GOVERNO DE SERGI'PE DECRETO Ne 40.474 DEoL] DE M Az DE 1989
DispOe sobre a organizacgao da secretaria de Estado da Educa cio, Ciéncia e Tecnologia - SEDCIT. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso Qas atribuicdes que lhe s3o conferidas nos termos do Art. 78, inciso II, da Cosntituicdo Estadual, e de acordo com o disposto nas Leis no® 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.703, de 17 de feverei ro de 1989, e tendo em vista o que consta do Decreto n? 10.301, de 27 de fevereiro de 1989, DECRETRZA :
TÍTULO ONICO – DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA
CAPÍTULO I
Do Conceito, da Finalidade e das Areas de Competéncia
Art. 192.
- A Secretaria de Estado da Educacgao, Ci éncia e Tecnologia - SEDCIT, & 6rgao integrante da Adminsitracao Estadual Direta, criada pela Lei n? 981, de 5 de abril de 1960, alterada pela Lei n2 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e trans formada pelo Decreto n2 10.301, de 27 de fevereiro de 1989, con forme autorizacao da Lei n2 2.703, de 17 de fevereiro de 1989, fica organizada de acordo com o disposto neste Decreto.
Art. 22.
- A Secretaria de Estado da Educacao, Ci éncia e Tecnologia tem por finalidade programar, organizar e exe cutar a Politica do Governo do Estado relativa ao sesempenho, ex pansao, desenvolviemnto e aperfeicoamento das atividades da Edu cacao, Ciéncia e Tecnologia, nos assuntos que constituem a a sua area de competéncia.
Art. 30.
—fiséo areas de competéncia da Secretaria de Estado da Educacgao, Ciencia e Tecnologia:
IEducacao - politica educacional;
IISistema Estadual de Ensino;
IIIPoliticado Magistério;
IVAdministracao das Unidades Escolares;
VRadio-tele-difusdo educativa; v GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne AO 444 DE{3 DE
VI
VIImnuzx0O DE 1989 Politica de Ciéncia e Tecnolodia; ~ . . . Pesquisa e FE¥perimentacao Cientifica e Tecnologica. cAPITULO II DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 490.
- Secretaria de Estado da T =~ IT - ITT -
IVIntegram A estrutura administrativa da Educacao, Ciéncia e Tecnologia: Orgaos Colegiados: . Conselho Estadual de Educacao - CEE; . Conselho Estadual de Ciencia e Tecnolo gia - CONCIT. Orgaos de Apoio e Assessoramento: . Gabinete do Secretario - GS; . Assessoria de Planejamento - ASPLAN. Orgdos Instrumentais: . Departamento de Administracdo e Finan cas -- DAF; - . Departamento de Apoio Complementar ao Ensino - DACE. Orgaos Operacionais: . Departamento de Educacdao - DED; Diretorias Regionais de Educacdao-DR’s. Entidades Vinculadas da Administracio Indi reta: B
a)-= Fundacao Aperipé de Sergipe - FUNDAP;
b)- Instituto de Tecnologia e Pesquisa de Sergipe - ITPS.
CAPÍTULO III
DA COMPETENCIA E ESTRUTURA DOS ORGAOS
SEÇÃO I
Do Conselho Estadual de Rducacio W GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 40 477 DEL3 DE Mnr=zO DE 1989
Art. 59.
- O Conselho Estadual de Educacao & o0rgao normativo, deliberativo e consultivo do Sistema de Ensino do Es tado, tendo a sua competéncia e estrutura regulamentada em le gislacao propnria. SECXO II Do Conselho Estadual de Ciéncia e Tecnologia
Art. 69.
