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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2691, de 1 de dezembro de 1988

Nº 2691/1988

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Art. 22.
- A Receita sera realizada mediante a Arrecada¢gao de Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de capital, na forma da Legislacao em vigor, relacionada em anexo desta Lei, com o seguinte desdobramento: (Cz$ 1,00) 1.1 - Receita Tributaria 672975«822.000 1.2 - Receita Patrimonial 3.301.207.000 1.3 - Receita de Servigos 29.970.000 1.4 - Transferéncias Correntes 130.021.874.000 1.5 = Outras Receitas Correntes 413.103.0000 Operagées de Crédito 232371..072.000 Alienagao de Bens 300.000 Transferéncias de Capital 2.127.984.000 10.770.352.000 2.4 ~ Outras Receitas de Capital TOTAL GERAL 228.010.684.000 LEI! Ne 2694 DE 30 DE Novemmeo DE 1988

LE! N° g.¢a4 DE JO DE Novem DE 1988

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado de Sergipe para o exercicl1o ae nanceiro de 1989. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Fago saber que a Assembléia Legislativa do Esta do decreta € eu sanciono a seguinte Lei: , Art. 12 - 0 Orgamento do Estado de Sergipe, para o exercicio de 1989, estima a Receita em Cz$ 228.010.684.000,00 (duzentos e vinte e oito bilhées, dez milhdes e seiscentos = oitenta e quatro mil cruzados) e fixa a Despesa em igual montan ce.

