Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1037, de 20 de fevereiro de 2025
Nº 1037/2025
Dispõe sobre a prorrogação do Grupo de Trabalho Técnico para a Convergência das Informações de Responsabilidade Fiscal – GTFIS, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e VIII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no art. 4°, inciso I, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e do art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal; bem como disposições da Lei n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023; observado o disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e seguindo orientação do proc. digital nº 963/2025-REQ.ADM.-SEFAZ, e Considerando as atualizações constantes aplicadas pela Secretaria do Tesouro Nacional às informações fiscais a serem disponibilizadas pelo Estado de Sergipe; Considerando a necessidade de convergência das informações fiscais geradas pelos sistemas estaduais com o mapeamento do SICONFI; Considerando a importância de tais informações para a classificação quanto a capacidade de pagamento (CAPAG) frente a novos empréstimos com garantia da União; e Considerando, por fim, a autorização do Crafi manifestada na 1ª Reunião Ordinária realizada no dia 13 de janeiro de 2025, com deferimento para renovação de 1º de janeiro até 31 de dezembro 2025, D E C R E T A: