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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10321, de 21 de março de 1989

Nº 10321/1989

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Art. 12. Art. 292. Art. 32.
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GOVERNO DE SERG!IPE DECRETO Ne 40. 324 DE Mo DE m Ak = DE 1989 [ Considera Ponto Facultativo no Ser vigo Publico Estadual, os dias 23 e 24 de marco de 1989. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicOes que lhe sado conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituicdo Estadual, e de acordo com o disposto no art. 247 da Lei no 2.148, de 21 de dezembro de 1977 ( Esta tuto dos Funcionarios Publicos Civis do Estado de Sergipe) . DECRDET A:

Art. 12.
- Sera considerado Ponto Facultativo em todos os Orgdos e Entidades da Administracdo Estadual, o expe diente dos dias 23 e 24 de marco de 1989, em face das soleni dades religiosas da Semana Santa. -
Art. 292.
- Este Decreto entraraem vigor na data de sua publicacao.
Art. 32.
- Revogam-se as disposicOes em contra Yo - Aracaiju, RJC) de {r—e=~e~ de 1989; 1689 da Independéncia e 1019 da publlca. / ANTONIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTA [§ osé Sigino %a/Rocha Secretario de Estado de Governo ASS.

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