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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10207, de 14 de dezembro de 1988

Nº 10207/1988

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GOVERNO DE SERGIPE DECRET 2 dO. 207 e ON DE DeEZemero DE 1988

Abre, em favor da Assemblêia Legislativa, crêdito suple mentar no valor de Cz$ 2.500.000,00 para reforço de do tação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 780, item II, da Constituição Estadual, combinado com a disposto no Art. 19, da Lei nº 2.686 de 17 de outubro de 1988, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Assembléia Legislativa, credito su plementar no valor de Cz$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzados), des +inados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 01824952.003 3251.00 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Encargos com Inativos Trio Cz$ 2.500.000,00 (00) TOTAL Cz$ 2.500.000,00 OR
Art. 20.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações Orçamentárias, a saber: 01010012.001 3120.00 3131.00 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ASSEMBLEIA RL re Coordenação da Ação Legislativa Material de Consumo Cz$ 1.500.000,00 (00) Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 1.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 2.500.000,00
Art. 30.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação. |
Art. 40.
- Revogam-se as disposições em contrário. = Aracaju d de de de 1988; 1679 da Independência e “1000 da República. à |) q A O CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO & Carlos! de Th anejameyit secretário de Estado do P1 L Megéiros da fazenda bn

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