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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10287, de 15 de fevereiro de 1989

Nº 10287/1989

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GOVERNO DE SERGIFPE DECRETO N2 40.287 DE‘;JB DE FeVerexiep DE 1989

Redistribui funcionario do Quadro de PessoalParte Permanente do Po der Executivo, para o Quadro de Pes soal Efetivo do Instituto de Previ déncia do Estado de Sergipe-IPES, e da providéncias correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicdes que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituicdo Estadual, combinado com o Paragrafo Onico do art. 68 da Lei no 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionarios Publicos Civis do Estado de Sergi pe) , de acordo com o disposto nos arts. 66, 67, 68 e 69 do citado diploma legal estatutario, DECRET A:

Art. 19.
- Fica redistribuido para o Quadro de Pessoal Efetivo do Instituto de Previdéncia do Estado de Ser gipe, com o respectlvo ocupante, o cargo de Odontologo, Clas se 1, Nivel 3, Codigo SEP/01-01.004, cadastro n? 6917, do Quadro de Pessoal-Parte Permanente do Poder Executivo do Es tado de Sergipe, ocupado por TARCISIO MENEZES SANTOS, atual mente lotado na Secretaria de Estado da Educacao. -
Art. 292.
- O tempo de servico do funcionario a que se refere o art. 12 deste Decreto, relativo ao cargo e a Administracdo Direta, sera computado para fins de direitos e vantagens no Instituto de Previdéncia do Estado de Sergipe , nos termos da legislacgdo aplicavel ao pessoal dessa Autar quia.
Art. 392.
- Este Decreto entrara em vigor a par tir da data de sua publicacgao. =
Art. 492.
- Revogam-se as disposigdes em contra rio. B Aracaiju, 3 detfwm de 1989; 1689 da In dependéncia e 1019 da—Republi n GOVERNADOR DO EST Secretario/de Estado dg/Administradio ASS. GOVERNO DE SERGICE DECRETO Ne 40.23% DE)}, DE Fevénrerieo DE 1989 Secretario de Estado da Educacao AnN ) -

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