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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10204, de 14 de dezembro de 1988

Nº 10204/1988

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GOVERNO DE SERGIPE x JH DESRETO Nº 10.904 CEembwro DE 1988

Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas, crédito suplementar no valor de Cz$ ..... 150.000.000,00 para reforço de dotação consignada no ví gente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o gisposto no item III, do Art. 6º, da Lei nº 2,647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela ag 2.681 de 08 de setembro de 1988, alterado pela Lei nº 2.697 de 13 de dezem bro de , DECRETA: . Art. 1º - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas, credito suplementar no valor de Cz$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de cruzados), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PÚBLICAS 16885311.874 - Projetos a Cargo do DER-SE FR 4311.01 - Auxílios para Investimentos Czê 150.000.000,00 (04) TOTAL Cz$ 150.000.000,00

Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, K de das Ls de 1988; 7% da Independência e 1008 a; CANTO (eRRCOS VALADÁRES GOVERNADOR DO ESTADO ETA É cInárd) jamento Secretário de Estado do Plane da República. ac À Z4 A) EM Lan Mas ECA E me é És Dória Secretário de stado dos Transportes e Obras Públicas

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