- Ao Conselho Estadual de Ciéncia e Tecnolo gia - CONCIT, compete:
IApreciar e aprovar o Plano de Ciéncia e Tecnologia do Estado;
IIAssessorar o Governo do Estado, atraves do Secretario de Estado da Educacao, Ciéncia eTecnologia, na for mulacdo da politica do Desenvolvimento Cientifico e Tecnoldgico do Estado; ITITI - Promover a coordenacao e articulacao das programacdes e atividades de Pesquisa Tecnoldgica dos diversos 6rgaos da Administracao Direta e Indireta, e propor medidas que visem a sua dinamizacao;
IVIncentivar a Pesquisa Cientifica e Tecno logica nos setores Publico e Privado;
VApoiar a formacdo ou aperfeicgoamento de técnicos do Estado nos diversos campos da Ciéncia;
VIAcompanhar e avaliar o desempenho das atividades Cientificas e Tecnologicas do Estado;
VIIJulgar e decidir sobre assuntos encami nhados a sua apreciacao;
VIIIPromover a realizacao de Programas de Apoio ao processo da Ciencia e da Tecnologia no ambito Esta dual; -
IXDispor sobre suas normas e expedir atos relativos ao seu funcionamento;
XPropor ao Governo do Estado, medidas que julgue oportunas para O desenvolyimento tecnolégico. GOVERNO DE SERG!I®E DECRETO Ne {0474 DE 43 DE MARIO DE 1989
§ 129º- As matérias de que trata este artlgo, in seridas na esfera de competéncia do Conselho Estadual da Ciéncia e Tecnologia - CONCIT, serdo encaminhadas para apreciacao desse colegiado pelo Secretario de Estado da Educacao, Ciencia e Tecno logia, a quem cabera também a execucdo de suas deliberacoes. _ § 20 - As deliberacbes do Conselho Estadual de Ciéncia e Tecnologia - CONCIT, constardo de Resolucoes assinadas pelo Presidente, com vigéncia a partir de sua publicacdo no Dia rio Oficial do Estado.
Art. 72.
- O Conselho Estadual de Ciéncia e Tecno logia - CONCIT, € composto dos seguintes membros:
ISecretadrio de Estado da Educacao, Cién cia e Tecnologia;
IISecretario de Estado de Economia e Fi nancas;
IIISecretdrio de Estado da Industria, Co mércio e Turismo;
IVSecretario de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigacao;
VSecretario de Estado da Saude;
IVPresidente do Instituto de Tecnologia e Pesquisa de Sergipe - ITPS;
VIISecretario Executivo da Administracao Estadual do Meio Ambiente - ADEMA;
VIII2 (dois) representantes da Universida de Federal de Sergipe - UFS;
IX1 (um) representante da EMBRAPA.
§ 12º- O Conselho Estadual de Ciéncia e Tecnolo gia - CONCIT, serad presidido pelo Secretario de Estado da Educa cao, Ciéncia e Tecnologia, e, nas suas auséncias ou impedimentos, pelo Presidente do Instituto de Tecnologia e Pesquisa de Sergi pe - ITPS.
§ 20º- O Conselho Estadual de Ciéncia e Tecnolo gia - CONCIT, funcionara de acordo com o que dispuser o seu Regi mento Interno.
§ 32º- As atividades técnicas do Conselho Esta dual de Ciéncia e Tecnologia - CONCIT, serdo exercidas pelo Ins tituto de Tecnologia e Pesquisa de Sergipe - ITPS. o
§ 492º- Os representantes a que se referem os itens VIII e IX, terao manda{o de 2 (dois) anos, podendo ser reno vado. (§) ] GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 40 434 DEA3 DE MAzC DE 1989
§ 59º- Poderao ser eventualmente convi@ados para as reunioes do Conselho Estadual de Ciéncia e Tecnolog1a—CONC¥T, com direito a voz, representantes de 6rgaos e entidades cujas atividades estejam envolvidas com os assuntos ou matérias em dis cussao no mesmo Conselho.
§ 62º- 0 apoio técnico e operacional para atuagao do Conselho sera exercido pela Secretaria de Estado da Educagao, Ciéncia e Tecnologia - SEDCIT, através da Assessoria de Planeja mento, e pelo Instituto de Tecnologia e Pesquisa de Sergipe-ITPS.
SEÇÃO II
T – Do Gabinete do Secretario
Art. 82.
- Ao Gabinete do Secretario, compete:
IAssistir ao Secretario em sua represen tacao politica e socialj;
IIAssessorar o Secretario no desempenho de suas funcoes;
IIIPromover e controlar os servigos de apoio administrativo ao Secretario;
IVCoordenar as audiéncias e despachos do Secretario;
VCoordenar as fungdes de relacbGes publi cas e de divulgacao das atividades da area da Educacdo, Ciéncia e Tecnologia, em articulacdo com o Secretario Especial de Comuni cacao Social;
VIExercer outras atividades afins ou cor relatas, especialmente aquelas que sejam atribuidas pelo Secreta rio. Paragrafo Onico - O Gabinete do Secretario & di rigido pelo ocupante do cargo de provimento em comissao de Chefe de Gabinete.
SEÇÃO IV
Da Assessoria de Planejamento
Art. 99.
