Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10583, de 17 de julho de 1989
Nº 10583/1989
DECRETO N-°10 5%3 DEJQ DE&QLHO DE 1989
Dispoe sobre nova sistemdtica de cessdo ou colocagdo a disposigdo, de servidores da Administracao Estadual Direta e Indl reta, inclusive as [undagoes delicasf do Poder Executivo, e dd outras provi déncias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso 'das atribuigdes que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 78, inci sos II e XVII, da Constituigdo Estadual, de acordo com O .dispo§ to nas Leis n9s 2.148, de 21 de dezembro de 1977, 2.253, de 09 de janeiro de 1980, e 2.608, de 27 de fevereiro de 1987f bem como na demais legislagdo de pessoal da Administragao Direta e Indireta, do Poder Executivo, e tendo em vista o que consta do Decreto n® 10.216, de 14 de dezembro de 1988, Considerando que € necessdrio manter o controle da movimentagdo de pessoal e a organizacgdo dos sServigos dos drgaos e entidades da Administragdo Direta e Indireta, do Poder Executivo; Considerando que € preciso implementar e manter o funcionamento do Cadastro Central de Recursos Humanos - CCRH, em fase de implantagdo na Administracgdo Estadual; Considerando, por fim, que € indispensavel manter o controle e ordenamento das despesas de pessoal da Administra ¢cdo Estadual, DECRETA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.