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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10195, de 14 de dezembro de 1988

Nº 10195/1988

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Art. 29. Art. 30. Art. 40.
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a GOVERNO DE SERGIPE x J4 DESRETO Me Odo Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas, crêdito suplementar no valor de Cz$ 6.681.700,00 para reforço de dotação consignada no vi gente Orçamento, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 780, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art, 69, da Lei n9 2,647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei no 2.681 de 08 de setembro de 1988, alterado pela Lei n9 2.697 de 13 de de zembro de 1988, DECRETA: Art, 19 = Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Transpor tes e Obras Públicas, crêdito suplementar no valor de Cz$ 6.681.700,00 (seis milhões, seiscentos e oitenta e um mil, setecentos cruzados), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PÚBLICAS 16915751.429 Implantação do Programa do Aglomerado Urbano - PROURB Investimentos em Regime de Execução Especial (Cz$ 6.681.700,00 (00) TOTAL Cz$ 6.681.700,00 4130,00

Art. 29.
=» Os recursos necessârios à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Prçamento.
Art. 30.
» Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 40.
- Revogam-se as disposições em contririo, República, recgo, de dae Ls 1988; 1670 da Independência e 1009 da CARLOS VALADARE GOVERNADOR DO ESTADO ( E Caros de E ewa Secretârio de Estado do P nto Segretirio de Estado &á Fazenda cão 12 Sei des Dor e gecretãrio/de E stado dos Transportes e Obras Públicas

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