- A Assessoria d Planejamento, compete: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 40434 DE 3 DE M AZ¢) DE 1989
IAssessorar o Secretario no desempenho das suas funcdes de supervisdo e coordenacdo das atividades da Se cretaria;
IICoordenar o processo de formulacao de po liticas educacionais e tecnoldgicas para o Estado; ITTI - Pesquisar e analisar a situacao educac1o nal do Estado, prognosticando as tendéncias de sua evolucao, pa ra caracterizar as necessidades educacionais do Sistema;
IVCoordenar a elaboracao, rever e compati bilizar programas e projetos setoriais, observadas as d1retr1 zes do Orgao Central do Sistema Estadual de Planejamento;
VDesempenhar as atividades inerentes a or ganizacao e métodos, no ambito da Secretaria,objetivando o con tinuo aperfeicoamento e a maior eficiéncia de suas atividades;
VIManter, através de mecanismos proprios, informacOes estatisticas e gerenciais, com vistas a orientar o processo decisbOrio e a coordenacao das atividades de proces samento eletronico de dados; o
VIIAcompanhar a execucao de planos, progra mas e projetos identificando as causas dos desvios e propondo medidas corretivas;
VIIIElaborar proposta orcamentaria da Secre taria e acompanhar a execugao dos respectivos orcamentos;
IXElaborar e acompanhar o Plano de Desen volvimento Integrado - PDI,das ag¢Oes da Secretaria; -
XCoordenar as atividades de programacao e orcamento das demais Unidades da Secretaria, inclusive Orgaos Colegiados e Entidades Vinculadas;
XIManter articulacao com as Entidades Vin culadas com vistas ao estabelecimento de diretrizes administra tivas, objetivando uma integracao funcional; -
XIICoordenar e controlar a celebragaO(hacon vénios que envolvam a Secretaria;
XIIIAssessorar, em assuntos de Educacao, Ci éncia e Tecnologia, os 6rgaos e as tidades, quando solicitado; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne A0.4%¢ DEA3 DE MAZ O DE 1989
XIVPrestar assisténcia técnica as diver sas unidades orcamentarias da Secretaria, na elaboragao de suas propostas orcamentarias preliminares;
XVExercer outras atividades afins ou cor relatas, especialmente aquelas que lhe forem atribuidas pelo Se cretario.
Art. 10.
- A Assessoria de Planejamento funciona apoiada nas seguintes subunidades organicas:
INdcleo de Programacgao e Orcamento-NUPRO;
IINacleo de Desenvolvimento Institucio nal - NUDIN; IITI - Nacleo de informacdes Estatisticas e Gerenciais - NUIEG.
Art. 11.
- A Assessoria de Planejamento & subordi nada diretamente ao Secretario, sendo dirigida por profissional de nivel superior, ocupante do cargo de provimento em comissao de Chefe da Assessoria de Planejamento.
Art. 12.
- Os Nucleos a que se refere o art. 10 des te Decreto sdo dirigidos, preferencialmente, por servidor de ni vel superior, da Administracao Direta, ocupantes de funcao de con fianca de Chefe de Nucleo. - SEGCAO V Do Departamento de Administracadao e Finangas
Art. 13.
- Ao Departamento de Administracdo e Fi nancas, compete:
IManter articulagao com o 6rgao Central do Sistema Estadual de Administracao Geral, para observancia e uniformidade das normas técnicas dos servigos-meio necessarios ao funcionamento da Secretaria;
IIParticipar da definigao de polltlcas educacionais para o Estado e promover meios para a sua execucio; IIT - Supervisionar as atividades do setor da adm1n51tragao geral dos Orgaos Colegiados e das Entidades Vin culadas a Secretaria, no que se refere a articulacio dos com o Orgao Central do respectiv istema; & S mesmos GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N® 40434 DEA3 DE maz0 DE 1989
IVExecutar e controlar as atividades de administracdo de pessoal, essencialmente no que se refere a re gistros e assentamentos funcionais, direitos, deveres, vanta gens, responsabilidade e tempo de servigo dos servidores da Se cretaria;
VPrestar, ao Orgdo Central do Sistema Es tadual de Administracdo, as informagdes relativas as carencilas gerais de recursos humanos da Secretaria e as necessidades de treinamento de pessoal das areas de apoio aos servigos educacio nais;
VIExecutar e controlar as atividades de administracao de material dos O6rgdos da Secretaria, principal mente no tocante a recepcdo, guarda, distribuicao e ao controle;
VIIExecutar e controlar as atividades de ad ministracdo do patrimdnio sob a responsabilidade da Secretaria, guanto ao registro, a conservacdo, & manutengao € ao uso;
VIIIExecutar o orcamento da Secretaria, rea lizando os atos de programacao e gestao financeira dos seus re Cursos;
IXControlar e executar as atividades conta beis; -
XFornecer a Assessoria de Planejamento os subsidios, elementos ou informacgdes necessarios a elaboracdo ou reformulacido de planos e programas € a preparacgao da proposta orcamentaria da Secretaria;
XIExecutar e controlar as atividades refe rentes a manutencgao de nredios onde funcionam os servigos de administracado, educacao e ensino, no ambito da Secretaria;
XIIExecutar e controlar as atividades de A4 ministracdo dos servigos auxiliares da Secretaria, abrangendo zeladoria,copa,transporte,documentagéo,comunicacées e repro grafia; N
XIIIOrientar tecnicamente os 6rodos da Secre taria no que se refere a esfera administrativa, no ambito de sua competéncia;
XVExercer outras atividades relativas a administracao geral no ambito da Secretaria, e, em especial, as que lhe forem legalmente determindas pelo Secretario.
