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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10192, de 21 de dezembro de 1988

Nº 10192/1988

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Decreta a suspensão da Intervenção do Estado no Município de Poço Redon do e dá providências correlatas. | o O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, inciso VII, combinado com o Art. 17, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto no Decreto nº 9.788, de 19 de agosto de 1988, Considerando que as situações e os fatos aponta dos no Ato Deliberativo nº 275, de 05 de julho de 1988, do Egré gio Tribunal de Contas do Estado, foram vistos e comunicados às autoridades competentes; Considerando que a Intervenção do Estado no Muni cípio de Poço Redondo pode ser suspensa antes do término do pra zo fixado, e decretado o seu fim, tão logo hajam cessado os moti vos que a determinaram; Considerando, finalmente, que fofam atendidos os objetivos da decretação da Intervenção do Estado no Município de Poço Redondo, DECRETA:

Art. 1.
- Fica suspensa a Intervenção do Estado no Município de Poço Redondo de que trata o Decreto nº 9.788, de
Parágrafo único- O fim da Intervenção, a que se refere o "caput" deste artigo, vigorará a partir de 23 de dezem bro de 1988.
Art. 2.
- A contar da data de início da vigência do término da Intervenção, nos termos do art. 1º deste Decreto, O até então Interventor do Estado no Município de Poço Redondo terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o respectivo Rela tório, prestando contas dos seus atos à Assembléia Legislativa, por intermédio do Governador do Estado.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na de sua publicação. VA data GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 40.192 DE | DE DEzemyro DE 1988
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrá tios o aracaju, AW de dezadao de 1988; 167º da Inde pendência e 100º da Repúbrica. ed A porcro pre La Venâncio Eónseca Filho joc.

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