Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10217, de 26 de dezembro de 1988
Nº 10217/1988
Dispõe sobre a devolução de servido res de órgãos, entidades, associações ou instituições que não integram a Administração Estadual, cedidos ou colocados à disposição de órgãos ou entidades da Administração Direta ê Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, inei, sos II e XVII, da Constituição Estadual, de acordo com o dispos to nas Leis nºs 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, Considerando que deverá ser feita uma modifica ção ou reforma da estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado de Sergipe; Considerando que deverão ser reorganizados os serviços dos órgãos e entidades da Administração Estadual Direta e Indireta; Considerando, finalmente, que se procederá a um reordenamento das despesas de custeio da Administração Estadual, DECRETA é