Art. 14.
- o Departamento de Admlnlstracao e Fi nancas funciona apoiado nas seguintes subunidades organicas:
IDivisao de Pessoal - DIPE;
IIDivisdo de Material e Patrimonio - DIMP;
IIIDivisao de Orgamento e Finangas - DIOF;
IVDivis3o de Manutencao e Edificagdes - DIME;
VDivisao de Servicos Auxiliares - DISA.
Art. 15.
- O Departamento de Administracgdo e E'd nancas € subordinado diretamente ao Secretario, sendo dlrlgldo por profissional de nivel superior, titular do cargo de provi mento em comissdo de Diretor do Departamento de Administracdo e Financas.
Art. 16.
- As DivisOes a que se refere o art. 14 deste Decreto sao dirigidas, preferencialmente, por servidores de nivel superior da Administracao Direta, ocupantes de funcgao de confianca de Chefe de Divisao.
SEÇÃO VI
Do Departamento de Apoio Complementar ao Ensino
Art. 17.
- Ao Departamento de Apoio Complementar ao Ensino, compete:
IContribuir para o melhor desempenho dos Orgaos Operacionais da Secretaria no que se refere a assisténcia ao educando, a capacitacao de recursos humanos e a inspecao esco lar; ITI - Participar da definicao de pOlltlcaS edu cacionais para o Estado e promover meios para a sua execucgao;
IIIParticipar da elaboracdo de Plano de Desenvolvimento Integrado - PDI, das acgdes da Secretaria;
IVGarantir, através de trabalho do com o Departamento de Educacao, penho da Rede Estadual de Ensino; B integra a elevagao do nivel de desem GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 40434 DE$L3 DE MmMazQ DE 1989 V = Articular-se com O Departamento de Edu cacao visando subsidiar a organizacao pedagoglca e admlnlstracao das Unidades Escolares da Rede Estadual;
VICoordenar os servigos de assistencia ao educando do sistema oficial de ensino no que se refere a pro gramas de salide, bolsas de estudo e de trabalho, material didati co e alimentacao escolar;
VIIExecutar a politica de capacitacao de recursos humanos do magistério com vistas ao atendimento das ne cessidades da Rede Estadual de Ensino;
VIIIExercer outras atividades afins ou cor relatas, especialmente aquelas que lhe forem atribuidas pelo Se cretario.
Art. 18.
- O Departamento de Apoio Complementar ao Ensino funciona apoiado nas seguintes subunidades organicas:
IDivisao de Assisténcia ao Educando-DIAE;
IIDivisao de Capacitagao do Pessoal do Magistério - DIPEM;
IIIDivisdo de Inspecao Escolar - DIES.
Art. 19.
- O Departamento de Apoio Complementar ao Ensino & subordinado diretamente ao Secretério, sendo dirigi do por profissional de nivel superlor, da area de educacao, ity lar do cargo de provimento em comissdao de Diretor do Departameg to de Apoio Complementar ao Ensino.
Art. 20.
- As Divisdes a que se refere o art. 18 deste Decreto sao dirigidas, preferencialmente por servidores de nivel superior, da area de educagao, da Administracao Direta, ocupantes de fungdo de confianca de Chefe de Divisao.
