Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10531, de 13 de junho de 1989
Nº 10531/1989
GOVERNO DE SERGIPE DECRETQ v 4053 %)& DE %\A\v HO DE 1989
Altera limite para abertura de créditos suplementares durante a execugdo do Or camento do DEP, para o exercicio de 1989. 0O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigles que lhe s3o conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituig8o Estadual, combinado com o disposto na Lei Federal n2 4.320 de 17 de margo de 1964. DECRETA:
Art. 12.
- Durante a execucgdo do Orcamento do Departamento de EdificacBes Plblicas - DEP para o exercicio de 1989, fica o respectivo orde nador de despesa autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de NCz$ 2.272.000,00 (Dois milhdes, duzentos e setenta e dois mil cruzados novos) respeitando o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de margo de 1964.
Art. 22.
- Este Decreto entrard em vigor na data de sua publica cdo.
Art. 32.
- Revogam-se as disposigBes em contrério. Aracajulzygxde é&g:——£l~4:de 1989; 1682 da Independéncia e ANTOKIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTDO SECRETARIO DE ESTADQ DOS TRANSPOR RAS PUBLICAS E ENERGIA BEBEéfgfiéifisbég'égLha = SECRETARIO DE ESTADO DE GOVERNO AW ey