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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10241, de 30 de dezembro de 1988

Nº 10241/1988

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Art. 10. Art. 30. Art. 49.
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Ta a Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, credito suplementar no valor de Cz$ 336.239.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. a =| O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 69, da Lei nQ 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei n9 2.681 de 08 de setembro de 1988, alterado pela Lei nº 2.697 de 13 de dezem bro de 19858, DECRETA:

Art. 10.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, crédito suplementar no valor de Cz$ 336.239,000,00 (trezentos e trinta e seis milhoes, | duzentos e trinta e nove mil cruzados), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo aseguinte classificação: 04544271.232 - Programação a Cargo da Companhia de Desenvolvi mento de Recursos Hídricos e Irrigação de Ser gipe 4331.03 - Auxílios para Investimentos Cz$ 336.239.000,00 (00) TOTAL Cz$ 336.239.000,00 o Art. 29 - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação Orçamentaria, a saber: SOCIAL SOCIAL 13754281.263 - Programas de Ações Integradas de Saiide 130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ . 336.239.000,00 (25) TOTAL Cz$ 336.239.000,00
Art. 30.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. io. ÃO de du de 1988; 1670 da Independência e 1000 d República Aracaju, 29 E— p a fa Secretário de Estado do Planejamepto, em exercício

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