SEÇÃO VII
Do Departamento de Educacgao
Art. 21.
- Ao Departamento de Educagao, compete:
IEstabelecer diretrizez pedagdgicas pa ra os diferentes niveis e modalidades de ensino, juntamente com as Diretorias Regionais de Educagao e as respectivas unidades es colares; GOVERNO DE SEIRG!?E DECRETO Nt 40439 DEL3I DE maz0 PDE 1989 IT - Participar da definicdo de politicas edu cacionais para o Bstado e promover meios para a sua execucao;
IIIParticipar da elaboragao do Plano de De senvolvimento Integrado - PDI das acoes da Secretaria;
IVDesenvolver e incentivar a realizacao de estudos e pesquisas visando a expansdo e a melhoria da qualida de do ensino;
VCoordenar o planejamento pedagogico inte grado dos diversos graus e modalidades de ensino, dentro de sua area de competéncia;
VIProver os meios necessarios para o efeti vo desempenho das Diretorias Regionais de Educacgao e Unidades escolares da Rede Estadual, no que se refere aos aspectos peda gogicos e da organizacao escolar;
VIIPrestar assessoramento aos Orgaos Munici pais de Educacado, no que se refere aos aspectos pedaadgicos e de organizacao escolar;
VIIIAvaliar, sistematicamente, a produtivida de e a gualidade das acoes educacionais desenvolvidas a nivel da Rede Estadual;
IXDesenvolver projetos propostos por Insti tulgoes Assistenciais e/ou Educacionais que propiciem a execu cao da politica educacional do Estado; -
XCoordenar, juntamente com o Departamento de Apoio Complementar ao Ensino, a definigao da politica de ca pacitacdo de recursos humanos do macistério estadual; -
XIExercer outras atividades afins ou corre latas, especialmente aquelas que lhes forem atribuidas pelo Se cretario. -
Art. 22.
- ODepartamento de Educacao funciona apoia do nas segquintes sub-unidades organicas: -
IDivisao de Educagdo Basica - DIEB; I1 - Divisao de Ensino de 29 Grau - DIESG;
IIIDivisao de Educac@o Supletiva - DIESU; (VK , 12 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nt 4084 DEJ3 DE MmAT(O DE 1989
IVDivisdo de Apoio ao Ensino Municipal - DIAEM;
VDivisdo de Educacao Fisica - DIEF.
Art. 23.
- O Departamento de Educagao é subordina do diretamente ao Secretarlo, sendo dirigido por prOflSSlODal de nivel superlor,da area de educacao, titular do cargo de provimen to em comissdo de Diretor de Departamento de Educacao.
Art. 24.
- As Divisdes a que se refere o art. 22 deste Decreto sao dirigidas, preferencialmente, por servidores de nivel superior, da area de educacao,da Administracao Direta, ocupantes de funcdo de confianca de Chefe de Divisao.
SEÇÃO VIII
Das Diretorias Regionais de Educacao
Art. 25.
- As Diretorias Regionais de Educacao, compete:
ICoordenar, supervisionar e avaliar as atividades pedagogicas e administrativas desenvolvidas nas uni dades escolares, da area de sua jurisdicao;
IIParticipar da definigao de politicas educacionais para o Estado e promover meios para a sua exXecucao; IIT - Responsabilizar-se pela execucado e aper feicoamento dos servigos da estrutura organizacional administra tiva e didatico-pedagogica das unidades escoalres sob sua juris dicao;
IVResponsabilizar-se pela existéncia de informacoes Uteis ao processo decisorio objetivando a elevagao do nivel e desempenho da respectiva Regiao Educacional;
VAssessorar as unidades escolares na exe cucao das suas atividades adminsitrativas e pedagdogicas;
VIArticular-se com os Orgdos Municipais de Educacao objetivando a racionalizacao e integragao das acgodes educacionais do Estado e dos Municipios da respectiva Regido Edu cacional;
VIIExercer outras atividades afins ou cor relatas, especialmente aquelas que lhg€s forem atribuidas pelo Se cretario. GOVERNO DE SERGI®E DECRETO Ne 40437 DEZLZ3DE M AFO DE 1989
Art. 26.
- As Diretorias Regionais de Educacao sao subordinadas, tecnicamente, ao Departamento de Educacao, e, funcionalmente, ao Secretarlo, sendo dirigidas por titular do cargo de provimento em comissdao de Diretor Regional de Educacgao, de preferéncia, profissional de nivel superior, da area de educa cao.
