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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10308, de 16 de março de 1989

Nº 10308/1989

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Art. 12.
- 0 Grupo de Trabalho, instituido pelo Decreto n2 8.348, de 16 de margo de 1987, sera subordinado diretamen te ao Secretdrio Especial para Reforma Administrativa e Assuntos Extraordindrios, e ficara incumbido de implantar a estrutura organizacional da Administragdo Estadual, estabelecida pela Lei ne 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, em conformidade com as alteracdes decorrentes da aplicag&@o da Lei n2 2.703, de 17 de fevereiro de 1989. Pardgrafo Unico - O Grupo de Trabalho de que tra ta este artigo terd as seguintes atribuigfes:
IPromover os meios necessdrios a implan tacdo da estrutura organizacional;
IICoordenar e definir as sugestdes dos respectivos titulares ou dirigentes, relativas a estruturag&o ou reestruturacdo dos 6rgdos e entidades da Administracg&o Estadual;
IIIPreparar as estruturas orgénicas basi cas dos érgdos e entidades € elaborar as respectivas minutas de Decretos, submetendo-0s governamental;
IVRealizar reunifes locails com os dirigen or servicos dos 6rgdos e epntidades, promo il tes e responsdveis p GOVERNO DE SERGIPE e DECRETO Ne 40 30% DEJ2 DE mAr o DE 1989 / vendo a constituicdo de equipe multidisciplinares para atuarem na implantag&o das estruturas;
VPropor a contratagdo, quando necessé ria, de servigos técnicos especializados para elaboragé&o de projetos especificos de estruturagdo de 6rgdos e entidades;
VIPrestar assisténcia aos dirigentes de 6érgdos e entidades, durante a fase de implantagdo da respectiva estrutura;
VIIManter contatos com 6rg3os ou entidades Federais que desenvolvam atividades de Modernizagdo Administra tiva;
VIIIExecutar outras atribuigd®es correlatas determinadas pelo Secretdrio Especial para Reforma Administrati va e Assuntos Extraordinarios.

-~ GOVERNO DE SERGI®PE DECRETO N¢ 40.20% DE )2 DE MARcO DE 1989 / DispBe sobre a instituigdo do Grupo de Trabalho para implantacgdo da nova es trutura organizacional da Administra ¢do PlUblica Estadual. atribuig®es que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 78, inciso II, da Constituigdo Estadual, de acordo com o disposto nos arti gos 31 e 47, inciso IV e § 19, da Lei n2 2.608, de 27 de feverel ro de 1987, combinado com as disposigBes da Lei n2 2.703, de 27 de fevereiro de 1989, e com o artigo 42 e seu pardgrafo unica, inciso VvV, do Decreto n2 10.305, de 12 de margo de 1989, e tendo em vista o que consta do Decreto n2 8.348, de 16 de margo de 1987, DECRETA A:

Art. 22.
- 0 Grupo de Trabalho instituido nos ter mos do art. 12 deste Decreto serd constituido, sob a coordenacgio do primeiro, dos seguintes Membros:
IAntonio Alvaro de Carvalho; IT - Ténia Vicente do Nascimento; IIT - José Humberto Costa;
IVJorge Eduardo dos Santos;
VAntonio Tavares de Oliveira Filho;
VIWaterloo Evangelista dos Santos;
VIICleide Cerqueira Santos - Secretéria;
VIIICarlos Hondrio da Silva - Datildgrafo.
Art. 32.
- O Coordenador do Grupo de Trabalho pode r4, por intermédio da Secretaria de Estado de Governo, solicitaT a cessdo dos servidores necessarios a execugdo dos servigos, bem como sugerir modificagdes nos Membros do Grupo de Trabalho cons tituido por este Decreto. é%%fl42€423i-—’ GOVERNO DE SIERGIH?| DECRETO Ne 40.3 0% DE 02 DE mAKkcp DE 1989 / N Paragrafo Unico - 0 Coordenador poderd constituir Subgrupos para a realizag3o de tarefas especificas necessarias a complementariedade da execugdo das atribuig®es do Grupo.
Art. 492.
- As atividades de apoio administrativo e financeiro, necessdrias 3 execuc3o das atribuigdes do Grupo de Trabalho, serd@o prestadas pela Secretaria de Estado de Governo.
Art. 52.
- 0s valores do Adicional de Trabalho Técnico Cientifico, para funcionamento do Grupo de Trabalho a que se refere este Decreto, serdo definidos por Portaria do 5€ cretdrio de Estado de Governo.
Art. 62.
- Este Decreto entrard em vigor a partir da data de sua publicac3o, produzindo seus efeitos de 12 de marco de 1989 até 28 de fevereiro de 1990.
Art. 72.
- Revogam-se as disposig@es em contrario, em especial as do Decreto n2 8.348, de 16 de margo de 1987. Aracaju, 02 de —=———co de 1989, 1682 da Inde pendéncia e 1012 da Republica. 4 M/Q\ AN I0 CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO %fifi%: ff{fibé%f?och Secretario de Estado de ufgeoclecim V Secretario Especial par e Assuntos Extraordingrios Joc.

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