TÍTULO ONICO – DA SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES, OBRAS PUBLICAS E ENERGIA
CAPÍTULO I
Do Conceito, Finalidade e Competéncia
Art. 12.
- A Secretaria de Estado dos Transportes, Obras Piblicas e Energia - SETOPE, Orgdo integrante da Administra ¢ao Estadual Direta, instituida nos termos das Leis nQs 2.608, de rada pelo Decreto n? 10.314, de 09 de marco de 1989, conforme au torizacdo da Lei no 2.703, de 27 de fevereiro de 1989, & organiza da de acordo com o disposto neste Decreto.
Art. 292.
- A Secretaria de Estado dos Transportes, Obras piblicas e Energia - SETOPE, tem por finalidade programar, °rganizar e executar a politica do Governo do Estado relacionada ¢Om o desempenho e expansdo das atividades relativas aos Transpoxr tes, Obras Publicas e Energia do Estado de Sergipe, nos assuntos due constituem a sua irea de competéncia.
Art. 30.
- Compete a Secretaria de Estado dos Trans Portes, Obras Publicas e Energia - SETOPE: a - politica estadual de transportes; b - acompanhamento e fiscalizacao da constru ¢do, melhoramento, e conservacgao de obras rodoviarias; ¢ - estudos e ojetos de transportes; — [ Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/ GOVERNO DE SERGI®E DECRETO Ne 40 459 DE 09 DE m wxQ d e ; g h DE 1989 assisténcia rodoviaria aos Municipios; administracdo de terminais rodovidrios; administracdo de portos; sistema de transportes hidroviarios; adm%nistragéo, acompanhamento e fiscali zacao da construcao, melhoramento e con servacdo de prédios piiblicos e de outras obras de engenharia civil; transmissdo e distribuic¢do de energiaelé trica; aplicacao de fontes alternativas de ener gia; planos e programas de eletrificacao ru ral.
CAPÍTULO IX
Da Estrutura Administrativa
Art. 49.
- Integram a estrutura da Secretaria de Es tado dos Transportes, Obras Publicas e Energia - SETOPE: T - IT - ITY -
IVtadual Indireta:
a)Departamento de Estradas de Orgaos de Apoio e Assessoramento: . Gabinete do Secretario - GS; . Assessoria de Planejamento - ASPLAN. Orgdo de Natureza Instrumental: . Departamento de Administracdo e Finag cas. Orgio de Natureza Operacional: . Departamento Técnico - DETEC: Entidades Vinculadas da Administracdo Es Rodagem - DER;
b)Empresa Administradora de Portos de Sergipe =~ SERGIPORTOS;
c)Departamento de Edificagdes PGblicas - DEP;
d)Empresa Distribuidora de Energia em Ser 5_51_/ ‘a —_— e - — S Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/ GOVERNO DE SERGIPE 3 DECRETO Ne 40.45% PEQYDE mazg DE 1989
CAPÍTULO III
Da Competéncia e Estrutura dos Orgaos
SEÇÃO I
Do Gabinete do Secretirio
Art. 59.
- Ao Gabinete do Secretario compete:
IPrestar assisténcia pessoal e assessora mento funcional ao Secretario, no desempenho de suas atribuicgdes administrativas; IT - Promover a execucao das atividades de apoio administrativo do Secretério; IIT - Preparar e encaminhar o expediente do Se cretario;
IVCoordenar a representacao 5001a1eap011t1 co-administrativa do Secretario;
VCoordenar os despachos e audiéncia do Se cretario;
VICoordenar as funcoes de relacgdes publi cas e de dlvulgagao das atividades da Secretarla, em articulacdo com o Secretario Especial de Comunicagdo Social;
VIIReceber as pessoas que procurarem O Se cretario, promovendo o atendimento regular, ou, se for o caso, en caminha-las aos setores pertinentes aos assuntos a tratar;
VIIIExercer outras atribuigdes afins e/ou Correlatas, especialmente as que forem determinadas pelo Secreta rio de Estado dos Transportes, Obras Publicas e Energia. Paragrafo Onico - O Gabinete do Secretario &€ diri 91do pelo ocupante do cargo em comigsdo dé Chefe de Gabinete.
SEÇÃO II
Da Assessoria de Planejamento
Art. 69.