Art. 32.
- A Despesa & conta de recursos do Te souro do Estado serd realizada segundo a discriminagao constante em anexo desta Lei, que apresenta sua composigéo por Fungoes, Po deres, Orgaos e Categorias Econémicas, conforme o seguinte desdo bramento: Legislativa 7.410.740.000 Judiciaria 7.832.665.000 Administragao e Planejamento 40.426.857.000 Agricultura 111.112.905.000 Comunicagdées 810.026.0000 Defesa Nacional e Seguranga Publica 111.654.828.000 Desenvolvimento Regional 15.306.708.000 Educagao e Cultura 46.452.928.000 Energia e Recursos Minerais 2.140.827.000 Habitagao e Urbanismo L6.139,.870.000 Industria, Comércio e Servi¢os 5.784.135.000 22.404.484.000 324.526.000 5.776.064.0000 12.345.460.000 Saude e Saneamento Trabalho Assisténcia e Previdéncia Transporte SUB-TOTAL 407.923.023.000 Reserva de Contingéncia 20.087.661.000 TOTAL GERAL 228.010.684.000 2.1 - PODER LEGISLATIVO 7.410.740.000 Assembléia Legislativa 4.821.100.000 Tribunal de Contas do Estado 2.589.640.000 wah ge Un ‘ Bm P TOA, LEI! Ne 2.¢94 _ FY DE aO DE Novemimteo DE 1988 2.2 - PODER JUDICIARIO 5S. Tribunal de Justiga 2.3 - PODER EXECUTIVO LOS. Ministério Publico 1. Gabinete do Vice-Governador Secretaria de Estado de Governo 3. Secretaria de Estado do Planejamento 6. Secretaria de Estado da Administracao 6. Secretaria de Estado da Fazenda 37. Secretaria de Estado da Agricultura dl x Secretaria de Estado da Educagao 45. Secretaria de Estado da Industria, Comércio e Turismo 4. Secretaria de Estado da Satide e Bem-Estar Social 20. Secretaria de Estado da Justica 4. Secretaria de Estado da Seguranga Publica did i Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Publicas 13. Secretaria de Estado de Articulagdo com os Municipios 1. Secretaria de Estado da Cultura l. Secretaria de Estado de Esporte e Lazer Secretaria de Estado do Trabalho Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Saneamento © Energia 23. Secretaria de Estado da Ciéncia e Tecnologia Tin SUB-TOTAL 207. cot Gye GO 231.745.000 231.745.000 280.538.000 276.291.000 48.870.000 774. 727.000 289.549.000 088. 346.000 430.060.000 112.905.000 417.661.000
§ 24º,135...000 861.299.000 039.291.0000 724.828.000 811.828 .000 311.904.000 186.868.000 658.425.0000 324.526. 891.052.000 507.973.000 923.023.000 en eer ae Wee ie a. pe am SW ‘4 Yr? role ad. LEI Nec DRIO DR WClemawo DR 19RR Reserva de Cont MARNE A dn. OR? 661 ~990 TOTAL GERAL 228.010.684.000 POR CATEGORIAS RCONOMICAS 3.1 - DESPFSAS CORRENTES 144.035.162.999 Despesas de Custeio 94.776.257.6099 Transferéncias Correntes 49.260.905.9%99% 3.2 - DFSPESAS DE CAPITAL 63.887.861.0906 Investimentos 46.171.404.000 Inversoes Financeiras 1.291.400.000 Transferéncias de Capital 116.425.057.000 SUB-TOTAL 207.923.023.000 Reserva de Contingéncia 20.087.661.000 TOTAL GERAL 228.010.684.000
Art. 42.
- As dotagoes atribuidas as Unidades Or vamentdarias poderao ser movimentadas por Orgaos Centrais de Adm. "iStracgao Geral, para esse fim designados pelo Poder Executivo, oS termos do Art. 66 da Lei Federal n? 4.320/64,
Art. 5.
? - As despesas das entidades da Adminis *racao Indireta, a serem realizadas a conta de recursos do Tesou % kstadua]) e de outras fontes, serao discriminadas nos seus “IGaMm-ntos proprios, aprovados nos ame a da Leyislagao em vi 4+, 08 quais deverao obedecer a mesma forma do Orgamento ES adr, do
Art. 6.
@ - Durante a Execugao Orgamentaria, fica & Poder Executs vo autorizado a} cyl C= PF ; Cogn C * <2 a ee LEI! Ne 2694 DE ZO DE WO Ve mao DE 1988 ao ajus
IAdotar as medidas necessdarias ae tamento dos dispéndios ao efetivo portamento da Receita;
IIRealizar Operagoes de Crédito por Ante Cipagao da Receita até o limite pre visto na Constituigdo Estadual;
IIIAbrir créditos suplementares até o 11 mite de 80% (oitenta por cento) | da Despesa Fixada nesta Lei, respeitando o disposto no Art. 43 da Lei Federal n° 4,320/64;
IVCriar, através de Decreto, elemento e subelemento de despesa nos projetos ¢ atividades constantes desta Lei, obede cido o limite do inciso anterior.
Art. 72.
- Os créditos especiais e extraordina rios, autorizados no exercicio financeiro de 1988, ao serem rea bertos na forma do § 42 do Art. 61 da Constituigdo Estadual, obe decerdo a classificagado adotada na presente Lei.
Art. 82.
- Os recursos consignados a conta da Re serva de Contingéncia, previstos nesta Lei, somente poderao ser utilizados para suplementagao de despesas relativas a:
IInvestimentos;
IIAmortizagao e Encargos da Divida Exter na e Interna; 7
IIIProgramagdo a cargo da Empresa de As sisténcia Técnica e Extensdo Rural do Estado de Sergipe (EMATER/SE);
IVCoordenagdao de meios para operacionali zagao do Programa de Apoio a Pequena e Média Empresa; v - Fundo Especial de Desenvolvimento Ru ral Integrado (FUNDER). od
Art. 92.
- Esta Lei entrara em Vigor a partir de jee — 4, ~ A Spy Ree src 7 LEI Ne 2694 | DE 30 DEMO md DE 1988 ¢ art. LG = Revogam-se as disposigoes em contra r10- Aracaju, 30 de mada. de 1988; 1672 da Inde \ pendéncia e 1002 da Republica. bk CARLOS VALADA GOVE DOR DO ~, Paulo Carvalho Viana Secretdario de Estado da Agricultura José Séryulo Sampaio Nunes Secretdario dé Estado da Artjiculacgao com os Municipios ert Tye wy * t LEI Ne 2694 DE30O DE Nove mag DE 1988 Secretdrio de Estado da Educagao WH Bree ohter Barre Secretario de E e/EStado da Saude e Bem— ar Social motel de Estado do Trabalho Wey Leadercigg fee Secretavio de Estado dos Transportes e Obras Publicas joc, ee a ,; ©

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