- 0 Grupo de Trabalho, instituido pelo Decreto n2 8.348, de 16 de margo de 1987, sera subordinado diretamen te ao Secretdrio Especial para Reforma Administrativa e Assuntos Extraordindrios, e ficara incumbido de implantar a estrutura organizacional da Administragdo Estadual, estabelecida pela Lei ne 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, em conformidade com as alteracdes decorrentes da aplicag&@o da Lei n2 2.703, de 17 de fevereiro de 1989. Pardgrafo Unico - O Grupo de Trabalho de que tra ta este artigo terd as seguintes atribuigfes:IPromover os meios necessdrios a implan tacdo da estrutura organizacional;
IICoordenar e definir as sugestdes dos respectivos titulares ou dirigentes, relativas a estruturag&o ou reestruturacdo dos 6rgdos e entidades da Administracg&o Estadual;
IIIPreparar as estruturas orgénicas basi cas dos érgdos e entidades € elaborar as respectivas minutas de Decretos, submetendo-0s governamental;
IVRealizar reunifes locails com os dirigen or servicos dos 6rgdos e epntidades, promo il tes e responsdveis p GOVERNO DE SERGIPE e DECRETO Ne 40 30% DEJ2 DE mAr o DE 1989 / vendo a constituicdo de equipe multidisciplinares para atuarem na implantag&o das estruturas;
VPropor a contratagdo, quando necessé ria, de servigos técnicos especializados para elaboragé&o de projetos especificos de estruturagdo de 6rgdos e entidades;
VIPrestar assisténcia aos dirigentes de 6érgdos e entidades, durante a fase de implantagdo da respectiva estrutura;
VIIManter contatos com 6rg3os ou entidades Federais que desenvolvam atividades de Modernizagdo Administra tiva;
VIIIExecutar outras atribuigd®es correlatas determinadas pelo Secretdrio Especial para Reforma Administrati va e Assuntos Extraordinarios.