- Ficam homologadas as Resolugdes nes 1988, respectivamente, do Conselho Rodovidrio Estadual, aprovan do as ResolugBes n2s 357/88 e 427/88, do Conselho Administrativo do Departamento de Estradas de Rudagem do Estado de Sergipe, rea justando vencimentos, saldrios, gratlflcagoes de fungdo e proven tos dos servidores do DER/SE, cujas Resolugdes com este Decreto sdo publicadas.
GOVERNO DE SERGI®E E AGR ) DE 1988
Homologa ResolugBes n2s 057 e 070/ 88, do Conselho Rodovidrio Esta dual que aprovam reajustes de ven cimentos, salédrios, gratificagdes de fung8o e proventos dos servido res do DER/SE. atribuigdes que lhe sd@o conferidas nos termos do Art. 78, item 1I, da Consti.uig8o Estadual, de acordo com o art. 192, item I, alinea "a" do Decreto n2 8.105, de 20 de outubro de 1986, consl derando os dispostos nos arts. 12, § 22 da Lei n? 2.686, de 17 de outubro de 1988, e 10, § 22 da Lei n2 2.693, de 07 de dezem bro de 1988, e tendo em v1sta 0 que consta do Processo ne 6.645, de 21 de dezembro de 1988, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA A :
Art. 22.
- Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicagdo, produzindo efeitos a partir de 12 de outubro de 1988. Tio. Aracaju, J4d de ofla.,‘Q de 1989; 1682 da Inde pendéncia e 1012 da Repiblicas O CARLOS VALADARES bras Pfiblicaé e Energia s Dl Kk Secretarlo e Estado de Governo
- Aprovar a Resolucdo n? 357/88, do Conselho Administrativo do Departamento de Estradas de Rodagem de Sergipe, que aprova majoracdo de vencimentos, saldrios,gratificacoeés de Funcdo e Proventos aos servidores do DER-SE.
Art. 22.
- Esta Resolucao entrara em vigor com efeitos a partir de 12 (primeiro) de outubro de 1988.
- Fica aprovada, nos termos desta Resolu ¢80 a majoracdo de vencimentos, salarios, gratificacbes de funcdo e proventos do pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem de Sergi Pe - DER/SE. )
§ 12º- 0Os atuais valores dos vencimentos e gglarios dos cargos e empregos, e das gratificacdes de funcdo dos servidores do DER/SE, passam a ser os constantes dos anexos I e II desta Resolu ¢do, com as respectivas vigéncias indicadas nas Tabelas e Colunas dos mesmos Anexos.
- Nenhum servidor perceberi, a partir de 19 de outubro de 1988, uma retribuicdo mensal de valor inferior ao Piso yacional de Salario decretado pelo Governo Federal. Paragrafo Onico - O servidor do DER-SE, mencionado po "caput" deste artigo que, apos aplicacao dos reajustes constantes desta Resolugdo, passou a ter Vencimentos ou Saldrios-Base, em va lor mensal inferior ao Piso Nacional de Salarios, perceberi, a cada més, um abono correspondente a respectiva diferenca necessaria para atingir o valor integral do mesmo piso no més a que se referir, até que seja absorvido por reajustes posteriores.
Art. 39.
- Ficam reajustados para Cz$ 300,00 /trezen tos cruzados) a partir de 12 de outubro de 1988 e para Cz$ 400,00 (qua trocentos cruzados) a partir de 12 de novembro de 1988 o SalarioFa milia pago por dependente de servidor estatutario do DER/SE.
- Aprovar a Resolucao n? 427/88, do Con de selho Administrativo do Departamento de Estradas de Rodagem Sergipe.
Art. 29.
- Esta Resolucdo entrara em vigor com a publicacdao do Decreto Executivo que a homologar, retroagindo seus efeitos a partir de 19 (primeiro) de dezembro de 1988.
Art. 39.