SEÇÃO IX
Das Entidades Vinculadas
Art. 27.
- As entidades de Administracao Estadual vinculadas a Secretaria de Estado da Educagdo, Ciéncia e Tecnolo gia, sao supervisioandas nos termos e para os fins das Leis no 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, combinada com a Lei 2.703, de
Art. 28.
- Os dirigentes das Entidades Vinculadas participardao de reunidoes periddicas com o Secretario de Estado da Educacao, Ciéncia e Tecnologia, mediante convocacao deste, pa ra anadlise dos assuntos afetos a area de competéncia comum.
Art. 29.
- O Conselho de Administracao da Entida de da Administracdao Estadual Indireta a que se refere o art. 49, inciso V, alinea "a", deste Decreto, sera presidido pelo titular da Secretaria de Estado da Educacao, Ciéncia e Tecnologia - SEDCIT.
CAPÍTULO IV
Das Atribuigoes dos Dirigentes
SEÇÃO I
Das AtribuicOes do Secretario
Art. 30.
- Sao atribuicgoes do Secretario de Esta do da Educacao, Ciéncia e Tecnologia, alem das previstas na Cons tituicao Estadual e na legislagao em vigor: &~ Dirigir, coordenar, controlar e avaliar as atividades dos orgaos da Secretaria; IT - Assessorar, diretamente, o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na area de competéncia da Secretaria; IIT - Propor diretrizes politicas para opera cionalizacdo das agOes educacionais, /€ientificas e tecnologicas do Plano de Governo; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 40 4¥¢
IVAprovar e submeter 3 decisao final do Governador do Estado, quando for o caso, planos, programas & pro jetos pertinentes a Secretaria;
VDesenvolver acgoes destinadas a obten cdo de recursos com vista & aceleracdo dos programas a cargo da Secretaria;
VIFirmar acordos, convénios e contratos com entidades nacionais ou internacionais, quando autorizados pe lo Governador, bem como propor alteracdes nos seus termos;
VIIEstabelecer critérios para utilizacao dos recursos recebidos pela Secretaria e/ou repassados as entida des, instituicOes e associacdes subvencionadas, bem como respon der pela correta gestao dos mesmos, aplicando, quando necessa rias, as sancOes correspondentes;
VIIIPropor ao Governador do Estado a nomea c3o e exoneracao de titulares de cargos de provimento em comis sdo para os Orgaos integrantes da estrutura adminsitrativa da Se cretaria de Estado da Educacao, Ciéncia e Tecnologia;
IXAssinar contratos, convénios e outros acordos que sejam celebrados ou firmados pelas Entidades Vincula das nos quais a Secretaria de Estado da Educacgao, Clen01aeaTecno logia seja parte interveniente, observada a legislacao pertlneg te;
XAutorizar a dispensa de licitacgao nos termos da legislacao que rege a matéria;
XIProceder a articulacao com os organis mos regionais, estaduais, municipais, autorldades ministeriais e instituicdes financeiras visando cooperacao tecnica ou assisten cial nas areas de educacao, ciéncia e tecnologia; -
XIIAutorizar a emissao de empenhos e a realizacao de despesas e pagamentos;
XIIIResolver o0s casos omissos bem como as duvidas suscitadas na execucao deste Decreto.
SEÇÃO II
Das Atribuicoes Comuns _Art. 31 - Sao atribuigdes dos titulares de Depar tamentos, Divisdes, Nucleos e Secdes, além daguelas ja previstas neste Decreto: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nt AO.4?% DEX3 DE MHAZC DE 1989
I
II
III
CAPÍTULO V
Das DisposicOes Gerais e Transitorias
Art. 32.
- Os dirigentes das Entidades Vinculadas da Administracao Indireta despachardao com o Secretario de Estado da Educagao, Ciéncia e Tecnologia, todos os assuntos afetos a sua area de competéncia.
Art. 33.
- As atividades de assisténcia juridica e representagao jud1c1al da Secretaria de Estado da Educacao, Bi éncia e Tecnologia sao exercidas pela Procuradoria Geral do Esta do.
Art. 34.
- Para atender as necessidades de funcio namento da Secretaria, o Secretario de Estado da Educacao, Cién cia e Tecnologia, podera sollc1tar a cessao do pessoal 1ndlspen savel aos servicos dos oOrgaos de subordlnagao direta da mesma Se cretaria, observada a legislacao em vigor. Paragrafo Unico - E considerado como de efetivo exercicio na entidade de origem, o tempo em que o servidor esti ver cedido na forma deste artigo.
