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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10389, de 13 de abril de 1989

Nº 10389/1989

Art. 12.
- Ficam homologadas as Resolugdes nes 1988, respectivamente, do Conselho Rodovidrio Estadual, aprovan do as ResolugBes n2s 357/88 e 427/88, do Conselho Administrativo do Departamento de Estradas de Rudagem do Estado de Sergipe, rea justando vencimentos, saldrios, gratlflcagoes de fungdo e proven tos dos servidores do DER/SE, cujas Resolugdes com este Decreto sdo publicadas.

GOVERNO DE SERGI®E E AGR ) DE 1988

Homologa ResolugBes n2s 057 e 070/ 88, do Conselho Rodovidrio Esta dual que aprovam reajustes de ven cimentos, salédrios, gratificagdes de fung8o e proventos dos servido res do DER/SE. atribuigdes que lhe sd@o conferidas nos termos do Art. 78, item 1I, da Consti.uig8o Estadual, de acordo com o art. 192, item I, alinea "a" do Decreto n2 8.105, de 20 de outubro de 1986, consl derando os dispostos nos arts. 12, § 22 da Lei n? 2.686, de 17 de outubro de 1988, e 10, § 22 da Lei n2 2.693, de 07 de dezem bro de 1988, e tendo em v1sta 0 que consta do Processo ne 6.645, de 21 de dezembro de 1988, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA A :

Art. 22.
- Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicagdo, produzindo efeitos a partir de 12 de outubro de 1988. Tio. Aracaju, J4d de ofla.,‘Q de 1989; 1682 da Inde pendéncia e 1012 da Repiblicas O CARLOS VALADARES bras Pfiblicaé e Energia s Dl Kk Secretarlo e Estado de Governo
Art. 32.
- Revogam-se as disposigdies em contra QOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS - SETOP DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/SE. CONSELHO RODOVIARIO RESOLUCAO N© 057 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1988 O CONSELHO RODOVIARIO ESTADUAL, no uso de suas atribuicoes legais e tendo em vista o que consta do processo ne 10027/88, bem como deliberagdo do Conselho em reunido de 14 de no vembro de 1988, ' RESOLVE:
Art. 19.
- Aprovar a Resolucdo n? 357/88, do Conselho Administrativo do Departamento de Estradas de Rodagem de Sergipe, que aprova majoracdo de vencimentos, saldrios,gratificacoeés de Funcdo e Proventos aos servidores do DER-SE.
Art. 22.
- Esta Resolucao entrara em vigor com efeitos a partir de 12 (primeiro) de outubro de 1988.
Art. 392.
- Revogam-se as disposigoes em contrario Sala das sessOes do Conselho Rodoviario estadual, em Aracaju, aos 14 dias do més de novembro de 1988. il G i s B r. Joao de Seixas Doria . PRESIDENTE DO CONSELHO EM EXERCICIO DO D.E.R. , 00.08001 WL } GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS . DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - peR ,355 SETOP CONSELHO ADMINISTRATIVO RESOLUCAO N9 357/88 . DE 13 DE OUTUBRO DE 1988 ’ APROVA MAJORACAO DE VENCIMENTOS, SALARIOS, GRATIFICACOES DE FUNCAO E PROVENTOS DO PESSOAL DO DER/SE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O CONSELHO ADMINISTRATIVO do Departamento de Estra das de Rodagem de Sergipe, no uso das suas atribuigoes que lhe sao con feridas pelo Regimento Interno deste Departamento, aprovado pelo Conse lho Rodoviario através Resolucdo n? 158 de 05.10.78, de acordo com O disposto na Lei 2.686 de 17 de outubro de 1988, considerando o que consta no processo protocolizado sob n®© 10027/88 e tendo em vista o que foi deliberado em reunido desta data, RESOLY E;
Art. 19.