- AAssessoriade Planejamento compete: (L — P e iy Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 40, 45% DE J9DE marzO DE 1989
IPrestar assessoramento em assuntos técni cos € administrativos ao Secretirio; _ II - Compatibilizar e propor o plano de traba 1ho da Secretarla e seu respectivo orgamento;
IIICoordenar a elaboracdo, rever e compatibi lizar programas e projetos setoriais, observadas as diretrizes do frgdo central do Sistema Estadual de Planejamento;
IVSupervisionar e controlar os convénios celebrados pela Secretaria;
VDesempenhar as atividades inerentes a Or ganizacao, Sistemas e Metodos, no ambito da Secretaria, objetivan do o continuo aperfeicoamento e maior eficiéncia de suas ativida des;
VIAcompanhar a execucao dos planos, progra mas e projetos, fornecendo ao Orgdo central as informagdes solici tadas;
VIICoordenar as atividades de programacao e de orcamento das demais unidades da Secretaria e das entidades a ela vinculada:
VIIIElaborar a proposta orcamentaria e finan ceira da Secretaria e acompanhar a execucao do respectivo orcamefi to;
IXManter através de mecanismos proprios, in formagdes estatisticas e gerenciais com vista a orientar o proces SO decisbGrio e a coordenacdo das atividades de planejamento.
Art. 79.
- A Assessoria de Planejamento funcionara dpoiada nas sequintes .subunidades organicas:
INiucleo de Desenvolvimento Institucional;
IINacleo de Programas e Projetos Especiais;
IIINicleo de Orcamento e Financgas. d Art. 8¢ - A Assessoria de Planejamento € subordina Eor Profissional de nivel superior, ocupante do cargo de provimen O em comissio de Chefe da AssessoOr de Planejamento. LR —— B —— b T Y Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 40 45% DEQYDE mazo DE 1989
Art. 99.
- Os Nicleos a que se refere o artigo 79 jeste Decreto serao subordinados ao Chefe da Assessoria de Plane jamentor segdo dirigidos por servidores, preferencialmente, : da administracao Direta, ocupantes das respectivas fungdes de Chefe de Nicleo, designados pelo Secretdrio de Estado dos Transportes, obras Piblicas e Energia.
SEÇÃO III
Do Departamento de Administracdo e Financas
Art. 10.
- Ao Departamento de Administracao, e nancas compete: Fi
IManter articulacdo com o 6rgdo central do Sistema Estadual de Administragao Geral, para observancia e uniformidade das normas técnicas dos servicos - meio necessarios ao funcionamento da Secretaria; ITI - Supervisionar as atividades do Setor de Administracao Geral das entidades vinculadas a SETOPE, no que se refere a articulacdao das mesmas com o Orgao central do respectivo sistema;
IIIExecutar e controlar as atividades de Administracao de pessoal, essencialmente no que se refere a regis tros e assentamentos funcionais, movimentacao, direitos, deveres, vantagens, responsabilidade e tempo de servico dos servidores da Secretaria;
IVExecutar e controlar as atividades de administrag3o de material da Secretaria, principalmente no . i gue diz respeito a recepgdo, guarda, distribuicdo e controle; . V - Executar e controlar atividades de admi Nistragdo do patrimdnio sob a responsabilidade da Secretaria, quanto a registro, conservacdo, manutengdo e uso;
XFornecer a Assessoria de Planejamento os subsidios, elementos ou informacoes necessarias a elaboracao ou reformulacao de planos e programas e a preparacao da proposta or camentdria da Secretaria; = IX - Exercer outras atividades relativas a administracao geral no ambito da Secretaria, em especial as que forem legalmente determinadas pelo Secretario. _ Art. 11 -0 Departamento de Administracao e Finan cas funcionara apoiado nas seguintes subunidades orgdnicas: Divisdao de Pessoal; H I Divisdo de Material e Patrimodnio; — H
IIIDivisao de Orcamento e Finangas;
IVDivisao de Servigos Auxiliares.
Art. 12.
- O Departamento de Administragdo e Finan ¢as & subordinado diretamente ao Secretario, sendo dirigido prefe rencialmente por profissional de nivel superior, ocupante do car go de provimento em comissao de Diretor do Departamento de Admi nistracao e Financgas.
