Civil, que para tan to conta com O apoio do Programa Nacional de Mutirdes Habitacionais instituido pela Secretaria Especial de Acdo Comunitdria da Presidéncia da Repfibl}ca e da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigacao. pARAGRAFO SEGUNDO - As casas a serem construidas, localizar-se-ao nos i lotes urbanos das referidas Colonias Agricolas, ocupando destes uma area individual de 120 m2, assim distribuidas: Co 16nia Boa Vista 35 casas, Coldonia Boguim 50, Coldnia Estancinha 13,Co 16nia Entre Rios 21, Coldnia Santa Rita 32, Coldnia Tejupeba 37, Cold nia Sdo José 34, Colonia Retiro 58, Colonia Ladeirinhas 45, Colonia Eugénia 12, perfazendo o total de 337.
Art. 202.
- A doacao de que trata o artigo ante rior, sera feita através de Escritura Publica.
Art. 39.
- Concretizada a doagdo, a area de ter a doada, somente podera ser utilizada de acordo com o que dispde es ta Resolucdo, em razdo de que se ni3o cumprida a sua destinacdo num Prazo de 03 (tré@s) anos, contados da formalizacdo do ato de doagdo,ouS€ ocorrer qualquer desvio na utilizacdo do terreno doado, a area de’ te - e . e ITa reverteria ao patrimonio da FUNDASE PARAGRAFO ONICO - A reversabilidade da area de terra ao patrimdnio da FUNDASE, no caso de ocorréncia das condicoes de - :‘::étriata g‘gste artigo, constara de cliusula especifica de reversao que Ncluida na propria escritura de doacao. v‘*uu. . Rua: Lagarto, 58 “4 Fone: 224- 4849-Aracaju-SE. CEP.49015 Scretar; '-‘l de Estagg da Agricultura creto Governamental que a homologar, produzindo os seus efeitos pe _ partir desta data. riO- "hey Qdq etariq de Estado dg Agricultura TR
Art. 49.
- Esta Resolugdo entra em vigor com o© a
Art. 52.
- Revogam-se as disposi¢cOes em contra Aracaju, 26 de maio de 1989 (J/}/LQ PAULO CARVALHO VIANA Presidente do Conselho de Administracao Rua: Lagarto, 58 Fone:224-4849-Aracaju-SE. CEP. 495015

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