Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1046, de 26 de fevereiro de 2025
Nº 1046/2025
Reconhece a Sra. MARIZETE LESSA, como Patrimônio Vivo da Cultura Sergipana, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de “caput” e do § 16 todos do art. 5º da Lei nº 9.118, de 14 de dezembro de 2022, e tendo em vista as disposições do Ofício nº 926/2024-FUNCAP, D E C R E T A:
Art. 1.
Fica reconhecido a Sra. MARIZETE LESSA, demais áreas da cultura – Líder religiosa Abassá São Jorge, como Patrimônio Vivo da Cultura Sergipana, para todos os fins de direito, em especial o da Lei nº 9.118, de 14 de dezembro de 2022.
Art. 2.
Fica determinada a expedição, pelo Conselho Estadual de Cultura - CEC, do Registro de Patrimônio Vivo da Cultura Sergipana e a decorrente inscrição do nome do artista mencionado em livro próprio a cargo da Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe – FUNCAP/SE, na forma dos arts. 2º e 5º, §§ 18 e 19, da Lei nº 9.118, de 14 de dezembro de 2022.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 26 de fevereiro de 2025; 204º da Independência e 137° da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 26 DE FEVEREIRO DE 2025.