GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº dO.242 DE D DE TeZEM Seg DE 1988
Abre, em favor da Assembléia Legislativa, crêdito suple mentar no valor de Cz$ 2,000,000,00 para reforço de do tação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe sao onferidas nos termos do Art, 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com O sisposto no item III, do Art, 60, da Lej n9 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, alterado pela Lei n9 2.697 de 13 de de renbro de 1988, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Assemblêia Legislativa, crêdito su -“Jementar no valor de Cz$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzados), destinados a refor co de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: “1000 31010012.007 3132.00 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ASSEMBLEIA Rr PE Coordenação da Ação Legislativa Outros Serviços e Encargos Cz$ 2.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 2.000.000,00 | Art. 20 - Os recursos necessários B execução deste Decreto decorrerão ia anulação de dotações Orçamentãâritas, a saber: d1000 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ima ASSEMBLEIA LEGISLATIVA .001 Coordenação da Ação Legislativa :120,00 Material de Consumo Cz$ 500.000,00 (00) TOTAL Cz$ 2.000,000,00
Art. 30.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se às disposições em contrário. Aracaju, ff de dna ts de 1988; 1679 da Independência e 1000 Ha República. ANTONIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Gosê Carlos de Ter) aménto secretârio de Estado do Plan Secretario de Estado/de Govepho
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