Art. 13.
- As Divisdes a que se refereo art. 1l des te Decreto serdo subordinadas ao Diretor do Departamento de Admi nistracdo e Financas, sendo dirigidas por servidores, preferen Clalmente, da Administracdao Direta, ocupantes dag respectivas fun ¢oes de Chefe de Divisao, designados pelo Secretario de Estado dos Transportes, Obras e Energia.
SEÇÃO IV
Do Departamento Técnico
Art. 14.
- Ao Departamento Técnico, compete: T I - Assessorar O Secretério_de Estado dos eransportes, Obras Piblicas e Energia na definicao de propostas e Studos ge projetos especiais, a cgxrgo da Secretaria; (2 ——— - p————— ———— - Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/ GOVERNO DE SERGIPE 7 DECRETO Ne 40.45¥ bE(9DE mazO DE 1989
IIFazer contatos, quando necessario, com os 6rgaos locais e de outros centros envolvidos coma Politica dos Transportes Urbanos; . III - Manter o Secretario de Estado dos Trans portes, Obras Publicas e Energia informado acerca dos projetos es peciais, cuja elaboracao e execugdo estejam a cargo da Secreta ria;
IVAporvar os cronogramas fisicos e finan nanceiros dos projetos;
VPropor, quando necessario, a contratacao de firmas especializadas na elaboracao de estudos e projetos espe ciais;
VIInstruir e coordenar a elaboracao dos projetos executivos, a cargo da Secretaria;
VIIManter articulacdao com o Departamento de Administracao e Financas e Assessoria de Planejamento, para esta belecer ligacdo entre os aspectos fisicos financeiros dos proje tos; -
VIIIElaborar propostas, estudos e acompanha mento da execugao de projetos diretamente voltados para o Trans porte Coletivo do Aglomerado Urbano de Aracaju;
IIIDivisdo de Acompanhamento da Entidades Vinculadas. p e s Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/ GOVERNO DE SERGI®E 8 DECRETO Ne 40.¢5% DEOYDE mHATO DE 1989
Art. 16.
- O Departamento Técnico é subordinado di retamente ao Secretario, sendo dirigido, preferencialmente, por profissiOEal de nivel superior, ocupante do cargo de provimento on comissdo de Diretor do Departamento Técnico. _Art. 17 - As DivisGes a que se refereoart. 15 des te Decreto serao subordinadas ao Diretor do Departamento Técnico, sendo dirigidas por servidores, preferencialmente, da Administra cio Direta, ocupantes das respectivas funcdes de Chefe de Divi sio, de preferéncia profissional de nivel superior, designados pelo Secretario de Estado dos Transportes, Obras Publicas e Ener gia.
SEÇÃO V
Das Entidades Vinculadas
Art. 18.
- As entidades da Administracao Estadual vinculadas a Secretaria de Estado dos Transportes, Obras Publicas e Energia, serao supervisionadas nos termos e para fins da Lei n® 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, combinado com a Lei n2 2.703, de 17 de fevereiro de 1989.
Art. 19.
- As entidades vinculadas, respeitadas as suas areas de competéncias, prestarao a SETOPE o apoio tecnicoadministrativo necessario ao desempenho de suas atividades.
Art. 20.
- Os dirigentes das entidades vinculadas manterdo reunides periddicas com o Secretdrio de Estado dos Trans Portes, Obras Piiblicas e Energia, mediante convocagdo deste, para analise conjuntural dos assuntos compreendidos nas respectivas areas de competéncia. _ Art. 21 - Os Conselhos de Administracdo das En tidades da Administracdo Indireta a que se refere o artigo 49,in €ls0 1V, letras b e d deste Decreto, serao presididos pelo titu ;:r da Secretaria de Estado dos Transportes, Obras Piblicas e Ener a. -
CAPÍTULO IV
Das Atribuigdes dos Dirigentes
SEÇÃO I
Das Atribuigdes do Secretédrio Ob _ Art. 22 - Ao Secretario de Estado dos Transportes, b as Plblicas Wi on e Energia, compete o exercicio das seguintes atri om FO8S, além daquelas estabelecidas na Constituic¢do Estadual, e m Leis, Decretos, Regulamentos e owptros atos nor vos: N - Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/ GOVERNO DE SERGI®E . DECRETO Ne 40.4573 DE JYDE muzo DE 1989 . o I - Dirigir, em grau hierdrquico superior, a Secretaria de Es rado dos Trgnsportes, Obras PUblicas e Energia, ressalvadas as re cervas legais asseguradas ao Governador do Estado; IT - Promover a Administracdao Geral da Secre taria de Estado dos Transportes, Obras Piblicas e Energia com ob cervancia das disposicoes legais, reqgulamentares e outras normati vas aplicaveis, cabendo-lhe a supervisdo, coordenacdo, orientacao, avaliacdo e controle das atividades dos 6rgdos que integram a sua estrutura; IIT - Representar a Secretaria em suas rela coes externas, nas cerimdnias civicas, solenidades e recepcgdes;
IV
V
VI
VII
VIII
IX
XIV
Art. 23.
