GOVERNO DE SERGI'?E DECRETO Ne 40.430 DE &L+ DE AkrL. DE 1989
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Industria, Comércio e Turismo, crédito suplementar no valor de NCZ$ 30.000,00, para reforgo de dotacao consignada no vigente Orcamento. feridas nos termos do Art. 78, item II, da Constituicao Estadual, combinado o disposto no item III, do art.62, da Lei n® 2.691, de 30 de novembro de 1988, terado pela Lei n2 2.706, de 10 de marco de 1989, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Industria, ‘rcio e Turismo, credito suplementar no valor de NCZ$ 30.000,00 (trinta mil ados novos), destinados a reforco de dotacao consignada no vigente Orcamento, ecendo a seguinte classificacao : SECRETARIA DE ESTADO DA INDUSTRIA,COMERCIO E TURISMO 63762.865 - Atividades a Cargo da JUCESE FR 11.02 - Outras Despesas Correntes NCZ$ 30.000,00 (01) TOTAL NCZ$ 30.000,00
Art. 20.
- 0Os recursos necessarios a execucao deste Decreto, decorre da anulacao de dotacao Orcamentaria, a saber : CIMENTO E IRRIGACAO CIMENTO E IRRIGAGAO 100551.231 - Programacdo a Cargo da EMPEASE FR 130.00 ~ Investimentos em Regime de Execucao Especial NCZ$ 30.000,00 (01) TOTAL NCZ$ 30.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 42.
- Revogam-se as dis sicoes em contrario. Aracaju, &t de o &~V de 1989; 1682 da Independéncia e 1010 Repablica, @mms GOVERNADOR DO ZfTADO a de Assis Secretdrio de E ia,Comércio e Turismo