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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10247, de 30 de dezembro de 1988

Nº 10247/1988

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Transforma em Escola de 1º Grau a Escola "Manoel Joaquim de Oliveira Campos", da cidade de Amparo do São Francisco. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do Ensino de 1º Grau no interior do Estado, face à existencia de clien tela; CONSIDERANDO a possibilidade de ampliação desse Grau de ensino na cidade de Amparo do São Francisco, pelas instalações fisicas existentes e recursos humanos disponi veis, DECRETA:

Art. 1.
- Fica transformada em Escola de 1º Grau "MANOEL JOAQUIM DE OLIVEIRA CAMPOS", a atual Escola do mesmo nome, da cidade de Amparo do São Francisco.
Art. 2.
- O ensino de 1º Grau serã ministrado de acordo com a legislação em vigor.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da ampliação do ensino de 1º Grau correrão por conta dos recursos destinados à educação no Orçamento Estadual no ano de 1989 e exercícios seguintes.
Art. 40.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, q 9 de he zormêno de 1988; 167º da Inde pendência e 100º da Republica. = Secretário de Estado da Educação

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