- Fica aprovada, nos termos desta Resolu ¢80 a majoracdo de vencimentos, salarios, gratificacbes de funcdo e proventos do pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem de Sergi Pe - DER/SE. )
§ 12º- 0Os atuais valores dos vencimentos e gglarios dos cargos e empregos, e das gratificacdes de funcdo dos servidores do DER/SE, passam a ser os constantes dos anexos I e II desta Resolu ¢do, com as respectivas vigéncias indicadas nas Tabelas e Colunas dos mesmos Anexos.
§ 20º- Os proventos de aposentadoria do pessoal inativo da entidade a que se refere o "caput" deste artigo ficam majo rados em 80% (oitenta por cento) a partir 0l de outubro de 1988, e 25; A r L' S T B Ty s GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS . g 1) DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - pep/gp winte © cinco por cento) a partir de 01 de novempro de 1988.
Art. 29.
- Nenhum servidor perceberi, a partir de 19 de outubro de 1988, uma retribuicdo mensal de valor inferior ao Piso yacional de Salario decretado pelo Governo Federal. Paragrafo Onico - O servidor do DER-SE, mencionado po "caput" deste artigo que, apos aplicacao dos reajustes constantes desta Resolugdo, passou a ter Vencimentos ou Saldrios-Base, em va lor mensal inferior ao Piso Nacional de Salarios, perceberi, a cada més, um abono correspondente a respectiva diferenca necessaria para atingir o valor integral do mesmo piso no més a que se referir, até que seja absorvido por reajustes posteriores.
Art. 39.
- Ficam reajustados para Cz$ 300,00 /trezen tos cruzados) a partir de 12 de outubro de 1988 e para Cz$ 400,00 (qua trocentos cruzados) a partir de 12 de novembro de 1988 o SalarioFa milia pago por dependente de servidor estatutario do DER/SE.
Art. 49.
- As depesas decorrentes da aplicacao des ta resolucdo correrio por conta dos recursos das dotagdes proprias / consj oy . nsignadas no orcamento do DER/SE, observando o exercicio finan Ceiro, . Art- 52 - Esta Resolucao retroage seus efeitos » Partir de 10 de outubro de 1988. aos tr ; _ Sala das Sessdes do Conselho Administrativo: ¢ze dias do més de outubro ge 1988 o y B cov fi?@my A i sinsFPOX Y. JOAO DE serxas DORIA PRESIDENTE CONSELHO ADMINISTRATIVO RESOLUCAO N© 357/88 DE 13 DE OUTUBRO DE 1988 | ( ANEXO 1 ) o orcio : D.E.R. - SE TABELA DE VENCIMENTO A PARTIR DE 19 DE OUTUBRO DE 1933 — — A | P B C D E 4 G H I J L bl L v ,': o TL3%4,001 13.689,00|13.825,00{13.964,00]14.104,00(14.245,00{14.387,00]14.673,00( 14.968,00 15.206,00) 15.451,00 15.697.00:{53.%6.“3“:7.2)6.00 2.4%,00;15.741,00 16.043,00(16.345,00/16.650,00|16.952,00(17.254,00|17.652,00 17.859,00 18.194,00 18.468,00 xa.m.ooi;o.orz.md_zo.s&s.oo gé'lb-“ 18.232,00/18.577,00(18.923,00(19.272,00/19.618,00{19.963,00(20.311,00{ 20.656,00 21.002,00{21.351,«1 21.697,003122.0:’.33,0! 22.795,00 3.112.00/20.651.00| 20.968,00|21.126,00(21.600,0021.918,00| 22. 233,00 22. 550,00} 22.869, 00 23.|ea.oo'r23.soo.o<i:;.a:s.mt;’..; You i 35, 20e0 = M2,00123.265,00) 23.745,00{24. 229,00 {24.868,00(25.192,00(25.677,00{26.157,00| 26.640,00 27.124,00]27.604,00 22.087,00 28.567,001 29.177,7¢ 32‘.&:26.262.00 27.293,00(28.324,00{29.356,00(30.387,00|31.419,00|32.450,00| 33.481,00{ 34.513,00 35.5&5.0({ 36.376.