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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10515, de 7 de junho de 1989

Nº 10515/1989

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TÍTULO ONICO – DA SECRETARIA DE ESTADO DA HABITACAO E SANEAMENTO

CAPÍTULO I

DO CONCEITO, FINALIDADE E COMPETENCIA

Art. 12.
- A Secretaria de Estado da Habitacdao e Sa neamento - SEHABS, Orgao integrante da Administracdao Estadual Di reta, de acordo com a Lei n? 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, combinada com a Lei no 2.703, de 27 de fevereiro de 1989 e com 0s Decretos nos 10.314, de 09 de marco de 1989, e 10.485, de 23 de maio de 1989, fica organizada de acordo com o disposto neste Decreto.
Art. 29.
- A Secretaria de Estado da Habitacao e Sa D€amento - SEHABS, tem por finalidade programar, organizar e exe Cutar a politica do Governo do Estado relacionada com o desempe ?K’e expansio das atividades ligadas a Habitacao, Saneamento e gfluma Urbana, nos assuntos que constituem a sua area de compe ncia ., -
IPolitica Estadual de Habitacao; IT - Reforma Urbana; Paig. III - Abastecimento d’agua nas sedes munici ’ Z24 L W des municipals.
Art. 49.
- Integram a estrutura da Secretaria de Es GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 40545 pE 05 pE é{tflflo DE 1989
IVSistema de esgotamento sanitiario nas se

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA tado da Habitacdo e Saneamento - SEHABS: tadual Indireta: COHAB; DESO, I LI III IV \' Orgdo Colegiado Conselho de Desenvolvimentoto Urbano-CDU. Orgaos de Apoio e Assessoramento Gabinete do Secretario - GS; Assessoria de Planejamento - ASPLAN. Orgao instrumental Departamento de Administracao e FinancasDAF. Orgao Operacional Departamento Técnico - DETEC. Entidades Vinculadas, da Administracdo Es

a

b

CAPÍTULO III

DA COMPETENCIA E ESTRUTURA DOS ORGAOS

SEÇÃO – 1T Do Gabinete do Secretario

Art. 62.
- Ao Gabinete do Secretario compete:
IAssistir ao Secretario em sua representa politica e social;
IIAssessorar o Secretario no desempenho de atividades funcionais; IIT - Promover e controlar os servigos de apoio administrativo do Secretario;
IVCoordenar as audiéncias e despachos do Se cretario;
VCoordenar a divulgacao das atividades da Secretaria, em articulacao com o Secretario Especial de Comunica cao Social;
VIReceber as pessoas que procurarem o Secre tario, promovendo o atendimento regular, ou, se for o caso, enca minha-las aos setores pertinentes aos assuntos a tratar;
VIIExercer outras atividades afins ou corre iétas, especialmente aquelas que lhe forem atribuidas pelo Secre ario. o Paragrafo Onico - O Gabinete do Secretario é dirigi do pelo ocupante do cargo em comissao de Chefe de Gabinete.

SEÇÃO III

Da Assessoria de Planejamento

Art. 79.
- A Assessoria de Planejamento compete: Suag I - Assessorar o Secretario no desempenho de tariaqucoes de supervisao e coordenacgao das atividades da Secre H == luy; i ame. 2Mual da Secr Men zand
o)taria dos drgdos vinculados, compatibilizando-os e “O8 com a da Secretaria;
IIElaborar a Proposta OrgaTentéria Anual e etaria e coordenar a elaboracao da proposta or globali E_ 3 - GOVERNO DE SERGI®E DECRETO Ned403545 pE 05 b &U\/HO DE 1989 IIT - Acoqpanhar a execucao do Orcamento da Se cretaria e das entidades vinculadas da administracao estadual in
IVAdequar_as dotacoes aos programas e refor pular as respectivas programacoes; _ V - Formular e acompanhar planos, programas e projetos na area de competéncia da Secretaria e entidades vincu ladas; ) VI - Controlar a execucdo de planos, programas convénios e projetos;
VIIRealizar, em articulacao com as entidades vinculadas, a coleta de dados e informagdes estatisticas de inte resse da Secretaria;
VIIIManter, atraves de mecanismos proprios, informacoes estatisticas e gerenciais, objetivando orientar o processo decis6rio e a coordenacdo das atividades de planejamen to e de processamento eletronico de dados;
IXElaborar, coordenar e compatibilizar rela torios anuais de atividades da SEHABS;
XSupervisionar as atividades dos setores de Planejamento das atividades de administracao vinculadas a SEHABS, no que se refere a articulacao dos mesmos com O orgao central do respectivo sistema;
XIManter articulacao com o Oorgao central do Sistema estadual de planejamento, visando a observancia e unifor midade de normas técnicas especificas;
XIIDesempenhar as atividades inerentes a Or ganizagao, Sistemas e Métodos, no ambito da Secretaria, objeti vVando o continuo aperfeicoamento e maior eficiéncia de suas ati vldadES - — L4 . XIII - Executar outras atividades correlatas ou aflng, em especial as que forem legalmente determinadas pelo Se Cretario de Estado da Habitagdo e Saneamento. -
Art. 82.
- A Assessoria de Planejamento funcionara - . 3Poiada nas seguintes subunidades oij;yicas: - - GOVERNO DE SERGI®E DECRETO Nt 40545 e 05pE &w&o DE 1989
INicleo de Desenvolvimento Institucional; IT - Nicleo de Programas e Projetos Especiais;
IIINicleo de Orcamento e Financas.
Art. 99.
- A Assessoria de Planejamento é subordina da diretamente ao Secretario, sendo dirigida, preferencialmente, r profissional de nivel superior, ocupante do cargo de provi mento em comissao de Chefe da Assessoria de Planejamento.
Art. 10.
- Os Nicleos a que se refere o artigo 89 deste Decreto, serao subordinados ao Chefe da Assessoria de Pla nejamento, §endo dirigidos por servidores, preferencialmente, da Administracao Direta, ocupantes das respectivas funcgbes de Chefe de Nacleo, designados pelo Secretdrio de Estado da Habitacao e Saneamento.

