Abre, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento, credito suplementar no valor de Cz$ 95.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são feridas nos termos do Art. 780, item II, da Constituição Estadual, combinado com o aisposto no item HI, do Art. 69, da Lei n9 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado la Lei nO 2.681 de 08 de setembro de 1988, alterado pela Lei n9 2.697 de 13 de de -embro de 1988, DECRETA:
Art. 10.
- Pica aberto, em favor da Secretaria de Estado do Planejamen “o, credito suplementar no valor de Cz$ 95.000.000,00 (noventa e cinco milhoes de cru :sados), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 1410] - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO 03090401.436 - Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Social 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 95.000.000,00 (25) TOTAL. Cz$ 95.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do Orçamento, no presente exercício.
Art. 30.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 40.
- Reyogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J6 de diga tos e 1988; 1679 da Independência e 1000 “3 República, ui ANTONÍO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO, dê Carlos de E, Secretário Jamento de Estado do Plan Andrê Mesquifa Medeiros Setretârio de Estado da Fazenda =
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