@3{37.511.@ 38.442,0C ;rfl_{-.noz:e.esa.ooiso.zss.oo 31.590,00{32.893,00(34.194,00|35.499,00|36.802,00| 38.104,00{ 39.409,00{40.712,00 52.013,00143.318,00 24.422,70 ;’L'"*“ju.:ea.o(".u.ssz.oo 36.630,00(38.795,00(40.964,00|43.129,00|45.297,00(47.462,00| 49. 654,00 51.793.0& 51.964,0C 36.123,% 39.9% ., 3-_'&.&',1&.338.01\ 37.051,00{39.767,00(42.481,00]45.194,00/47.908,00(50.621,00| 53.337,00| 56. 052,00 sa.w..wl 61.679,0C b 191,00 26,905, % _’_'-gu.n]w.we.oo 74.106,00(79.536,00 |84.963,00(90. 390,00 95.819,00101.246,00106.677,0q112_104’00117_5]1'00112.959’0‘:3:3_)&_,:1_-;3_3_}‘:C -, " W acordo com & Lei n2 2.686, art. 72, nenhum servidor ativo ou imativo, apds aplicaci, 3 correspondente tabela, dos cals:->s de reajus valor ™ comstantes ou determinados nesta Resolugao passa a Cer vencimento ou Salirio-page, praventos integrais e proporcisedid. &m Wmsal fnferior so Piso Nacional de Saliario decretado pelo Governo Federal. . ye” 5% GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E 0BRAS PUBLICAS - SETOP DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER / SE. CONSELHO ADMINISTRATIVO RESOLUCAO Neo 357/88 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1988 ( ANEXO II ) TABELA NUMERICA DE FUNCAO DE CONFIANGCA A PARTIR DE 19/10/88 """ DENOMINACEKO SIMBOLO QUANTIDADE VALOR UNITARIO - 2,00 53.622, Secretario Geral .....eoecececcecnns FC-11 0l 53.622,00 Chefe de Residéncia. .... FC-11 04 53‘622’00 Chefe de AssessSOria .sueeeecvevecees ’ FC-11 04 e Chefe de DIvIs@0 coecssscsanvsmoons FC-10 10 :::Z;’gg Assessor Técnico de Diretoria ..... FC-10 41'315'00 g . ’ Chefe de Coordenadoria .eceeeeecenss FC-09 4 B B . Chefe de Servico ...cevvnvncrecnnns FG-09 " 41.315’00 Chefe de Gabinete do Diretor Geral. FC-09 o B Chefe do Servico de Secretaria do 41.315.00 5. 01 v ’ Conselho Rodoviario .eecsecescsecces FC-09 - 35.172.00 Secretario de Diretor de Diretoria. FC-08 35.172,00 Gerent ‘s FC-08 06 T € cevssssssssesscsssssvsecse Secretario das Assessorias do Dire P FC-07 05 29.008,00 ra R e e e e B e e s v ea Agente Pagador "R R R N R R FC"'O6 24.613!00 L R ich e 01 24.613,00 Agente Comprador .eesvssecscasncens FC-06 ”7 bG8 Encarregado de Servico I .......... FC-05 o ’ 13, S g Encarregado de Servico II ......... FC-04 - T Encarregado de Servigo IIL ........ FC-03 s N 548'00 Encarregado de Servigo IV ......... FC-02 iy 7-030,00 Encarregado de Servigo V .......... FC-01 U .«./nmrC, PR (B GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS - SETOP DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER / SE, CONSELHO RODOVIARIO RESOLUCAO No 070 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988 O CONSELHO RODOVIARIO ESTADUAL, no uso de suas atribuigdes legais e tendo em vista o que consta do processo ne 12673/88, bem como deliberacdo do Conselho em reunifo de 21 de dezembro de 1988, RESOLVE:
Art. 19.
- Aprovar a Resolucao n? 427/88, do Con de selho Administrativo do Departamento de Estradas de Rodagem Sergipe.
Art. 29.
- Esta Resolucdo entrara em vigor com a publicacdao do Decreto Executivo que a homologar, retroagindo seus efeitos a partir de 19 (primeiro) de dezembro de 1988.
