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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10221, de 14 de dezembro de 1988

Nº 10221/1988

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Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, crédito suplementar no valor de Cz$ 37.264.527,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 780, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 60, da Lei n9 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, alterado pela Lei n9 2.697 de 13 de de zembro de 1988, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, credito suplementar no valor de Cz$ 37.264.527,00 (trinta e sete milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e vinte sete cruzados), destinados a reforço de do tação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA Programação a Cargo da Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hidricos e Irrigação de Sergipe 4331.03 - AuxTlios para Amortização da Dívida Pública Cz$ 37.264.527,00 (00) TOTAL Cz$ 37.264.527,00 04544471,232
Art. 20.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, | de degaliso e 1988; 1679 da Independência e 1000 da Republica. a O CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Josê Carlos de oi vejes Secretario de Estado do P1 PaúTfo Carvalho Viana Secretãrio de Estado da Agricultura

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