SEÇÃO IV

Do Departamento de Administracdao e Financas

Art. 11.
- Ao Departamento de Administracao e Finan cas compete:
IManter articulacao com o orgao Central do Sistema Estadual de Administracdo Geral, para observancia e uni formidade das normas técnicas dos servicos-meio necessarios ao funcionamento da Secretaria;
IISupervisionar as atividades do setor de Administracado Geral das entidades vinculadas a SEHABS, no que se refere 3 articulacao dos mesmos com Orgao central do respectivo Sistema;
IIIExecutar e controlar as atividades de pes soal, essencialmente no que se refere a registros e assentamen tos funcionais, movimentacdo, direitos, deveres, vantagens, res Ponsabilidades e tempo de servigo dos servidores da Secretaria; . IV - Executar e controlar atividades de admi Ristragao de material da Secre?arig. principalmente no que diz respeito a recep¢ao, guarda, distribuicao, controle e padroniza GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 40545 DE (5 DE fiflho DE 1989 - B = Executar e controlar as atividades de dministracaq do patrimdnio sob a responsabilidade da Secretaria, quanto 2 registro, conservacgdo, manutancao e uso; _ VI - Executar e controlar as atividades de adninistracao dos servigos auxiliares da Secretaria, abrangendo ze]_adoria, copa, transportes, protocolo, comunicacidao e reprogra fiar
VIIIdentificar as caréncias de treinamento e aperfeicoamento de servidores;
VIIIExecutar o orgamento da Secretaria, realil zando os atos de programacao e gestdo financeira dos seus recur SOS;
IXControlar e executar as atividades conta beis;
XFornecer a ASPLAN os subsidios, elementos ou informacoes necessarias a elaboracao ou reformulacao de pla nos e programas e a preparagao de proposta orgamentaria da Secre taria; -
XIExecutar outras atividades correlatas ou afins, em especial as que forem legalmente determinadas pelo Se cretario de Estado da Habitacdao e Saneamento.
Art. 12.
- O Departamento de Administracao e Finan €as funcionara apoiado nas seguintes subunidades organicas: -
IDivisao de Pessoal;
IIDivisdo de Material e Patrimdnio;
IIIDivisdo de Orcamento e Financgas;
IVDivisao de Servigos Auxiliares. " Art. 13 - O Departamento de Administracao e Finan g:: € subordinado diretamente ao Secretario, sendo dirigido, pre Carenclalmente, por proflsglogal de plvel superior, ocupante do Admgo.de provimento em comissao de Diretor do Departamento de Nlstracido e Financas. dest Art. 14 - As Divisdes a que se refere o Artigo 12 Agncc,Decreto, serdo subordinadas ao Diretor do Departamento ge rené?lStracéo e Financas, sendo dirigidas por servidores, prefe fiuléalmente, da Administracao Direta, ocupantes das respectivas Esta do g €S de Chefe de Divisdo, designados pelo Secretario gde Habitagdo e Saneamento. C%fifi( GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne40.545 DE ()5 DE &r\/&o DE 1989