Art. 39.
- Revogam-se as disposicGes em contrario. Sala das SessOes do Conselho Rodoviario Estadual em Aracaju, aos 21 dias do més de dezembro de 1988. 47612; <7é:~—224754;L7 f%fi;/f'zsn ' Dr. Joao de Seixas Doria - PRESIDENTE DO CONSELHO DO DER EM EXERCICIO /jan. i (- GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E ogpag P UBLICAS - SET DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM S = DER/SE, CONSELHO ADMINISTRATIVO RESOLUCAO N9 427/88 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1988 0S, APROVA MAJORACAO DE VENCIMENTOS, SALARI - GRATIFICACOES DE FUNCAO E PROVENTOS — PESSOAL DO DER/SE E DA OUTRAS PROVID ESTRADAS O CONSELHO ADMINISTRATIVO DO DEPARTAMENTO DE D ibuicd ao conferi E RODAGEM DE SERGIPE, no uso das suas atribuicdes que lhe s da lo Regimento Interno deste Departamento, aprovado pelo Conselho Ro s pe rado em reunido desta data, RESOLVE:
Art. 19.
- Fica aprovada, nos termos desta Resolucio a X G o 2 & oventos Bjoracdo de vencimentos, saldrios, gratificacdes de funcéo e pr do do Departamento de Estradas de Rodagem de Sergipe - DE?/SE' PEVSIRE, 50 ° § 12 - Os atuais valores dos vencimentos e salirios os cargos e empregos, e das gratificaces de funcdo dos servidores do ER/SE, passam a ser os constantes dos anexos I e II desta Resolug¢do, com n s § respectivas vigéncias indicadas nas Tabelas e Colunas dos mesmos Ane 0S. . | |
§ 22º- Os proventos de aposentadoria do pessoal lnati da entidade a que se refere o "caput" deste artigo ficam majorados em ) da )2 (trinta por cento) a partir de 12 de dezembro de 1988.
§ 32º- 0 servidor do DER/SE que na aplica ral Unificada constante do Anexo I desta Resolucgdo, ¢do da Tabela pPassar a ter venci ntos ou salarios-base, em valor mensal inferior a czs 40.425,00 (qua- 1o ge dezem diferenca ne sdria para atingir esse valor, até que sejap absorvidos po ita mil, quatrocentos e vinte e cinco €ruzados)a partir de > de 1988, percebera um abono correspondente a respectiva I reajustes teriores. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS - SETOP DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/SE. {5SOLUCRO N2 427/88
Art. 29.
- As despesas decorrentes da aplicacdo desta gesolugdo correrao por conta dos recursos das dotacdes proprias consignadas no orcamento do DER/SE, observando o exercicio financeiro.
Art. 39.
- Esta Resolucdo retroage seus efeitos a par tir de 12 de dezembro de 1988.
Art. 49.