- Revogam-se as disposicGes em contrario. Sala das SessOes do Conselho Rodoviario Estadual em Aracaju, aos 21 dias do més de dezembro de 1988. 47612; <7é:~—224754;L7 f%fi;/f'zsn ' Dr. Joao de Seixas Doria - PRESIDENTE DO CONSELHO DO DER EM EXERCICIO /jan. i (- GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E ogpag P UBLICAS - SET DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM S = DER/SE, CONSELHO ADMINISTRATIVO RESOLUCAO N9 427/88 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1988 0S, APROVA MAJORACAO DE VENCIMENTOS, SALARI - GRATIFICACOES DE FUNCAO E PROVENTOS — PESSOAL DO DER/SE E DA OUTRAS PROVID ESTRADAS O CONSELHO ADMINISTRATIVO DO DEPARTAMENTO DE D ibuicd ao conferi E RODAGEM DE SERGIPE, no uso das suas atribuicdes que lhe s da lo Regimento Interno deste Departamento, aprovado pelo Conselho Ro s pe rado em reunido desta data, RESOLVE:
Art. 19.
- Fica aprovada, nos termos desta Resolucio a X G o 2 & oventos Bjoracdo de vencimentos, saldrios, gratificacdes de funcéo e pr do do Departamento de Estradas de Rodagem de Sergipe - DE?/SE' PEVSIRE, 50 ° § 12 - Os atuais valores dos vencimentos e salirios os cargos e empregos, e das gratificaces de funcdo dos servidores do ER/SE, passam a ser os constantes dos anexos I e II desta Resolug¢do, com n s § respectivas vigéncias indicadas nas Tabelas e Colunas dos mesmos Ane 0S. . | |
§ 22º- Os proventos de aposentadoria do pessoal lnati da entidade a que se refere o "caput" deste artigo ficam majorados em ) da )2 (trinta por cento) a partir de 12 de dezembro de 1988.
§ 32º- 0 servidor do DER/SE que na aplica ral Unificada constante do Anexo I desta Resolucgdo, ¢do da Tabela pPassar a ter venci ntos ou salarios-base, em valor mensal inferior a czs 40.425,00 (qua- 1o ge dezem diferenca ne sdria para atingir esse valor, até que sejap absorvidos po ita mil, quatrocentos e vinte e cinco €ruzados)a partir de > de 1988, percebera um abono correspondente a respectiva I reajustes teriores. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS - SETOP DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/SE. {5SOLUCRO N2 427/88
Art. 29.
- As despesas decorrentes da aplicacdo desta gesolugdo correrao por conta dos recursos das dotacdes proprias consignadas no orcamento do DER/SE, observando o exercicio financeiro.
Art. 39.
- Esta Resolucdo retroage seus efeitos a par tir de 12 de dezembro de 1988.
Art. 49.