SEÇÃO V

Do Departamento Técnico

Art. 15.
- Ao Departamento Técnico compete: . 1 - Desenvolver estudos especiais condizentes IT - Compatibilizar, a nivel estadual, a legis lacao federal de uso e parcelamento do solo urbano; IIT - Promover o desempenho das competéncias atribuidas ao Estado pelas leis federais em vigor referentes a reforma € uso e parcelamento do solo;
IVExecutar e acompanhar projetos da compe téncia da SEHABS;
VExercer outras atividades correlatas ou afins, especialmente as que lhe forem determinadas pelo Secreta rio de Estado da Habitacao e Saneamento.
Art. 16.
- O Departamento Técnico funcionard apoiado nas seguintes subunidades organicas:
IDivisao de Uso do Solo;
IIDivisdao de Reforma Urbana;
IIIDivisdo de Execucao e Acompanhamento de Projetos.
Art. 17.
- O Departamento Técnico & subordinado dire tamente ap Secretario, sendo dirigido, preferencialmente, por Profissional de nivel superior, ocupante do cargo de provimento €l comissio de Diretor do Departamento Técnico.
Art. 18.
- As DivisOes a que se refere o Artigo 16 ecreto, serao subordinadas ao Diretor do Departamento Téc Ty ndo dirigidas por servidores, prgferencia}mente, da Admi ivirggao Direta, ocupantes das respectivas funcoes de Chefe de sao, designados pelo Secretario de Es ado da Habitagdo e S§a "eament.q deste p Nico ge GOVERNO DE SERGIIPE DECRETO Ned0s54 DE )5 DE AUV HO pg 1949

SEÇÃO VI

Das Entidades Vinculadas

Art. 19.
- As Entidades da Administracdo Estadual ncfilada:aSecretarla de Estado da Habitacdo e Saneamento serao ubordlnados nos termos e para os fins dalLej no 2.608 de 27 de fe verelro de 1987, combinada com a Lei no 2.703, de 17 de feverei
Art. 20.
- As entidades vinculadas, resveitadas as suas areas de competenCJ_a, prestarao a SEHABS o apoio técnico-ad ministrativo necessario ao desempenho de suas atividades.
Art. 21.
- Os diricentes das entidades vinculadas menterdao reunides veriddicas com o Secretario da SEHABS, median te convocagcao deste, para analise conjuntural dos assuntos com preendidos nas respectivas areas de competéncia.
Art. 22.
-0 Conselho de Administracao das Entidades da Administragdo Indireta a que se refere o artigo 49 inciso v letras a e b deste Decreto, sera presidido pelo titular da Secre tario de Estado da Habitacdo e Saneamento.

CAPÍTULO VI

DAS ATRIBUICOES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

Das Atribuicdes do Secretario da Art. 23 - Sao atribuicbOes do Secretario de Estado Sfhbltagao e Saneamento,alem daquelas previstas na Constituicao tadual e nas Leis: Zar T = Dirigir, coordenar, controlar e fiscali as atividades dos 6rgdos da Secretaria; =

II

VI

VII

XI

XII

SEÇÃO II

Das Atribuicdes Comuns

Art. 24.
- Sao atribuigoes dos titulares de Departa Tento, Assessoria, Divisdo e Nicleo, além daquelas ja previstas Neste Decreto: S I - Dirigir, coordenar, controlar e fiscali T as atividades afetas a sua unidade organica; = - II - Propor ao superior hierarquico, medidas Clplinares para o servidor que atuar na sua unidade organica; e III - Propor, ao superior hierarquico, normas eEEOCEdimentos administrativos, visando melhorar o desempenho a4 unidade organica.
i)\[/ i e 10 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 40545 DE (/5 DE &Mfio DE 1989