Art. 35.
- A movimentacao dos recursos financei ros da Secretaria de Estado da Educacao, Ciéncia e Tecnologia, sera feita de acordo com o disposto na legislagao que regula (o] Sistema Financeiro do Estado, especialmente no que se refere a Conta Onica Estadual.
Art. 36.
- A estruturacgao dos demais orgaos de su bordinacao direta da Secretaria de Estado da Educacgado, Ciéncia e Tecnologia, suas competenc1as e as atribuicoes especificadas de seus dirigentes, serao definidas mediante portaria do Secretario de Estado da Educagao, Ciéncia e Tecnologia. A GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 40 494 DEZ3 DE MAZO DE 1989
Art. 37.
- A lotacdo dos servidores nos diversos orgaos ou setores da Secretaria de Estado da Educacao, Ciencia e Tecnologla, bem como as de51gnagoes para fungoes de confiancga, dar-se-ao por portaria do Secretario de Estado da Educacao, Cién cia e Tecnologia.
Art. 38.
- Permanece o territdrio do Estado divi dido em regices educacionais, a serem administradas atraves das Diretorias Regionais de Educacdo, cujas sedes e respectivos muni cipios ficam distribuidos de acordo com o constante no Anexo I deste Decreto.
Art. 39.
- O Secretario de Estado da Educacao, Ci éncia e Tecnologia sera substituido nas suas faltas e impedimen tos, pelo Adjunto de Secretario.
Art. 40.
- Fica a Assessoria de Planejamento da Secretaria de Estado da Educacgao, Ciéncia e Tecnologia responsa vel pela coordenacdo da implantacao da estrutura administrativa estabelecida por este Decreto.
Art. 41.
- Os Cargos em Comissao e aos Fungdes de Confianca da Secretaria de Estado da Educacao, Ciéncia e Tecnolo gia s3o os indicados nas respectivas Tabelas constantes dos Ane x0os II e III deste Decreto. -
Art. 42.
- Os casos omissos e as davidas que ve nham a surgir na aplica¢do ou interpretacgdo deste Decreto serdo resolvidos pelo Secretario ou por este submetidos a decisio do Governador do Estado.
Art. 43.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 44.
- Revogam-se as disposigdes em contrario. Aracaju, de (~~a..o de 1989, 1682 da Inde pendéncia e 1012 da Republica. - O CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Yoz D o i J05638121n0 da Rocha Secretarlo de P¥as -,c1a e Tecnologia / " A A 4‘.!'!!:zaznnagar A1 oq O GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 40,434 DEL3 DE MHATO DE 1989 ANEXO I Fls. 01/03 DISTRIBUICAO DOS MUNICIPIOS INTEGRANTES DAS DIRETORIAS REGIONAIS DE EDUCACAO REGIOES EDUCACIONAIS DIRETORIAS DE MUNICIPIOS EDUCAGAO - Araua - Cristinapolis — Indiaroba — Itabaianinha — Pedrinhas - Santa Luzia do Itanhy - Tomar do Geru — Umbatba - Bogquim - Pogo Verde - Riachao do Dantas - Salgado - Simao Dias - Tobias Barreto - Areia Branca - Campo do Brito - Carira - Frei Paulo - Macambira - Malhador - Moita Bonita - N. Senhora Aparecida - Pinhao - Ribeirdpolis - Sao Domingos - S3o Miguel do Aleixo - Pedr%/Mole e cont. GOVERNO DE SERGI®E DECRETO Ne A0 434 DEL3 DE M A3IO0 ANEXO I DE 1989 Fls. 02/03 REGIOES EDUCACIONAIS DIRETORIAS DE EDUCACAO MUNICIPIOS Capela Carmopolis General Maynard Malhada dos Bois Muribeca Maruim Pirambu Rosario do Catete Cumbe Divina Pastora Feira Nova Graccho Cardoso Monte Alegre de Sergipe Nossa Senhora da Gloria Santa Rosa de Lima Siriri Amparo de Sao Francisco Aquidaba Brejo Grande Canhoba Cedro de Sao Joao Ilha das Flores Japoata Nebpolis Pacatuba Sao Francisco Telha Gararu - Sede Canindé do