O Comitê de Investimentos dos Recursos Previdenciários – CIRP do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe – SERGIPEPREVIDÊNCIA tem a seguinte composição:IO Diretor-Presidente do SERGIPEPREVIDÊNCIA;
II01 (um) membro indicado pelo Diretor-Presidente do SERGIPEPREVIDENCIA;
III03 (três) membros indicados pelo Governador do Estado.
§ 1ºDentre seus membros deve ser escolhido o Presidente do CIRP, sendo este nomeado pelo Governador do Estado, com mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução, sendo de sua responsabilidade a convocação de reuniões, abertura, encerramento e coordenação das mesmas, bem como o seu respectivo registro em atas em livro próprio.
§ 2ºTodos os membros do CIRP devem ser nomeados mediante Decreto do Poder Executivo para um mandato de 02 (dois) anos, admitida a recondução.
§ 3ºSão requisitos mínimos para ser membro do CIRP:
ISer servidor público estadual;
IIPossuir reputação ilibada;
IIINão ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações inelegibilidade previstas no Inciso I do “caput” do art. 1º da Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar;
IVPossuir comprovada experiência no exercício de atividade nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria;
VTer formação superior.
§ 4ºTodos os membros que compuserem o CIRP, devem, obrigatoriamente, ser aprovados em exame de Certificação Profissional ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) série 10 – CPA 10 ou CGRPPS (Certificado do Gestor dos Regimes Próprios de Previdência Social), organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais.
§ 5ºPara o Presidente do CIRP deve ser exigida minimamente a Certificação Profissional CPA-20 emitida pela ANBIMA ou certificação similar reconhecida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
§ 6ºO Regime Próprio de Previdência Social – RPPS deve custear capacitação para exame de certificação e a renovação do Certificado de Capacidade Técnica exigido pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.