CAPÍTULO V

DAS DISPOSICOES GERAIS E TRANSITORIAS

Art. 25.
- Os dirigentes das entidades da Administra cio Indireta, vinculadas a SEHABS, despachardo com o Secretario de Estado da Habitacao e Saneamento, todos os assuntos compreen didos nas respectivas esferas de atribuicoes.
Art. 26.
- As atividades de Assisténcia Juridica e representacéo judicial da SEHABS serdo exercidas pela Procurado ria Geral do Estado.
Art. 27.
- Para atender as necessidades de funciona mento da SEHABS, o Secretario de Estado da Habitacdao e Saneamen to podera solicitar a cessao de pessoal indispensavel aos servi ¢os dos Orgaos de subordinacdo direta da mesma Secretaria, obser vada a legislacao em vigor. Paragrafo Onico - Considerar-se-a como de efetivo exercicio nas entidades de origem, o tempo em que o servidor es tiver cedido na forma deste artigo.
Art. 28.
- A movimentacao dos recursos financeiros da SEHABS sera feita de acordo com o disposto na legislacdo que requla o Sistema Financeiro do Estado, especialmente guanto a Conta Onica Estadual. Paragrafo OUnico - As contas bancarias da SEHABS, constituidas por recursos de fontes externas, que regularmente Venham a existir independentes da Conta Onica Estadual, ser3o mo Vimentadas através de cheques nominais assinados pelo Secretario € Estado da Habitacdo e Saneamento e pelo Diretor do Departamen © de Administracio e Financas. - dip Art. 29 - A estruturggég dos 6rg50§fd§: subordinacio ir?ta da SEHABS, bem como as atribuigoes egpe01lf1cas de seus Es l9entes, serio definidas mediante Portaria do Secretario de ado da Habitacao e Saneamento. 930s Art. 30 - A lotacgao dos servidores nos diversos &r de o oulsetores da SEHABS, bem como as de51gnag9e§ para fungdes Habionfianca' dar-se-ao por Portaria do Secretario de Estado da 4Cao e Saneamento. Nean, Art. 31 - O Secretdrio de Estado da Habitagdo e ga Adjuinto, seri substituido, nas suas faltas e }IBP?dimentos, pelo d to ge Secretario, ou, na sua falta ou ausencia, por : servi deslgnado pela autoridade competente. P - [~ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 40515 DE D5 DE Auniy bE 1989
Art. 32.
- Os Cargos em Comissdo e as Fungbes de Confi SEHABS sao os indicados nas respectivas Tabelas constantes da an¢@ ~ cos I e III deste Decreto. gos An€ Pa;‘égrafo Onico - Para aplicacio do disposto no ncaput" deste artigo, as atuais Fungdes de Confianca da SEHABS fi cam alteradas de acordo com o Anexo II deste Decreto. _ Art. 33 - Os casos omissos e as dividas que venham a curgir na aplicacao ou interpretacdo deste Decreto serdo resolvi dos pelo Secretario ou por este submetidos & decisdo do Governa dor do Estado, observada a respectiva area de competéncia. _ Art. 34 - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 35.
- Revogam-se as disposic¢bes em contrario. pendéncia e 1019 da Republica. Aééjy RL VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Aracaju, 0:5’de \% MA__Q\.O de 1989; 1689 da Inde ose Sléinocgz Rocha Secretario de Estado de Gov oao Machado Rollemberg Mendonca eocléecio Vij Secretario Especial paffa Reforfla Administrativa e Assuntos Extraordinarios i Tt " 1.2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 40515 DE (J5 DE <duw'#0 DE 1989 ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO DA HABITACAO E SANEAMENTO TABELA DE CARGOS EM COMISSAO e DENOMINACAO SIMBOLO | QUANTIDADE JE—— gecretario de Estado da Habitacdo e Saneamento | CNE-4 chefe da Assessoria de Planejamento ce-=10 01 piretor do Depte de Administracdo e Financas cc-10 01 chefe de Gabinete

CC - 8 01 Assessor I CcC-5 02 0ficial de Gabinete cCc-2 01 Auxiliar de Gabinete cc-1 02 i Cut- [ ”~ ' [ ] € e i o . o ' ° 7 » Wl SECRETARIA DE ESTADO GOVERNQO DE SERGIFPE DECRETO N® pE U5 DE DA A o uv HO 40.515 DE 1989 II HABITACAO E SANEAMENTO ALTERACAO DE FUNCOES DE CONFIANCA SITUACEO ANTERTI O R SITUACEKEO NOVA DENOMINACAO DO CARGO siM BOLO VALOR = NCZ$ Unitario Global LOTACAO DENOMINACAO DO GARGO SIM BOLO QUAN = VALOR -~ TIDA NCZ$ DE [Unitario Global Chefe da Secao de Pes soal e Servicos Auxi liares Chefe da Secao de nancas, Material e Pa Fi trimonio Secretario II Secretario ITI FC-6 FC-6 FC=-5 FC-4 50,00 TOTAL 06 50,00 50,00 80,00 70,00 SEHABS SEHABS SEHABS SEHABS Encarregado de Ser vicos Especiais II Secretario II Secretario III FC-6 FC-5 FC-4 40,00 35,00 100,00 80,00 70,00 SEAHBS SEHABS SEHABS 250,00 TOTAL 06 250,00 Bw I ; L o i (@ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne¢ 40445 DE fié’wflfr\/fio DE 1989 ANEXO III SECRETARIA DE ESTADO DA HABITACAO E SANEAMENTO TABELA DE FUNGCOES DE CONFIANCA —a——-—-—r_ DENOMINACAO SIMBOLO |QUANTIDADE —"‘-—-_-—7 encarregado de Servigos Especiais II FC - 6 02 gecretaria II FC - 5 02 secretaria III FC - 4 02

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne {0515 oE 05 bE wvHO DpE 1989

Dispboe sobre a organizacgao da Secretaria de Estado da Habitacao e Saneamento - SEHABS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri puicoes que lhe sao conferidas nos termos do Art. 78, inciso II, * 3a Constituicao Estadual, de acordo com o disposto nas Leis noS 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.703, de 17 de fevereiro de 1989, e tendo em vista o que consta dos Decretos nes 10.314, de DECRETA

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