S3o Francisco Itabi Nossa Senhora de ILourdes Po¢o Redondo Porto da Folha o~ e GOVERNO DE SERGIRPE DECRETO N 40 %3¢ DEJL3 DE MAT(¢ DE 1989 ANEXO I Fls. 03/03 REGIOES DIRETORIAS DE EDUCACIONAIS EDUCACAO MUNICIPIOS DR-8 * - Barra dos Coqueiros - Itaporanga D’Ajuda - Laranjeiras = N« 8 do BOCOYYO - Riachuelo - Santo Amaro das Brotas - S3ao Cristdvao g * em Aracaju. GOVERNO DE SERGI®E DECRETO Ne 40 42’ DERX3 DE MAI(Q ANEXO II DE 1989 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA TABELA DE CARGOS EM COMISSAO DENOMINACAO SIMBOLO QUANTIDADE Secretario de Estado da Educacdo, Cién cia e Tecnologia - CNE Chefe da Assessoria de Planejamento co=10 Diretor do Departamento de Administra cao e Financgas cc-10 Diretor do Departamento de Apoio Com plementar ao Ensino £ec=-10 Diretor do Departamento de Educacgao cl=10 Assessor Técnico Administrativo CcCc-10 Coordenador da Merenda Escolar
CC - 10 Diretor de Educacao de Aracaju - DEA cc- 8 01 Chefe de Gabinete cc— 8 01 Diretor Regional de Educacao cc- 8 08 Assistente do Secretario cc- 7 01 Assessor Administrativo CC—~ 6 02 Assessor I CC~ 5 01 Chefe da Assessoria de Legislacao e Nor mas do Conselho Estadual de Educacao CC- 5 01 Secretario Geral do Conselho Estadual de Educacgdo .- 5 01 Chefe da Assessoria Técnica do Conse lho Estadual de Educacao 5 01 Subsecretario Geral do Conselho Esta dual de Educacao 4 01 Assessor II 4 Oficial de Gabinete 2 01 Assistente de Servigos Especiais cc- 1 02 Auxiliar de Gabinete 1 01 = GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 10 4?4 DEA3DE MAzQ DE 1989 ANEXO ITI Fla. D1/02 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA TABELA DE FUNCOES DE CONFIANCA DENOMINACAQ SIMBOLO QUANTIDADE Chefe do Nucleo de Programacgao e Orgamen to FC-10 01 Chefe do Nucleo de Desenvolvimento Insti tucional FC-10 01 Chefe do NGcleo de Informagoes Estatisti ticas e Gerenciais FC-10 01 Chefe da Divisao de Pessoal FC-10 01 Chefe da Divisdo de Matrial e Patrimdnio FC-10 01l Chefe da Divisao de Orcamento e Financas FC-10 01 Chefe da Divisdo de Manutencao e Edifica coes FC-10 0l Chefe da Divisdo de Servigos Auxiliares FC-10 01 Chefe da Divisdo de Assisténcia ao Edu cando FC-10 01 Chefe da Divisdo de Capacitagao do Pes soal do Magistério FC-10 01 Chefe da Divisao de Inspecao Escolar FC-10 01 Chefe da Divisdo de Educac¢ao Basica FC-10 01 Chefe da Divisdo de Ensino do 29 Grau FC-10 01 Chefe da Divisdo de Educacao Supletiva FC-10 01 Chefe da Divisdo de Apoio ao Ensino Mu nicipal FC=10 0l Chefe da Divisdo de Educacdo Fisica FC-10 01 Chefe de Secao FC-9 17 Chefe da Secao de Recursos Humanos FC-9 01 il GOVERNO DE SERGIP? DECRETO N¢ DE A3 DE M AFO ANEXO IIT A0 4ty DE 1989 Fls. 02/02 SECRETARIA DE ESTADO DAEDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA TABELA DE FUNCOES DE CONFIANCA cont. DENOMINACAO SIMBOLO QUANTIDADE Chefe da Coordenadoriade Programas Espe ciais " FC-8 0l Assistente de Diretor do Dapartamento de Administracao Gera;ra Financas FC-8 01 Assistente do Diretor Regional de Educa cao p FC-8 08 Assessor Técnico do Departamento de Edu cacao FC-8 01 Assistente Administrativo FC-8 06 Encarregado de Servigos Especiais I FC-7 06 Encarregado de Servigos Especiais II FC-6 25 Auxiliar de Servicos Especiais I FC-5 02 Encarregado de Servigos I FC-4 03 Encarregado de Servigos II FC~3 01 Encarregago de Servigos III FC-2 18 : =
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