- S3o atribuigdes comuns dos titulares dos Departamentos e DivisoOes, além daquelas ja previstas neste Decre to:
IDirigir, coordenar, controlar e fiscali zar as atividades afetas a sua unidade organica;
IIPropor ao superior hierarquico, medidas disciplinares para o servidor que atuar na sua unidade organica;
IIIPropor, ao superior hierarquico, normas de procedimentos administrativos, visando melhorar o desempenho de sua unidade organica.
CAPÍTULO V
Das Disposicoes Gerais e Transitorias
Art. 24.
- As competéncias estabelecidas por este Decreto n3o exclui o exercicio de outras que legalmente se consti tuam necessirias ao alcance das finalidades da SETOPE e dos or 9a0s centrais, setoriais ou de coordenacdo dos respectivos siste mas a que as atividades da Secretaria estejam ouvenham a estar vin Culadasg -
Art. 25.
- Os dirigentes das entidades da adminis tracdo indireta, vinculadas a SETOPE, despachardo com Secretdrio € Estado dosg Transportes, Obras Publicas e Energia os assuntos COmpreendidos nas respectivas esferas de atribuigoes.
Art. 26.
- As atividades de assisténcia juridica e ggpresentacao judicial da Secretaria de Estado dos Transportes, . Tas Piblicas e Energia serdo desempenhadas pela Procuradoria Ge 3l do Estado. vl _—
XIIExercer a supervisio das entidades vin ; 1 Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 40. ¢5% DE()9 DE mAzo DE 1989
Art. 27.
- Para atender as necessidades de funciona nento da SETOPE, o Secretario de Estado dos Transportes, Obras Pu plicas e Energia podera solicitar a cessao de pessoalindispensavel a0s servicos dos orgaos de subordinacdo direta da mesma, observa da a legislacao em vigor. Payagrafo Onico - Considerar-se-a como de efetivo exercicio nas entidades de origem, o tempo em que o servidor esti ver requisitado na forma deste artigo.
Art. 28.
- A movimentacdao dos recursos financeiros e orcamentarios da Secretaria de Estado dos Transportes, Obras Pua blicas e Energia, far-se-a de acordo comodisposto na legislagcdao que regula o Sistema Financeiro do Estado, especialmente quanto a ins tituicao da Conta Unica Estadual. Paragrafo Onico - As contas bancarias da Secretaria de Estado dos Transportes, Obras Publicas e Energia constituidas por recursos de fontes externas, que regularmente venham a exis tir, independentes da Conta Unica Estadual, serdo movimentadas através de cheques nominais assinados pelo Secretario de Estado dos Transportes, Obras Publicas e Energia e pelo Diretor do Depar tamento de Administracao e Financgas.
Art. 29.
- A estruturacao dos oOrgaos de subordina ¢do direta da SETOPE bem como as atribuicles especificas de seus dirigentes, serao definidas mediante portaria do Secretario de Estado dos Transportes, Obras Piblicas e Energia. - Art. 30 - A lotacdo dos servidores nos diversos Or gaos ou setores da SETOPE, bem como as designagoes para fungoes de confianca, dar-se-do por portaria do Secretario de Estado dos TranSPOrtes, Obras Piblicas e Energia.
Art. 31.