- Revogam-se as disposic¢Oes em contrario. Sala das SessoOes do Conselho Administrativo, aos dezesseis dias do mes de dezembro de 1988. Doutor JOAO DE SEIXAS DORIA PRESIDENTE CONSELHO ADMINISTRATIVO RESOLUCAO No 427/88 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1988 (ANEXO I) VENCIMENTOS - A PARTIR DE 12 DE DEZEMBRO DE 1988. I L M N (0] p2.024,00] 22.244,00 22.465,00 22.691, 00 22.919,00 23.147,00 23.377,00 23.843,00 24,323,00 24.709,00 25.106,00 25.507,00 25.911,00 28.008,00 33.887,00 27.055,00 27.547,00 28.037,00 28.684,00 29.019,00 29.564,00 30.010,00 30.500,00 30.992,00 25.086,00]25.578.00 26.068,00 26.560,00 30.748,00 31.317,00 31.878,00 32.438,00 33.004,00 33.566,00 34.127,00 34.694,00 35.257,00 35.817,00 37.040,00 29.064,00I29.627,00 30.187,00 34.073,00 34.329,00 35.100,00 35.616,00 36.128,00 36.643,00 37.161,00 37.674,00 38.187,00 38.698,00 39.217,00 41.004,00 33.039,00 33.556,00 37.805,00 38.585,00 39.371, 00 40.410,00 40.937,00 41.724,00 42.504,00 43,290,00 44.076,00 44.856,00 45.640,00 46.420,00 47.297,00 37.020, 00 42.675,00 44.350,00 46.026,00 47.703,00 49.377,00 51.054,00 52.730,00 54.406,00 56.083,00 57.759,00 59.436,00 61.116,00 62.792,00 $0.998,00 k4.980,00|47.096,00 49.212,00 51.333,00 53.450,00 55.564,00 57.684,00 59.802, 00 61.919,00 64.039,00 66.157,00 68.270,00 70.391,00 72.510,00 L8.102,00l52.475,00 56.000, 00 59.523,00 63.040,00] 66.566,00 70.084,00 73.607,00 77.125,00 §0.687,00 84.171,00 87.691,00 91.215,00 97.436,00 8.613,06[55.798,00 60.206,00 64.620,00 69.031, 00 73.439,00 77.850, 00 82.258,00 86.672,00] 91.084,00 95.491,00 99.902,00 104.309,0 08.721,00 97.227,00[11.602,00 120.421,00029.246,00 IL38.063,000L 46.883,00[155. 704,00, 164.524,00 173.349,0 82.169,00 190.986,00 199.807,0 208.626,0 217.445,00 lvsc. de re a ajuste constantes ou determinados nesta Resolucao Passa a ter vencimento ou sala * Obs: De acordo com a Lei n? 2.693, art. 72 de 07/12/88, nenhum servidor ativo ou inativo, valor mensal inferior ao Piso Nacional de Salario decretado pelo Governo Federal e . S e~ apos aplicacdo a correspondente tabela, rio-base, proventos integrais e proporcionais, dos calculos em P GOVERNO DE SERGIPE DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER /SE. CONSELHO ADMINISTRATIVO RESOLUCAO N9 427/88 TABELA NUMERICA DE FUNGAO DE CONFIANCA ‘ DE 16 DE DEZEMBRO DE 1988 ; A PARTIR DE 10/12/88 kfi (ANEXO IT) DENOMINAGAO SIMBOLO QUANTIDADE VALOR UNITARIO arin Gelal. u v wms soi s Sk AT RS SR SE— FC-11 01 87.135,00 de Residencia ...eeeveennn P FC-11 04 87.135,00 e Assessoria ....... W e e o e e FC-11 04 87.135,00 He DR800 4 s s v s min =i R g B e B FC-10 10 77.132,00 or Tecnico de Diretoria .......... R FC-10 04 77.132,00 de Coordenadoria ...cececeveccccaneanes . FC-09 11 67.135,00 de: Servico csisvsssesssvnssnmses i R SR FC-09 41 67.135,00 de Gabinete do Diretor Geral ........... FC-09 0l 67.135,00 do Servigo de Secretaria do Conselho Ro O wrmraine mae i @ T FC-09 01 67.135,00 tario de Diretor de Diretoria ........... FC-08 04 57.154,00 B8. o a wowimnn widls B e s o « G6 B S . o wiE § WA SgeTe we FC-08 06 57.154,00 tario das Assessorias do Diretor Geral .. FC-07 05 47.138,00 T2 T3 ) R —— e B e e FC-06 01 39.995,00 fte Comprador ...... — TR —— FC-06 01 39.995,00 egado de Servico I .ceovenss ki & W — FC-05 27 34.282,00 , regado de Servigo I ....vevenss A eL— FC-04 20 28.563,00 Tegado de Servigo III ceveecccncscns wcnsi i FC-03 | 10 22.851,00 €gado de Servico IV .evevecvnces aié WHTE ¥ Gl FC-02 17.140,00 ttegado de Servico V .eceessosccansassenes FC-01 04 11.423,00 S e
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