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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10351, de 30 de março de 1989

Nº 10351/1989

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Art. 12. Art. 29. Art. 49.
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lhe sao conferidas nos termos do Art.78, ftem II, da Constituicdo Estadual , combinado com o disposto no {tem III, Art. 69, da Lei no 2.691, de 30 de mno vembro de 1988, - DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Assembléia Legislativa, cré dito suplementar no valor de NCZ$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil cruzados novos), destinados a reforco de dotacgoes, consignadas no vigente Orcamento , obedecendo a seguinte classificacdo : 01010012.001 - Coordenacao da Acao Legislativa FR 3192.00 - Despesas de Exercicios Anteriores NCZ$ 17.000,00 (00) 3254.00 Apoio Financeiro a Estudantes NCzZ$ 40.000,00 (00) TOTAL NCZ$ 57.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessdrios a execugao deste Decreto, de correrdao da anulacao de dotacao Orgcamentaria, a saber : g GOVERNO DE SERGIRPE DECRETO Ne 40.354 DE 29 DE murco DE 1989 / Abre em favor da Assembléia Legislativa, credito suplementar no valor de NCZ$ 57.000,00, para re forco de dotagao consignada no vigente Orcamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicdes que 01010012.001 - Coordenacao da Acao Legislativa FR 3120.00 Material de Consumo NCZ$ 20.000,00 (00) 3132.00 Outros Servicos e Encargos NCz$ 37.000,00 (00) TOTAL NCZ$ 57.000,00 ’ Art. 30 - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publica cdo.
Art. 49.
- Revogam-se as disposigoes em contrario. Aracaju, JZ€3 de (== 1989; 1682 da Independencia e GOVERNADOR DO ESTADO bl il Finangas oséiéf{ifig déLflgkfiéF' Secretario de Estado de Governo - - X e Al -

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