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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10228, de 14 de dezembro de 1988

Nº 10228/1988

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Redistribui Economista, Classe 1, Nível 4, Código SEP/05-01.012, do Quadro Geral de Pessoal - Parte Per manente do Poder Executivo, para [8 Quadro de Pessoal Efetivo da Junta Comercial do Estado de Sergipe = JUCESE, e dá providências correla tas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o parágrafo único do art. 68, da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcinários Públicos Civis do Estado de Sergipe), de acordo com o disposto nos arts. 66, 67, 68 e 69, do citado diploma legal estatutário, e o que consta do Processo protocolizado sob nº 8797. de 17 de outubro de 1988, na Secretaria de Estado da Admi nistração, DECRETA:

Art. 1.
- Fica redistribuido para o Quadro de Pessoal Efetivo da Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE, com o respectivo ocupante, o cargo de Economista, Classe 1, Nível 4, Código SEP/05-01.012, do Quadro Geral de Pessoal - Parte Per manente do Poder Executivo, ocupado por ADERCY ASSIS PIMENTEL SIL VA, Cadastro nº 016411, atualmente lotada na Secretaria de Estado da Administração.
Art. 2.
- O Tempo de Serviço do Funcionário a que se refere o art. 1º deste Decreto, relativo ao cargo e a Admi nistração Direta, será computada para fins de direitos e vanta gens na Administração Indireta, nos termos da legislação aplicá vel ao seu pessoal.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. é Aracaju a de da Loode 1988: 167º da Inde pendência e 100º Fed Repú ANT O“CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO JRNC. n = GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 40 228 oe DEDETEmMmBRO DE 1988 rman Oliveir Secretário/de Estado da dito nat Secretário de Estado da trio, Comércio e Turismo dministração

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