- O Secretario de Estado dos Transportes, Obras P@blicas e Energia serd substituido, nas suas faltas e impe d}mentos, pelo Adjunto do Secretario, ou, na sua falta ou ausén g;aé Por um servidor devidamente designado pela autoridade compe nte. it Art. 32 - Os Cargos em Comissao e as Funcgdes de t°nflanqa da SETOPE sdo os indicados nas respectivas Tabelas cons antes dos Anexos I e III deste Decreto. "o Paragrafo UOnico - Para aplicacéo.do disposto no Caaput" deste artigo, as atuais Fungoes de Confianga da SETOPE fi M alteradas de acordo com o Anexo LF deste Decreto. PG =" s, Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/ -3 GOVERNO DE SERGIPE 12 DECRETO Ne 40.458 DE 09 DE M K0 DE 1989 ' Art. 33 - Os casos omissos e as dividas, que ve pham & Surgir da apllcggao ou interpretacdo deste Decreto, serao resolvidos pelo Secretario de Estado dos Transportes, Obras Pabli cas e Energla, ou por este submetidos a decisdo do Governador do gstado, observada a respectiva area de competéncia. _ Art. 34 - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publ icacao.
Art. 35.
- Revogam-se as disposicOes em contrario. Aracaju, 09 de onomo de 1989; 1680 da Indepen déencia e 1019 da Republica. et AKTO5 VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO R Futng_ ose ino da Rocha Secretario de Estado de Goverpo \ N ival \Gonles Santos — ] — e — - - Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO pE 09 pE muso ANEXO I Ne 40.65% DE 1989 GECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES,OBRAS PUBLICAS E ENERGIA TABELA DE CARGOS EM COMISSAO DENOMINACAO SIMBOLO QUANTIDADE secretario de Estado dos Transportes, Piblicas e Energia Chefe da Assessoria de Planejamento Diretor do Departamento de Administracao e Financas Chefe de Gabinete Assessor I Oficial de Gabinete Auxiliar de Gabinete Obras CNE-4 01 CcCc-10 01
CC - 10 01 cc-8 01 £C-5 01 ce=2 01 cCc-1 01 ¥ Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/ DECRETO Nt 40.45% DE 1989 pE()94 bE mAazo ANEXO II SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES, OBRAS PUBLICAS E ENERGIA ALTERACAO DE FUNCOES DE CONFIANCA SITOUACR ANTERTIOR SITUACAD NOVA sim |Quan - siM [Quan - K DENOMINACEO DO GARGO |pgoro|tida VALOR « WOZ3 LOTACAO| DENOMINACAO DO CARGO | porp [tida VALOR —~ NaZ¥ LOTAC: de |Unitario| Global de |Unitario | Global 'hefe de Segaoc de Pessocl |FC-6|( 01 59,00 50,00 CTOPE Encarr>gado de Servi | : ‘hefe da Sec3o de Orcamen ¢os Especiais II FC-6 | 03 50,00 150,06 |SETOPI _ gos II FC-3 30,00 , T hefe da Secao de Servi . 02 ’ EpliR SEHOPS cs Auxiliares 5 FC-6| 01 50.00 50,00 |[SETOPE ncarregado de Servicos II|FC-3| 02 30,00 60,00 |SETOPE TOTAL AN e —— Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 40. 457 DE 09 DE M A=p DE 1989 ANEXO III fifiRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES, OBRAS PUBLICAS E ENERGIA TABELA DE FUNCOES DE CONFIANCA DENOMINACZAO SIMBOLO QUANTIDADE Encarregado de Servicos Especiais II FC-6 03 Encarregado de Servigos II FC-3 02 (el — B - r~- g — —~— B = | i L] | Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/
GOVERNO DE SERGI®E DECRETO Ne 40.¢5% bE 04 pE mazxo DE 1989
Dispoe sobre a organizacado da Secretaria de Estado dos Transportes, Obras Publicas e Energia - SETOPE. 0] QOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri puicoes que lhe sao conferidas nos termos do Art. 78, inciso 1II, da Constituic@o Estadual, e de acordo com o disposto nas Leis nos 2.608, de 27 de fevereiro de 1987 e 2.703, de 17 de fevereiro de 1989, e tendo em vista o que consta do Decreto n® 10.314, de 09 de marco de 1989, DECRETA:
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