- Revogam-se as disposic¢Oes em contrario. Sala das SessoOes do Conselho Administrativo, aos dezesseis dias do mes de dezembro de 1988. Doutor JOAO DE SEIXAS DORIA PRESIDENTE CONSELHO ADMINISTRATIVO RESOLUCAO No 427/88 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1988 (ANEXO I) VENCIMENTOS - A PARTIR DE 12 DE DEZEMBRO DE 1988. I L M N (0] p2.024,00] 22.244,00 22.465,00 22.691, 00 22.919,00 23.147,00 23.377,00 23.843,00 24,323,00 24.709,00 25.106,00 25.507,00 25.911,00 28.008,00 33.887,00 27.055,00 27.547,00 28.037,00 28.684,00 29.019,00 29.564,00 30.010,00 30.500,00 30.992,00 25.086,00]25.578.00 26.068,00 26.560,00 30.748,00 31.317,00 31.878,00 32.438,00 33.004,00 33.566,00 34.127,00 34.694,00 35.257,00 35.817,00 37.040,00 29.064,00I29.627,00 30.187,00 34.073,00 34.329,00 35.100,00 35.616,00 36.128,00 36.643,00 37.161,00 37.674,00 38.187,00 38.698,00 39.217,00 41.004,00 33.039,00 33.556,00 37.805,00 38.585,00 39.371, 00 40.410,00 40.937,00 41.724,00 42.504,00 43,290,00 44.076,00 44.856,00 45.640,00 46.420,00 47.297,00 37.020, 00 42.675,00 44.350,00 46.026,00 47.703,00 49.377,00 51.054,00 52.730,00 54.406,00 56.083,00 57.759,00 59.436,00 61.116,00 62.792,00 $0.998,00 k4.980,00|47.096,00 49.212,00 51.333,00 53.450,00 55.564,00 57.684,00 59.802, 00 61.919,00 64.039,00 66.157,00 68.270,00 70.391,00 72.510,00 L8.102,00l52.475,00 56.000, 00 59.523,00 63.040,00] 66.566,00 70.084,00 73.607,00 77.125,00 §0.687,00 84.171,00 87.691,00 91.215,00 97.436,00 8.613,06[55.798,00 60.206,00 64.620,00 69.031, 00 73.439,00 77.850, 00 82.258,00 86.672,00] 91.084,00 95.491,00 99.902,00 104.309,0 08.721,00 97.227,00[11.602,00 120.421,00029.246,00 IL38.063,000L 46.883,00[155. 704,00, 164.524,00 173.349,0 82.169,00 190.986,00 199.807,0 208.626,0 217.445,00 lvsc. de re a ajuste constantes ou determinados nesta Resolucao Passa a ter vencimento ou sala * Obs: De acordo com a Lei n? 2.693, art. 72 de 07/12/88, nenhum servidor ativo ou inativo, valor mensal inferior ao Piso Nacional de Salario decretado pelo Governo Federal e . S e~ apos aplicacdo a correspondente tabela, rio-base, proventos integrais e proporcionais, dos calculos em P GOVERNO DE SERGIPE DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER /SE. CONSELHO ADMINISTRATIVO RESOLUCAO N9 427/88 TABELA NUMERICA DE FUNGAO DE CONFIANCA ‘ DE 16 DE DEZEMBRO DE 1988 ; A PARTIR DE 10/12/88 kfi (ANEXO IT) DENOMINAGAO SIMBOLO QUANTIDADE VALOR UNITARIO arin Gelal. u v wms soi s Sk AT RS SR SE— FC-11 01 87.135,00 de Residencia ...eeeveennn P FC-11 04 87.135,00 e Assessoria ....... W e e o e e FC-11 04 87.135,00 He DR800 4 s s v s min =i R g B e B FC-10 10 77.132,00 or Tecnico de Diretoria .......... R FC-10 04 77.132,00 de Coordenadoria ...cececeveccccaneanes . FC-09 11 67.135,00 de: Servico csisvsssesssvnssnmses i R SR FC-09 41 67.135,00 de Gabinete do Diretor Geral ........... FC-09 0l 67.135,00 do Servigo de Secretaria do Conselho Ro O wrmraine mae i @ T FC-09 01 67.135,00 tario de Diretor de Diretoria ........... FC-08 04 57.154,00 B8. o a wowimnn widls B e s o « G6 B S . o wiE § WA SgeTe we FC-08 06 57.154,00 tario das Assessorias do Diretor Geral .. FC-07 05 47.138,00 T2 T3 ) R —— e B e e FC-06 01 39.995,00 fte Comprador ...... — TR —— FC-06 01 39.995,00 egado de Servico I .ceovenss ki & W — FC-05 27 34.282,00 , regado de Servigo I ....vevenss A eL— FC-04 20 28.563,00 Tegado de Servigo III ceveecccncscns wcnsi i FC-03 | 10 22.851,00 €gado de Servico IV .evevecvnces aié WHTE ¥ Gl FC-02 17.140,00 ttegado de Servico V .eceessosccansassenes FC-01 04 11.423,00 S e

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